Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: CATULO ZDRADEK VENTURA DE MELLO e outros
Requerido: CONSTRUTORA GUIMARAES FIGUEREDO LTDA - ME e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0054575-81.2003.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se as partes requeridas a pagarem as custas finais apresentadas no cálculo da contadoria, noprazo de quinze dias. BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2025 18:18:49. ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: CATULO ZDRADEK VENTURA DE MELLO e outros
Requerido: CONSTRUTORA GUIMARAES FIGUEREDO LTDA - ME e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0054575-81.2003.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se as partes requeridas a pagarem as custas finais apresentadas no cálculo da contadoria, noprazo de quinze dias. BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2025 18:18:49. ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: CATULO ZDRADEK VENTURA DE MELLO e outros
Requerido: CONSTRUTORA GUIMARAES FIGUEREDO LTDA - ME e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte AUTORA intimada a pagar as custas finais do processo, conforme demonstrativo do cálculo das custas finais. Prazo: 5 (cinco) dias. OBSERVAÇÕES: (1) Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns. (2) Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado junto ao PJE para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2025 15:22:24. GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0054575-81.2003.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/04/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: CATULO ZDRADEK VENTURA DE MELLO e outros
Requerido: CONSTRUTORA GUIMARAES FIGUEREDO LTDA - ME e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte AUTORA intimada a pagar as custas finais do processo, conforme demonstrativo do cálculo das custas finais. Prazo: 5 (cinco) dias. OBSERVAÇÕES: (1) Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns. (2) Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado junto ao PJE para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2025 15:22:24. GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0054575-81.2003.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: CATULO ZDRADEK VENTURA DE MELLO e outros
Requerido: CONSTRUTORA GUIMARAES FIGUEREDO LTDA - ME e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0054575-81.2003.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se as partes requeridas a pagarem as custas finais apresentadas no cálculo da contadoria, noprazo de quinze dias. BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2025 18:18:49. ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: CATULO ZDRADEK VENTURA DE MELLO e outros
Requerido: CONSTRUTORA GUIMARAES FIGUEREDO LTDA - ME e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0054575-81.2003.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se as partes requeridas a pagarem as custas finais apresentadas no cálculo da contadoria, noprazo de quinze dias. BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2025 18:18:49. ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: CATULO ZDRADEK VENTURA DE MELLO e outros
Requerido: CONSTRUTORA GUIMARAES FIGUEREDO LTDA - ME e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte AUTORA intimada a pagar as custas finais do processo, conforme demonstrativo do cálculo das custas finais. Prazo: 5 (cinco) dias. OBSERVAÇÕES: (1) Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns. (2) Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado junto ao PJE para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2025 15:22:24. GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0054575-81.2003.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: CATULO ZDRADEK VENTURA DE MELLO e outros
Requerido: CONSTRUTORA GUIMARAES FIGUEREDO LTDA - ME e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte AUTORA intimada a pagar as custas finais do processo, conforme demonstrativo do cálculo das custas finais. Prazo: 5 (cinco) dias. OBSERVAÇÕES: (1) Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns. (2) Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado junto ao PJE para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2025 15:22:24. GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0054575-81.2003.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
09/04/2025, 18:24
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 18:13
Documento (Certidão)
09/04/2025, 16:49
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2025, 15:23
Remessa
08/04/2025, 08:37
Remessa (em diligência)
23/03/2025, 20:05
Trânsito em julgado
23/03/2025, 20:04
Decurso de Prazo
22/03/2025, 03:31
Documento (Certidão)
21/03/2025, 23:33
Decurso de Prazo
14/03/2025, 02:35
Documento (Certidão)
07/03/2025, 03:05
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 09:57
Mandado (entregue ao destinatário)
24/02/2025, 21:10
Mandado (entregue ao destinatário)
24/02/2025, 20:23
Publicação
24/02/2025, 02:19
Decurso de Prazo
22/02/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2025, 02:21
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 16:38
Expedição de documento (Ofício)
21/02/2025, 07:41
Expedição de documento (Ofício)
21/02/2025, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0054575-81.2003.8.07.0001.
