Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705556-37.2023.8.07.0010.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Considerando que houve interposição de agravo de instrumento da decisão que rejeitou a penhora pela executada (281085680), aguarde-se o trânsito em julgado para liberação dos valores à exequente, a fim de não causar eventual dano à devedora com a expropriação dos valores de sua conta. Os valores depositados em conta judicial permanecem sendo atualizados até a expedição do alvará. Assim, intime-se a exequente para juntar a planilha atualizada do débito no prazo de 10 (dez) dias, bem como indicar outros bens à penhora, sob pena de suspensão pelo art. 921, III do CPC. BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente