Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703521-46.2024.8.07.0018.
EXEQUENTE: JUCELIA FERREIRA ROCHA
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – O DISTRITO FEDERAL, em petição (ID 250928906), informou que a Ação Rescisória nº 0714419-75.2024.8.07.0000 foi julgada parcialmente procedente em relação aos pedidos apresentados pelo ente federativo. Registre-se que o presente processo já se encontra suspenso (ID 204852142). Apesar da informação sobre o julgamento da Ação Rescisória, ainda não houve o trânsito em julgado da decisão. Assim, o pedido de extinção não pode ser acolhido neste momento. II – Diante disso, por cautela, determino a manutenção da suspensão do processo até o trânsito em julgado da Ação Rescisória, nos termos do artigo 313, V, “a”, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2025 18:51:24. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Processo referência: 0032331- 53.2016.8.07.0018