EXEQUENTE: CATULO ZDRADEK VENTURA DE MELLO, ZDRADEK DE MELO, LEHMEN E ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: CONSTRUTORA GUIMARAES FIGUEREDO LTDA - ME, EDMUNDO GUIMARAES FIGUEREDO SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme manifestação da parte Exequente no ID nº 226490584. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC). Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados em Juízo, conforme requerido pela parte credora (ID nº 226490584), independentemente do trânsito em julgado. Expeçam-se ofícios, com urgência, ao Instituto de Previdência dos Servidores do DF (IPREV/DF) e ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social determinando a imediata cessação das retenções dos proventos pagos em favor do Executado (EDMUNDO GUIMARÃES FIGUEREDO - CPF nº 010.304.181-87), eis que quitada a dívida. Instrua-se o expediente com cópia do presente pronunciamento. Custas finais, se houver, serão pagas pela parte executada. Pagas as custas, comunique-se a baixa à Distribuição. Tudo feito e certificado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos de imediato. Publique-se. Intimem-se. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0054575-81.2003.8.07.0001.
EXEQUENTE: CATULO ZDRADEK VENTURA DE MELLO, ZDRADEK DE MELO, LEHMEN E ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: CONSTRUTORA GUIMARAES FIGUEREDO LTDA - ME, EDMUNDO GUIMARAES FIGUEREDO SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme manifestação da parte Exequente no ID nº 226490584. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC). Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados em Juízo, conforme requerido pela parte credora (ID nº 226490584), independentemente do trânsito em julgado. Expeçam-se ofícios, com urgência, ao Instituto de Previdência dos Servidores do DF (IPREV/DF) e ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social determinando a imediata cessação das retenções dos proventos pagos em favor do Executado (EDMUNDO GUIMARÃES FIGUEREDO - CPF nº 010.304.181-87), eis que quitada a dívida. Instrua-se o expediente com cópia do presente pronunciamento. Custas finais, se houver, serão pagas pela parte executada. Pagas as custas, comunique-se a baixa à Distribuição. Tudo feito e certificado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos de imediato. Publique-se. Intimem-se. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 19:08
Recebimento
20/02/2025, 12:37
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/02/2025, 12:37
Conclusão (para decisão)
19/02/2025, 10:59
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 09:11
Documento (Certidão)
19/02/2025, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2025, 17:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0054575-81.2003.8.07.0001.
EXEQUENTE: CATULO ZDRADEK VENTURA DE MELLO, ZDRADEK DE MELO, LEHMEN E ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: CONSTRUTORA GUIMARAES FIGUEREDO LTDA - ME, EDMUNDO GUIMARAES FIGUEREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a realização dos pagamentos dos valores devidos, a partir da penhora de percentual dos valores da aposentadoria do Executado (ID nº 162765307), determino a SUSPENSÃO DO FEITO pelo prazo de 17 (dezessete) meses (até 11/07/2026), até a quitação dos valores devidos. Decorrido o prazo supra, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da extinção da obrigação. Durante o período de suspensão, os autos deverão ser remetidos à pasta própria. Por oportuno, informo às partes que os autos poderão ser desarquivados mediante apresentação de simples petição. Publique-se. Intimem-se. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0054575-81.2003.8.07.0001.
EXEQUENTE: CATULO ZDRADEK VENTURA DE MELLO, ZDRADEK DE MELO, LEHMEN E ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: CONSTRUTORA GUIMARAES FIGUEREDO LTDA - ME, EDMUNDO GUIMARAES FIGUEREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a realização dos pagamentos dos valores devidos, a partir da penhora de percentual dos valores da aposentadoria do Executado (ID nº 162765307), determino a SUSPENSÃO DO FEITO pelo prazo de 17 (dezessete) meses (até 11/07/2026), até a quitação dos valores devidos. Decorrido o prazo supra, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da extinção da obrigação. Durante o período de suspensão, os autos deverão ser remetidos à pasta própria. Por oportuno, informo às partes que os autos poderão ser desarquivados mediante apresentação de simples petição. Publique-se. Intimem-se. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/02/2025, 00:00
Recebimento
12/02/2025, 12:13
Por decisão judicial
12/02/2025, 12:13
Conclusão (para decisão)
11/02/2025, 12:58
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 12:58
Decurso de Prazo
08/02/2025, 02:29
Documento (Certidão)
07/02/2025, 22:02
Publicação
31/01/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0054575-81.2003.8.07.0001.
EXEQUENTE: CATULO ZDRADEK VENTURA DE MELLO, ZDRADEK DE MELO, LEHMEN E ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: CONSTRUTORA GUIMARAES FIGUEREDO LTDA - ME, EDMUNDO GUIMARAES FIGUEREDO DESPACHO Intimem-se as partes para ciência da documentação juntada aos autos (ID´s nº 212712199, 213390114, 215861400, 215861401, 215861402, 216757997, 219452266, 219452269, 222051876, 222371481). Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias. Nada requerido, retornem-se os autos à conclusão para determinação de suspensão do feito, até a integração quitação dos valores devidos. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/01/2025, 00:00
Decurso de Prazo
29/01/2025, 03:08
Publicação
22/01/2025, 13:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0054575-81.2003.8.07.0001.
EXEQUENTE: CATULO ZDRADEK VENTURA DE MELLO, ZDRADEK DE MELO, LEHMEN E ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: CONSTRUTORA GUIMARAES FIGUEREDO LTDA - ME, EDMUNDO GUIMARAES FIGUEREDO DESPACHO Intimem-se as partes para ciência da documentação juntada aos autos (ID´s nº 212712199, 213390114, 215861400, 215861401, 215861402, 216757997, 219452266, 219452269, 222051876, 222371481). Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias. Nada requerido, retornem-se os autos à conclusão para determinação de suspensão do feito, até a integração quitação dos valores devidos. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/01/2025, 00:00
Recebimento
10/01/2025, 16:53
Mero expediente
10/01/2025, 16:53
Conclusão (para decisão)
10/01/2025, 11:55
Expedição de documento (Certidão)
10/01/2025, 11:55
Documento (Certidão)
07/01/2025, 03:04
Documento (Certidão)
02/12/2024, 16:21
Documento (Certidão)
06/11/2024, 03:07
Documento (Certidão)
27/10/2024, 20:09
Documento (Certidão)
04/10/2024, 03:07
Decurso de Prazo
02/10/2024, 02:19
Documento (Certidão)
28/09/2024, 03:02
Decurso de Prazo
26/09/2024, 02:20
Publicação
24/09/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 02:27
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0054575-81.2003.8.07.0001.
EXEQUENTE: CATULO ZDRADEK VENTURA DE MELLO, ZDRADEK DE MELO, LEHMEN E ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: CONSTRUTORA GUIMARAES FIGUEREDO LTDA - ME, EDMUNDO GUIMARAES FIGUEREDO DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte executada para ciência das informações apresentadas pela parte credora (ID nº 211618310). Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
23/09/2024, 00:00
Mero expediente
19/09/2024, 19:26
Conclusão (para decisão)
19/09/2024, 11:57
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 05:07
Publicação
18/09/2024, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: CATULO ZDRADEK VENTURA DE MELLO e outros
Requerido: CONSTRUTORA GUIMARAES FIGUEREDO LTDA - ME e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte credora intimada para manifestar sobre petição de id. 209355299 da parte executada. Prazo: 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 15:14:56. MARCELO MESQUITA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0054575-81.2003.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2024, 15:18
Documento (Certidão)
12/09/2024, 18:48
Documento
12/09/2024, 18:48
Mero expediente
10/09/2024, 18:56
Conclusão (para decisão)
10/09/2024, 10:22
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2024, 10:22
Decurso de Prazo
10/09/2024, 02:19
Documento (Certidão)
07/09/2024, 03:11
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 13:25
Documento (Certidão)
05/09/2024, 03:05
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 22:43
Publicação
26/08/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0054575-81.2003.8.07.0001.
EXEQUENTE: CATULO ZDRADEK VENTURA DE MELLO
EXECUTADO: CONSTRUTORA GUIMARAES FIGUEREDO LTDA - ME, EDMUNDO GUIMARAES FIGUEREDO DESPACHO Antes de deferir o levantamento de valores, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do saldo existente em conta judicial vinculada ao presente feito (ID: 207683464), bem como resposta do ofício do INSS - ID: 207977359. Prazo: 10 (dez) dias. LUANA LOPES SILVA Juiz(a) de Direito Substituto(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/08/2024, 00:00
Recebimento
22/08/2024, 14:17
Mero expediente
22/08/2024, 14:17
Documento (Certidão)
19/08/2024, 13:13
Conclusão (para decisão)
15/08/2024, 14:38
Documento (Certidão)
15/08/2024, 14:38
Recebimento
15/08/2024, 13:48
Mero expediente
15/08/2024, 13:48
Conclusão (para decisão)
14/08/2024, 18:42
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2024, 18:42
Decurso de Prazo
14/08/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
11/08/2024, 21:04
Documento (Certidão)
07/08/2024, 03:01
Documento (Certidão)
23/07/2024, 03:05
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 11:40
Publicação
22/07/2024, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 04:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 04:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: CATULO ZDRADEK VENTURA DE MELLO
Requerido: CONSTRUTORA GUIMARAES FIGUEREDO LTDA - ME e outros CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao despacho de ID 202640919, junto aos autos o saldo disponível no sistema BANKJUS, vinculado a estes autos: Ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado. BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 20:34:20. ELIZABETH ANA ROCHA SABINO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0054575-81.2003.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
17/07/2024, 20:46
Documento (Certidão)
17/07/2024, 19:15
Expedição de documento (Ofício)
17/07/2024, 18:00
Documento (Certidão)
10/07/2024, 03:05
Recebimento
02/07/2024, 12:28
Mero expediente
02/07/2024, 12:28
Conclusão (para decisão)
02/07/2024, 09:14
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 18:09
Documento (Certidão)
28/06/2024, 03:04
Decurso de Prazo
25/06/2024, 05:20
Publicação
25/06/2024, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2024, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0054575-81.2003.8.07.0001.
EXEQUENTE: CATULO ZDRADEK VENTURA DE MELLO
EXECUTADO: CONSTRUTORA GUIMARAES FIGUEREDO LTDA - ME, EDMUNDO GUIMARAES FIGUEREDO DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da petição de ID nº 201038809, em que o executado aponta erro na planilha de cálculo apresentada ao ID: 200374480, alegando que o Exequente majorou o débito com nova correção monetária e juros de mora, que não deveriam incidir, tendo em vista que tais acréscimos são suspensos a partir do início do desconto do percentual sobre as remunerações do executado. Na oportunidade, deverá a parte exequente dizer se concorda com os cálculos apontados pelo Executado ao ID: 200326993, visando acelerar o andamento deste cumprimento, ou seja, sem remessa dos autos novamente à Contadoria Judicial. Intime-se. Prazo: 05 (cinco) dias. Taís Salgado Bedinelli Juíza de Direito Substituta
24/06/2024, 00:00
Recebimento
20/06/2024, 10:43
Mero expediente
20/06/2024, 10:43
Conclusão (para decisão)
20/06/2024, 08:35
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 23:08
Publicação
17/06/2024, 02:42
Petição (Petição (outras))
15/06/2024, 14:33
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 18:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 05:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0054575-81.2003.8.07.0001.
EXEQUENTE: CATULO ZDRADEK VENTURA DE MELLO
EXECUTADO: CONSTRUTORA GUIMARAES FIGUEREDO LTDA - ME, EDMUNDO GUIMARAES FIGUEREDO DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos depósitos realizados nos autos, bem como esclarecer se existe e qual o valor remanescente da dívida. Prazo: 05 (cinco) dias, que deverá ser contabilizado em dobro para a parte executada. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 14:52
Recebimento
12/06/2024, 16:02
Mero expediente
12/06/2024, 16:02
Conclusão (para decisão)
12/06/2024, 07:34
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2024, 07:34
Documento (Certidão)
23/05/2024, 03:01
Documento (Certidão)
22/05/2024, 03:01
Documento (Certidão)
14/05/2024, 17:48
Documento (Certidão)
22/03/2024, 09:35
Decurso de Prazo
06/02/2024, 04:00
Decurso de Prazo
03/02/2024, 04:15
Decurso de Prazo
27/01/2024, 04:44
Decurso de Prazo
27/01/2024, 04:43
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 08:56
Documento (Certidão)
11/01/2024, 08:31
Mandado (entregue ao destinatário)
20/12/2023, 20:24
Mandado (entregue ao destinatário)
19/12/2023, 21:39
Documento (Certidão)
19/12/2023, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2023, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0054575-81.2003.8.07.0001.
