Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0752439-69.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: VINICIUS SERRA DOS SANTOS
EXECUTADO: JARBAS PINHEIRO JUNIOR DECISÃO Nos autos do AGI 0747034-21.2024.8.07.0000 (ID 229975936), foi determinado o levantamento mensal pelo exequente dos depósitos decorrentes da penhora salarial determinada ao item 3 do ID 200489251. 1. Ao CJU para proceder à transferência, por meio de ofício eletrônico, do valor que se encontra depositado em conta judicial (ID 258303299), qual seja, de R$ 12.329,85, para a conta indicada ao ID 255271271. 1.1. Efetuada a transferência,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte autora a trazer planilha com o decote do último valor transferido, no prazo de 5 (cinco) dias. 1.1.1. Com a planilha, aguarde-se a comprovação dos demais depósitos pelo órgão pagador, a fim de possibilitar a transferência mensal do valor para a conta indicada pela exequente ao ID 255271271. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)