Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701599-38.2017.8.07.0010.
EXEQUENTE: MARIA ALVES BARBOSA
EXECUTADO: MARIA CLEONICE ALVES GOMES DE CARVALHO DECISÃO Requer o exequente a suspensão processual em razão da inexistência de bens penhoráveis. Os autos foram arquivados em 2021, já que a exequente não indicou bens à penhora (art. 921, III e §1º, do CPC), tendo decorrido o prazo suspensivo em 09/10/2022 (ID 104472132) Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido de suspensão, uma vez que esta só poderá ocorrer uma única vez no curso do feito, consoante art. 921, §4º do CPC. Retorne os autos ao arquivo provisório para a contagem da prescrição intercorrente. Ressalto que, findo o prazo de suspensão em 09/10/2022, houve início automático do prazo da prescrição intercorrente de 5 anos, conforme art. 206, § 5º, I, do Código Civil.. Vencido o prazo in albis, intime-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c art. 921, §5º e art. 924, V, todos os CPC). BRASÍLIA, DF BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta datado e assinado eletronicamente