EXEQUENTE: CATULO ZDRADEK VENTURA DE MELLO
EXECUTADO: CONSTRUTORA GUIMARAES FIGUEREDO LTDA - ME, EDMUNDO GUIMARAES FIGUEREDO DESPACHO Em cumprimento à Decisão de ID 181975692, oficie-se o Instituto de Previdência dos Servidores do DF e o Fundo do Regime Geral de Previdência Social informando que o percentual de retenção dos proventos pagos a título de aposentadoria, em favor do de EDMUNDO GUIMARÃES FIGUEREDO - CPF: 010.304.181-87, FOI REDUZIDO para 7,5%. Após, mantenha-se o feito sobrestado até a plena quitação do débito. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
15/12/2023, 16:31
Expedição de documento (Ofício)
15/12/2023, 16:23
Recebimento
14/12/2023, 18:03
Mero expediente
14/12/2023, 18:03
Conclusão (para decisão)
14/12/2023, 17:31
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 15:18
Publicação
06/12/2023, 07:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2023, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0054575-81.2003.8.07.0001.
EXEQUENTE: CATULO ZDRADEK VENTURA DE MELLO
EXECUTADO: CONSTRUTORA GUIMARAES FIGUEREDO LTDA - ME, EDMUNDO GUIMARAES FIGUEREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de petição de ID 178099921 do Executado EDMUNDO GUIMARÃES FIGUEREDO alegando nulidade dos atos após revogação de procuração de ID 20665938 e, caso ultrapassado este argumento, conta hoje "com mais de 80 anos de idade, está acometido de neoplasia maligna conforme relatório médico anexo, subsistindo exclusivamente dos rendimentos de sua aposentadoria, nada obstante o patrimônio que constituiu por intermédio da Construtora Guimarães Figueredo, da qual era sócio majoritário conforme consta dos autos". Contraditório em ID 179499900. É o relatório. Decido. INDEFIRO o pedido do Executado. Quanto à alegação de nulidade por falta de defesa, o próprio Executado revogou a procuração dos antigos patronos (vide ID 20665953). Logo, conforme disposições processuais, é seu dever constituir novo advogado. A despeito da subsistência exclusiva dos rendimentos de aposentadoria, reputo que caso tenha interesse em quitar logo a dívida, pode dispor de um de seus bens indicados na declaração de imposto de renda de 2023 (vide pág. 4 e seguintes do documento de ID 160033869). Por se tratar de documento pessoal, à Secretaria para atribuir sigilo aos ID's 160033867, 160033868 e 160033869 para consulta somente das partes. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
05/12/2023, 00:00
Indeferimento
29/11/2023, 19:12
Conclusão (para decisão)
27/11/2023, 10:46
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 06:28
Publicação
20/11/2023, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2023, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0054575-81.2003.8.07.0001.
EXEQUENTE: CATULO ZDRADEK VENTURA DE MELLO
EXECUTADO: CONSTRUTORA GUIMARAES FIGUEREDO LTDA - ME, EDMUNDO GUIMARAES FIGUEREDO DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o Exequente para manifestação quanto à petição de ID 178099921. Prazo: 5 (cinco) dias. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
17/11/2023, 00:00
Documento (Certidão)
16/11/2023, 17:49
Recebimento
14/11/2023, 13:59
Mero expediente
14/11/2023, 13:59
Conclusão (para decisão)
14/11/2023, 09:46
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 20:19
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 09:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2023, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0054575-81.2003.8.07.0001.
EXEQUENTE: CATULO ZDRADEK VENTURA DE MELLO
EXECUTADO: CONSTRUTORA GUIMARAES FIGUEREDO LTDA - ME, EDMUNDO GUIMARAES FIGUEREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o Exequente para ciência do Ofício de ID 169976622. Fica autorizada, desde já, a expedição de alvará de levantamento em favor do credor com relação aos valores que serão depositados mensalmente. Após, suspenda-se o feito até 1 de Abril de 2025. Cumpra-se. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
05/09/2023, 00:00
Recebimento
30/08/2023, 13:38
Por decisão judicial
30/08/2023, 13:38
Conclusão (para decisão)
30/08/2023, 11:17
Decurso de Prazo
30/08/2023, 03:19
Documento (Certidão)
26/08/2023, 19:55
Mandado (entregue ao destinatário)
15/08/2023, 21:59
Mandado (entregue ao destinatário)
15/08/2023, 21:59
Recebimento
09/08/2023, 15:25
Mero expediente
09/08/2023, 15:25
Conclusão (para decisão)
09/08/2023, 09:20
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 15:01
Decurso de Prazo
19/07/2023, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2023, 00:46
Expedição de documento (Ofício)
26/06/2023, 18:02
Movimentação processual
26/06/2023, 12:26
Documento
26/06/2023, 12:26
Petição (Petição (outras))
24/06/2023, 08:12
deferimento
21/06/2023, 17:52
Conclusão (para decisão)
20/06/2023, 08:18
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 11:50
Publicação
31/05/2023, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2023, 00:30
deferimento
26/05/2023, 11:23
Conclusão (para decisão)
24/05/2023, 17:44
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 06:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2023, 00:40
Documento (Certidão)
17/05/2023, 15:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/05/2023, 15:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/03/2023, 20:35
Petição (Petição (outras))
14/10/2021, 18:45
Publicação
01/10/2021, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2021, 02:32
deferimento
28/09/2021, 16:30
Conclusão (para decisão)
28/09/2021, 14:25
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 13:20
Publicação
28/09/2021, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2021, 12:31
Mero expediente
24/09/2021, 12:55
Conclusão (para decisão)
23/09/2021, 18:13
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 17:48
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 15:33
Mero expediente
22/09/2021, 17:13
Conclusão (para decisão)
22/09/2021, 15:43
Documento (Certidão)
22/09/2021, 15:42
Recebimento
17/09/2021, 14:10
deferimento
17/09/2021, 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2021, 02:25
Conclusão (para decisão)
15/09/2021, 16:53
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 14:22
Recebimento
14/09/2021, 15:51
Mero expediente
14/09/2021, 15:51
Conclusão (para decisão)
14/09/2021, 14:02
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 12:47
Publicação
10/09/2021, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2021, 17:28
deferimento
03/09/2021, 17:56
Conclusão (para decisão)
30/08/2021, 22:23
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 16:50
Publicação
27/08/2021, 14:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2021, 14:14
Mero expediente
25/08/2021, 13:28
Conclusão (para decisão)
24/08/2021, 13:41
Desarquivamento
24/08/2021, 04:03
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 19:39
Provisório
06/08/2020, 13:31
Desarquivamento
05/08/2020, 04:21
Publicação
05/08/2020, 02:33
Provisório
31/07/2020, 22:29
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2020, 22:29
Recebimento
31/07/2020, 15:43
Por decisão judicial
31/07/2020, 15:43
Publicação
31/07/2020, 02:26
Conclusão (para decisão)
30/07/2020, 15:13
Petição (Petição (outras))
30/07/2020, 14:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2020, 02:45
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2020, 19:01
Petição (Petição (outras))
02/04/2020, 16:30
Publicação
18/03/2020, 02:26
Publicação
18/03/2020, 02:26
Recebimento
16/03/2020, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2020, 14:47
deferimento
16/03/2020, 14:47
Conclusão (para decisão)
09/03/2020, 16:18
Petição (Petição (outras))
09/03/2020, 11:05
Publicação
06/03/2020, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2020, 03:17
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2020, 21:16
Desarquivamento
02/03/2020, 15:04
Provisório
28/01/2020, 15:03
Recebimento
27/01/2020, 16:17
Mero expediente
27/01/2020, 16:17
Conclusão (para decisão)
27/01/2020, 15:19
Desarquivamento
15/01/2020, 22:23
Provisório
15/01/2020, 20:53
Decurso de Prazo
16/12/2019, 16:48
Decurso de Prazo
16/12/2019, 16:48
Decurso de Prazo
16/12/2019, 16:31
Petição (Petição (outras))
12/12/2019, 09:36
Publicação
10/12/2019, 06:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2019, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2019, 11:45
Documento (Certidão)
05/12/2019, 22:33
Outras Decisões
05/12/2019, 18:58
Conclusão (para decisão)
04/12/2019, 13:06
Petição (Petição (outras))
03/12/2019, 14:30
Decurso de Prazo
30/11/2019, 15:08
Publicação
21/11/2019, 03:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2019, 03:49
Mero expediente
18/11/2019, 14:15
Publicação
14/11/2019, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2019, 03:27
Conclusão (para decisão)
13/11/2019, 14:55
Petição (Petição (outras))
12/11/2019, 12:37
Outras Decisões
11/11/2019, 15:36
Conclusão (para decisão)
07/11/2019, 22:16
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2019, 21:59
Documento (Certidão)
07/11/2019, 21:59
Mero expediente
30/10/2019, 18:19
Conclusão (para decisão)
30/10/2019, 09:36
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2019, 09:34
Decurso de Prazo
23/08/2019, 20:33
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2019, 08:46
Documento (Certidão)
23/08/2019, 08:46
Publicação
15/08/2019, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2019, 13:51
Petição (Petição (outras))
12/08/2019, 15:54
Recebimento
12/08/2019, 14:21
Outras Decisões
12/08/2019, 14:21
Conclusão (para decisão)
09/08/2019, 14:17
Documento (Certidão)
09/08/2019, 14:17
Documento (Certidão)
26/07/2019, 14:24
Petição (Petição (outras))
25/07/2019, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2019, 19:59
Recebimento
23/07/2019, 16:44
Mero expediente
23/07/2019, 16:44
Decurso de Prazo
11/07/2019, 14:30
Conclusão (para decisão)
10/07/2019, 12:00
Documento (Certidão)
10/07/2019, 12:00
Decurso de Prazo
28/06/2019, 16:38
Decurso de Prazo
28/06/2019, 16:38
Decurso de Prazo
27/06/2019, 21:28
Petição (Petição (outras))
17/06/2019, 16:54
Publicação
12/06/2019, 10:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2019, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2019, 15:00
Outras Decisões
10/06/2019, 13:30
Conclusão (para decisão)
31/05/2019, 16:17
Petição (Petição (outras))
31/05/2019, 16:09
Petição (Petição (outras))
21/05/2019, 14:01
Documento (Certidão)
09/05/2019, 16:00
Documento (Certidão)
08/05/2019, 18:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/02/2019, 12:47
Expedição de documento (Ofício)
27/02/2019, 12:47
Documento (Ofício)
27/02/2019, 12:47
Documento (Certidão)
25/02/2019, 19:47
Documento (Certidão)
06/12/2018, 17:24
Decurso de Prazo
23/10/2018, 06:38
Decurso de Prazo
23/10/2018, 06:38
Decurso de Prazo
23/10/2018, 06:37
Documento (Certidão)
10/09/2018, 12:53
Expedição de documento (Ofício)
10/09/2018, 12:43
Documento (Ofício)
10/09/2018, 12:43
Mero expediente
06/09/2018, 17:25
Conclusão (para decisão)
23/08/2018, 10:49
Documento (Certidão)
23/08/2018, 10:49
Publicação
21/08/2018, 04:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2018, 23:10
Documento (Certidão)
17/08/2018, 13:14
Distribuição (sorteio)
01/08/2018, 18:15
Petição (Petição (outras))
01/08/2018, 18:14
Petição (Petição (outras))
01/08/2018, 18:14
Remessa (outros motivos)
31/07/2018, 16:59
Remessa (outros motivos)
26/07/2018, 13:13
Remessa (outros motivos)
10/07/2018, 16:19
Remessa (outros motivos)
11/06/2018, 17:40
Expedição de documento (Ofício)
11/04/2018, 15:32
Expedição de documento (Certidão)
05/04/2018, 16:23
Mero expediente
04/04/2018, 15:01
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2018, 16:46
Protocolo de Petição
16/03/2018, 16:36
Protocolo de Petição
15/03/2018, 15:48
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2018, 14:35
Expedição de documento (Ofício)
29/09/2017, 13:13
Mero expediente
08/09/2017, 16:28
Expedição de documento (Certidão)
24/08/2017, 21:33
Expedição de documento (Certidão)
24/08/2017, 21:29
Recebimento
15/08/2017, 16:48
Recebimento
10/08/2017, 14:12
Entrega em carga/vista
08/08/2017, 16:12
Decurso de Prazo
04/08/2017, 12:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2017, 11:56
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2017, 18:07
Desarquivamento
01/08/2017, 18:06
Remessa
26/07/2017, 11:07
Provisório
22/07/2016, 18:11
Expedição de documento (Certidão)
20/07/2016, 15:00
Execução frustrada
20/07/2016, 14:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2016, 12:30
Suspensão do Processo
14/07/2016, 15:23
Expedição de documento (Certidão)
13/07/2016, 17:31
Protocolo de Petição
23/06/2016, 13:59
Decurso de Prazo
15/06/2016, 17:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2016, 12:02
Outras Decisões
10/06/2016, 11:29
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2016, 16:20
Recebimento
20/05/2016, 16:07
Recebimento
19/05/2016, 16:45
Entrega em carga/vista
17/05/2016, 17:58
Decurso de Prazo
13/05/2016, 16:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2016, 13:27
Expedição de documento (Certidão)
10/05/2016, 16:11
Expedição de documento (Certidão)
10/05/2016, 15:35
Decurso de Prazo
09/03/2016, 15:51
Por decisão judicial
09/03/2016, 15:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2016, 13:26
Suspensão do Processo
29/02/2016, 17:59
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2016, 17:30
Recebimento
18/02/2016, 16:03
Recebimento
17/02/2016, 15:26
Entrega em carga/vista
17/02/2016, 12:44
Decurso de Prazo
17/02/2016, 12:42
Mero expediente
01/02/2016, 18:00
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2016, 15:21
Mandado
29/12/2015, 14:21
Remessa (outros motivos)
21/12/2015, 14:57
Mandado
07/12/2015, 13:08
Expedição de documento (Mandado)
01/12/2015, 17:39
deferimento
27/11/2015, 10:48
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2015, 16:31
Recebimento
09/10/2015, 15:34
Recebimento
08/10/2015, 15:42
Entrega em carga/vista
02/10/2015, 16:53
Decurso de Prazo
02/10/2015, 16:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2015, 14:11
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2015, 18:35
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2015, 18:24
Mudança de Classe Processual
24/09/2015, 17:55
Mero expediente
18/09/2015, 14:39
Expedição de documento (Certidão)
14/09/2015, 14:45
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2015, 18:01
Expedição de documento (Ofício)
21/01/2015, 17:52
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2015, 16:30
Mero expediente
12/12/2014, 17:57
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2014, 11:47
Recebimento
09/12/2014, 18:58
Entrega em carga/vista
05/12/2014, 12:42
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2014, 18:04
Mero expediente
01/12/2014, 16:05
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2014, 14:13
Protocolo de Petição
28/11/2014, 12:22
Expedição de documento (Ofício)
10/04/2014, 15:50
Expedição de documento (Ofício)
14/01/2014, 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2013, 10:14
Mero expediente
02/12/2013, 11:08
Conclusão (para despacho)
21/11/2013, 17:17
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2013, 17:16
Recebimento
24/10/2013, 15:30
Entrega em carga/vista
16/10/2013, 12:54
Indeferimento
04/10/2013, 13:49
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2013, 17:54
Recebimento
12/08/2013, 12:49
Entrega em carga/vista
07/08/2013, 16:16
Decurso de Prazo
07/08/2013, 15:48
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2013, 18:27
Mandado
26/07/2013, 16:31
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/07/2013, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/07/2013, 00:00
Mandado
18/07/2013, 13:54
Mandado
16/07/2013, 13:41
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2013, 16:17
Expedição de documento (Mandado)
02/07/2013, 16:23
Mero expediente
10/06/2013, 13:49
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2013, 14:07
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2013, 15:19
Recebimento
24/05/2013, 15:08
Recebimento
22/05/2013, 12:29
Entrega em carga/vista
21/05/2013, 14:53
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2013, 14:52
Decurso de Prazo
21/05/2013, 13:50
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2013, 17:16
Por decisão judicial
07/08/2012, 17:56
Mero expediente
02/08/2012, 15:57
Conclusão (para despacho)
02/08/2012, 12:02
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2012, 18:07
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2012, 14:17
Recebimento
18/07/2012, 13:59
Entrega em carga/vista
16/07/2012, 17:21
Decurso de Prazo
16/07/2012, 16:46
Mero expediente
05/07/2012, 17:53
Conclusão (para despacho)
05/07/2012, 13:51
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2012, 13:50
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2012, 13:32
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2012, 12:57
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente