Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711915-34.2017.8.07.0003.
EXEQUENTE: FRANCISCO EVANDRO COSTA DA SILVA
EXECUTADO: VARREBRAS - INDUSTRIA E COMERCIO DE VASSOURAS E RODOS EIRELI - ME, CEILANDENSE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA, MARIO YAMAGUCHI JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Razão assiste ao terceiro ADENOR. As partes entabularam acordo de venda direta do imóvel, cuja propriedade de 35% era do executado. Na oportunidade (ID 213702016), o próprio exequente informou o valor atualizado do débito, decotando a quantia recebida a título de alugueis. Não pode agora pleitear quantia que extrapola o valor da execução. Caso não houvesse penhora no rosto dos presentes autos, a quantia deveria ser devolvida ao executado. Ocorre que, em 23/3/2022 (ID 119396533), fora registrada penhora no rosto destes autos em favor do terceiro ADENOR, de modo que a quantia remanescente deve ser utilizada para pagamento de parte da penhora. Transfira-se, pois, a quantia remanescente para contra judicial vinculada ao Juízo da 3ªVara Cível da Comarca de Formosa/GO. Após, nada mais havendo, arquivem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711915-34.2017.8.07.0003.
EXEQUENTE: FRANCISCO EVANDRO COSTA DA SILVA
EXECUTADO: VARREBRAS - INDUSTRIA E COMERCIO DE VASSOURAS E RODOS EIRELI - ME, CEILANDENSE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA, MARIO YAMAGUCHI JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Razão assiste ao terceiro ADENOR. As partes entabularam acordo de venda direta do imóvel, cuja propriedade de 35% era do executado. Na oportunidade (ID 213702016), o próprio exequente informou o valor atualizado do débito, decotando a quantia recebida a título de alugueis. Não pode agora pleitear quantia que extrapola o valor da execução. Caso não houvesse penhora no rosto dos presentes autos, a quantia deveria ser devolvida ao executado. Ocorre que, em 23/3/2022 (ID 119396533), fora registrada penhora no rosto destes autos em favor do terceiro ADENOR, de modo que a quantia remanescente deve ser utilizada para pagamento de parte da penhora. Transfira-se, pois, a quantia remanescente para contra judicial vinculada ao Juízo da 3ªVara Cível da Comarca de Formosa/GO. Após, nada mais havendo, arquivem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/02/2025, 00:00
Recebimento
13/02/2025, 21:35
deferimento
13/02/2025, 21:35
Conclusão (para decisão)
12/02/2025, 18:49
Documento (Outros documentos)
12/02/2025, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 15:58
Documento
12/02/2025, 15:56
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:29
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:29
Expedição de documento (Carta)
11/02/2025, 15:42
Decurso de Prazo
31/01/2025, 02:51
Decurso de Prazo
31/01/2025, 02:51
Recebimento
28/01/2025, 08:55
Mero expediente
28/01/2025, 08:55
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 15:08
Conclusão (para decisão)
24/01/2025, 13:26
Decurso de Prazo
24/01/2025, 03:01
Decurso de Prazo
24/01/2025, 03:01
Publicação
22/01/2025, 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 13:45
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 23:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0711915-34.2017.8.07.0003.
EXEQUENTE: FRANCISCO EVANDRO COSTA DA SILVA
EXECUTADO: VARREBRAS - INDUSTRIA E COMERCIO DE VASSOURAS E RODOS EIRELI - ME, CEILANDENSE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA, MARIO YAMAGUCHI JUNIOR DESPACHO Cadastre-se o terceiro de id 221729460. Intimem-se as partes para que em até 15 dias se manifestem sobre os ids 221729460 e 221933251. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/01/2025, 00:00
Recebimento
13/01/2025, 17:01
Mero expediente
13/01/2025, 17:01
Conclusão (para decisão)
07/01/2025, 18:16
Petição (Petição (outras))
01/01/2025, 23:16
Petição (Petição (outras))
23/12/2024, 11:57
Documento (Certidão)
20/12/2024, 03:11
Documento (Certidão)
19/12/2024, 19:16
Documento
19/12/2024, 19:16
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 12:31
Documento (Certidão)
19/12/2024, 11:43
Documento
19/12/2024, 11:43
Recebimento
17/12/2024, 14:13
Mero expediente
17/12/2024, 14:13
Conclusão (para decisão)
16/12/2024, 18:44
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 15:22
Documento (Certidão)
12/12/2024, 03:08
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 16:16
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 15:26
Publicação
10/12/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711915-34.2017.8.07.0003.
EXEQUENTE: FRANCISCO EVANDRO COSTA DA SILVA
EXECUTADO: VARREBRAS - INDUSTRIA E COMERCIO DE VASSOURAS E RODOS EIRELI - ME, CEILANDENSE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA, MARIO YAMAGUCHI JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o embargante que a sentença contém omissões no julgamento, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações. Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do C.P.C. Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, erro material, contradição ou omissão na decisão. Com efeito, este Juizo deixou de se manifestar acerca do pedido de autorização de depósito.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, ACOLHO os embargos para sanar a omissão apontada e deferir o depósito da quantia de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) pelo terceiro interessado ATLAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA para pagamento de 35% do imóvel denominado Setor de Indústria de Ceilândia, Quadra 11, lotes 34, 36 e 38, Ceilândia – DF, matriculado no 6º Ofício de Imóveis do Distrito Federal sob o nº 29.487. Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
09/12/2024, 00:00
Recebimento
06/12/2024, 15:06
Acolhimento de Embargos de Declaração
06/12/2024, 15:06
Conclusão (para decisão)
04/12/2024, 18:15
Publicação
03/12/2024, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0711915-34.2017.8.07.0003.
EXEQUENTE: FRANCISCO EVANDRO COSTA DA SILVA
EXECUTADO: VARREBRAS - INDUSTRIA E COMERCIO DE VASSOURAS E RODOS EIRELI - ME, CEILANDENSE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA, MARIO YAMAGUCHI JUNIOR SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença proposta por FRANCISCO EVANDRO COSTA DA SILVA em desfavor de VARREBRAS - INDUSTRIA E COMERCIO DE VASSOURAS E RODOS EIRELI - ME, CEILANDENSE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA, MARIO YAMAGUCHI JUNIOR, partes devidamente qualificadas nos autos. As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 218998042). É o breve relatório. Decido. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC. Sem custas (art. 90, § 3º, do CPC). Honorários nos termos do pactuado. Proceda-se à baixa de eventuais penhoras. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
02/12/2024, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
29/11/2024, 15:41
Recebimento
29/11/2024, 10:55
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
29/11/2024, 10:55
Conclusão (para decisão)
28/11/2024, 18:59
Publicação
28/11/2024, 02:17
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 16:39
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 15:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0711915-34.2017.8.07.0003.
EXEQUENTE: FRANCISCO EVANDRO COSTA DA SILVA
EXECUTADO: VARREBRAS - INDUSTRIA E COMERCIO DE VASSOURAS E RODOS EIRELI - ME, CEILANDENSE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA, MARIO YAMAGUCHI JUNIOR DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca das ressalvas de ID 217643962. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
27/11/2024, 00:00
Recebimento
25/11/2024, 19:20
Mero expediente
25/11/2024, 19:20
Documento (Certidão)
23/11/2024, 03:09
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 15:07
Conclusão (para decisão)
18/11/2024, 18:20
Decurso de Prazo
15/11/2024, 02:31
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 18:05
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 10:55
Publicação
22/10/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2024, 02:18
Documento (Certidão)
21/10/2024, 10:08
Documento
21/10/2024, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0711915-34.2017.8.07.0003.
EXEQUENTE: FRANCISCO EVANDRO COSTA DA SILVA
EXECUTADO: VARREBRAS - INDUSTRIA E COMERCIO DE VASSOURAS E RODOS EIRELI - ME, CEILANDENSE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA, MARIO YAMAGUCHI JUNIOR DESPACHO Intimem-se os executados para que se manifestem acerca do pedido de ID 213688500. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/10/2024, 00:00
Recebimento
18/10/2024, 15:00
Mero expediente
18/10/2024, 15:00
Conclusão (para decisão)
17/10/2024, 18:42
Documento (Certidão)
17/10/2024, 03:04
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 22:13
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 19:09
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 16:37
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 16:22
Recebimento
18/09/2024, 12:12
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
18/09/2024, 12:12
Conclusão (para decisão)
17/09/2024, 15:59
Decurso de Prazo
14/09/2024, 02:22
Publicação
06/09/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0711915-34.2017.8.07.0003.
EXEQUENTE: FRANCISCO EVANDRO COSTA DA SILVA
EXECUTADO: VARREBRAS - INDUSTRIA E COMERCIO DE VASSOURAS E RODOS EIRELI - ME, CEILANDENSE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA, MARIO YAMAGUCHI JUNIOR CERTIDÃO Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte. O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento. Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo). Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021. MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2024, 16:56
Documento
29/08/2024, 11:13
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 11:35
Decurso de Prazo
21/08/2024, 02:18
Documento (Certidão)
16/08/2024, 03:07
Publicação
13/08/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0711915-34.2017.8.07.0003.
EXEQUENTE: FRANCISCO EVANDRO COSTA DA SILVA
EXECUTADO: VARREBRAS - INDUSTRIA E COMERCIO DE VASSOURAS E RODOS EIRELI - ME, CEILANDENSE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA, MARIO YAMAGUCHI JUNIOR CERTIDÃO Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte. O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento. Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo). Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021. MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2024, 15:26
Documento
06/08/2024, 17:18
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 11:43
Documento (Certidão)
17/07/2024, 03:06
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2024, 10:25
Documento
08/07/2024, 08:37
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 15:54
Decurso de Prazo
25/06/2024, 05:21
Documento (Certidão)
18/06/2024, 03:05
Publicação
17/06/2024, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2024, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0711915-34.2017.8.07.0003.
EXEQUENTE: FRANCISCO EVANDRO COSTA DA SILVA
EXECUTADO: VARREBRAS - INDUSTRIA E COMERCIO DE VASSOURAS E RODOS EIRELI - ME, CEILANDENSE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA, MARIO YAMAGUCHI JUNIOR CERTIDÃO Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte. O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento. Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo). Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021. MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2024, 10:14
Documento
12/06/2024, 12:56
Mero expediente
04/06/2024, 16:48
Conclusão (para decisão)
04/06/2024, 06:20
Documento (Certidão)
04/06/2024, 03:06
Documento (Certidão)
04/06/2024, 03:03
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 15:49
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
25/03/2024, 13:35
Documento
25/03/2024, 11:48
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 10:38
Recebimento
11/03/2024, 15:36
Mero expediente
11/03/2024, 15:36
Conclusão (para decisão)
11/03/2024, 09:57
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 09:51
Publicação
05/03/2024, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0711915-34.2017.8.07.0003.
EXEQUENTE: FRANCISCO EVANDRO COSTA DA SILVA
EXECUTADO: VARREBRAS - INDUSTRIA E COMERCIO DE VASSOURAS E RODOS EIRELI - ME, CEILANDENSE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA, MARIO YAMAGUCHI JUNIOR DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se novamente ART D'VILLE para que comprove o depósito de 35% dos alugueis de janeiro e fevereiro de 2024, sob pena de apuração de crime de desobediência (art. 330 do CP). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
04/03/2024, 00:00
Recebimento
01/03/2024, 14:35
Mero expediente
01/03/2024, 14:35
Conclusão (para decisão)
01/03/2024, 13:24
Decurso de Prazo
29/02/2024, 03:37
Publicação
21/02/2024, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2024, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0711915-34.2017.8.07.0003.
EXEQUENTE: FRANCISCO EVANDRO COSTA DA SILVA
EXECUTADO: VARREBRAS - INDUSTRIA E COMERCIO DE VASSOURAS E RODOS EIRELI - ME, CEILANDENSE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA, MARIO YAMAGUCHI JUNIOR DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se ART D'VILLE para que comprove o depósito de 35% dos alugueis de janeiro e fevereiro de 2024. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
20/02/2024, 00:00
Recebimento
19/02/2024, 16:34
Mero expediente
19/02/2024, 16:34
Conclusão (para decisão)
19/02/2024, 10:04
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2024, 10:04
Decurso de Prazo
16/02/2024, 05:58
Decurso de Prazo
16/02/2024, 04:58
Decurso de Prazo
16/02/2024, 04:54
Decurso de Prazo
31/01/2024, 04:01
Publicação
23/01/2024, 06:05
Publicação
23/01/2024, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0711915-34.2017.8.07.0003.
EXEQUENTE: FRANCISCO EVANDRO COSTA DA SILVA
EXECUTADO: VARREBRAS - INDUSTRIA E COMERCIO DE VASSOURAS E RODOS EIRELI - ME, CEILANDENSE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA, MARIO YAMAGUCHI JUNIOR CERTIDÃO Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte. O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento. Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo). Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021. MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2024, 18:17
Documento
17/01/2024, 15:46
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2024, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0711915-34.2017.8.07.0003.
EXEQUENTE: FRANCISCO EVANDRO COSTA DA SILVA
EXECUTADO: VARREBRAS - INDUSTRIA E COMERCIO DE VASSOURAS E RODOS EIRELI - ME, CEILANDENSE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA, MARIO YAMAGUCHI JUNIOR DESPACHO Ciente de acórdão em AGI que negou provimento ao recurso e confirmou a decisão agravada. Assim, proceda-se conforme despacho de id 169072278 e expeça-se alvará determinado. Intimem-se para ciência e para que requeiram conforme entenderem de direito em até 15 dias. No mais, aguarde-se pelo depósito das demais parcelas. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/01/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/01/2024, 08:43
Recebimento
20/12/2023, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
20/12/2023, 10:17
Mero expediente
20/12/2023, 10:17
Conclusão (para decisão)
13/12/2023, 19:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/12/2023, 19:30
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 18:34
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 16:21
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 13:14
Documento (Certidão)
10/10/2023, 13:52
Expedição de documento (Ofício)
06/10/2023, 10:03
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 10:58
Mero expediente
05/09/2023, 08:59
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 18:27
Documento (Outros documentos)
04/09/2023, 17:52
Documento (Certidão)
04/09/2023, 17:46
Conclusão (para decisão)
04/09/2023, 17:43
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 11:05
Mero expediente
21/08/2023, 09:53
Conclusão (para decisão)
18/08/2023, 11:12
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 15:08
Publicação
17/08/2023, 08:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2023, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711915-34.2017.8.07.0003.
EXEQUENTE: FRANCISCO EVANDRO COSTA DA SILVA
EXECUTADO: VARREBRAS - INDUSTRIA E COMERCIO DE VASSOURAS E RODOS EIRELI - ME, CEILANDENSE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA, MARIO YAMAGUCHI JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de impugnação à penhora de 35% dos alugueis do imóvel de copropriedade do executado. Intimado, o exequente pugnou pela rejeição da impugnação. Sustenta o executado que os alugueis que recebem seriam sua única fonte de renda e se destinariam ao pagamento de pensão alimentícia aos filhos. A parte exequente, no entanto, comprovou nos autos (ID 168527653) que a empresa do executado ainda está em funcionamento. A despeito de utilizar razão social distinta, possui o mesmo nome fantasia e está instalada no mesmo local, o que denota a sucessão irregular. Assim, considerando que os alugueis objeto de penhora não são a única fonte de renda do executado, perfeitamente possível a sua penhora.
Ante o exposto, REJEITO a presente impugnação. Aguarde-se, pois, o depósito dos alugueis. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
16/08/2023, 00:00
Recebimento
15/08/2023, 15:11
Indeferimento
15/08/2023, 15:11
Conclusão (para decisão)
15/08/2023, 13:26
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 16:48
Publicação
04/08/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0711915-34.2017.8.07.0003.
EXEQUENTE: FRANCISCO EVANDRO COSTA DA SILVA
EXECUTADO: VARREBRAS - INDUSTRIA E COMERCIO DE VASSOURAS E RODOS EIRELI - ME, CEILANDENSE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA, MARIO YAMAGUCHI JUNIOR DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da impugnação à penhora oposta pelo executado. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
03/08/2023, 00:00
Recebimento
02/08/2023, 10:17
Mero expediente
02/08/2023, 10:17
Conclusão (para decisão)
01/08/2023, 13:28
Mandado (entregue ao destinatário)
27/07/2023, 21:56
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 15:24
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 15:22
Expedição de documento (Mandado)
12/06/2023, 09:08
Publicação
06/06/2023, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2023, 00:45
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 10:48
Recebimento
02/06/2023, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 15:27
deferimento
02/06/2023, 15:27
Conclusão (para decisão)
02/06/2023, 13:13
Mandado (entregue ao destinatário)
31/05/2023, 10:46
Expedição de documento (Mandado)
09/05/2023, 09:48
Recebimento
25/04/2023, 14:50
Mero expediente
25/04/2023, 14:50
Conclusão (para decisão)
24/04/2023, 15:05
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 00:55
Recebimento
12/04/2023, 14:08
Mero expediente
12/04/2023, 14:08
Conclusão (para decisão)
11/04/2023, 16:19
Documento (Certidão)
11/04/2023, 16:19
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 13:53
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 13:15
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 18:28
Publicação
23/03/2023, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2023, 14:50
Documento (Outros documentos)
20/03/2023, 14:49
Documento (Certidão)
03/02/2023, 17:14
Recebimento
03/02/2023, 17:11
Publicação
03/02/2023, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 17:47
Remessa (em diligência)
02/02/2023, 07:45
Recebimento
01/02/2023, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2023, 12:57
Mero expediente
01/02/2023, 12:56
Conclusão (para decisão)
25/01/2023, 12:42
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2023, 22:21
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2023, 22:20
Mero expediente
23/01/2023, 17:52
Conclusão (para decisão)
21/12/2022, 15:02
Expedição de documento (Certidão)
21/12/2022, 15:02
Decurso de Prazo
23/11/2022, 17:14
Publicação
22/09/2022, 07:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2022, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 18:01
Mero expediente
29/08/2022, 15:06
Conclusão (para decisão)
29/08/2022, 10:51
Documento (Certidão)
29/08/2022, 10:50
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 18:29
Publicação
28/07/2022, 00:15
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/07/2022, 14:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2022, 00:30
Recebimento
25/07/2022, 16:30
Mero expediente
25/07/2022, 16:30
Conclusão (para decisão)
20/07/2022, 18:17
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/07/2022, 09:29
Documento (Outros documentos)
23/03/2022, 20:44
Documento (Certidão)
23/03/2022, 20:39
Documento (Certidão)
14/02/2022, 20:15
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 18:14
Documento (Certidão)
10/12/2021, 16:47
Decurso de Prazo
25/11/2021, 00:30
Decurso de Prazo
25/11/2021, 00:30
Decurso de Prazo
25/11/2021, 00:29
Decurso de Prazo
25/11/2021, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2021, 02:25
Documento (Certidão)
26/10/2021, 14:54
Recebimento
25/10/2021, 18:10
Outras Decisões
25/10/2021, 18:10
Conclusão (para decisão)
18/10/2021, 16:53
Documento (Certidão)
18/10/2021, 16:52
Decurso de Prazo
01/10/2021, 02:33
Recebimento
15/09/2021, 17:54
Documento (Certidão)
15/09/2021, 17:53
Remessa (em diligência)
13/09/2021, 10:26
Petição (Petição (outras))
10/09/2021, 15:53
Decurso de Prazo
10/09/2021, 02:56
Publicação
09/09/2021, 17:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2021, 02:38
Recebimento
03/09/2021, 07:55
Mero expediente
03/09/2021, 07:55
Conclusão (para decisão)
30/08/2021, 22:38
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 20:46
Publicação
17/08/2021, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2021, 02:37
Recebimento
12/08/2021, 19:33
Outras Decisões
12/08/2021, 19:33
Conclusão (para decisão)
10/08/2021, 16:15
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2021, 02:33
Recebimento
03/08/2021, 09:45
Mero expediente
03/08/2021, 09:45
Conclusão (para decisão)
28/07/2021, 20:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/07/2021, 17:28
Documento
01/06/2021, 12:43
Recebimento
31/05/2021, 16:30
Mero expediente
31/05/2021, 16:30
Conclusão (para decisão)
24/05/2021, 16:39
Mero expediente
25/03/2021, 18:59
Conclusão (para decisão)
22/03/2021, 16:20
Documento (Certidão)
22/03/2021, 16:18
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2021, 14:52
Publicação
03/03/2021, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2021, 02:29
Recebimento
01/03/2021, 12:44
deferimento
01/03/2021, 12:44
Decurso de Prazo
19/02/2021, 02:51
Conclusão (para decisão)
19/02/2021, 00:07
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 15:46
Publicação
08/02/2021, 02:34
Petição (Petição (outras))
05/02/2021, 20:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2021, 02:29
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2021, 19:34
Mandado (entregue ao destinatário)
02/02/2021, 18:16
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/01/2021, 17:57
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2021, 20:30
Recebimento
09/12/2020, 13:15
Mero expediente
09/12/2020, 13:15
Conclusão (para decisão)
07/12/2020, 14:10
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 00:13
Publicação
30/11/2020, 03:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2020, 02:30
Recebimento
26/11/2020, 09:48
Mero expediente
26/11/2020, 09:48
Conclusão (para decisão)
25/11/2020, 18:55
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/11/2020, 14:10
Documento (Certidão)
22/09/2020, 15:16
Documento (Outros documentos)
02/06/2020, 17:07
Decurso de Prazo
05/05/2020, 12:49
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2020, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2020, 12:39
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2020, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2020, 12:20
Publicação
27/02/2020, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2020, 02:46
Recebimento
14/02/2020, 16:08
Outras Decisões
14/02/2020, 16:08
Conclusão (para decisão)
21/01/2020, 08:50
Recebimento
21/01/2020, 08:49
Petição (Petição (outras))
16/12/2019, 21:45
Conclusão (para decisão)
16/12/2019, 13:12
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
16/12/2019, 10:06
Audiência do art. 334 CPC (redesignada; Juiz(a))
16/12/2019, 10:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/12/2019, 02:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/12/2019, 02:15
Publicação
13/11/2019, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2019, 12:58
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
06/11/2019, 09:53
Documento (Certidão)
06/11/2019, 09:53
Audiência (conciliação; designada)
06/11/2019, 09:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/11/2019, 09:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/11/2019, 09:23
Recebimento
05/11/2019, 11:39
Mero expediente
05/11/2019, 11:39
Conclusão (para decisão)
04/11/2019, 16:28
Petição (Petição (outras))
04/11/2019, 13:45
Petição (Petição (outras))
31/10/2019, 17:38
Publicação
15/10/2019, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2019, 02:39
Recebimento
09/10/2019, 14:31
Indeferimento
09/10/2019, 14:31
Conclusão (para decisão)
02/10/2019, 11:15
Petição (Petição (outras))
01/10/2019, 14:05
Publicação
11/09/2019, 03:04
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/09/2019, 18:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2019, 17:30
Recebimento
06/09/2019, 16:58
Mero expediente
06/09/2019, 16:58
Conclusão (para decisão)
05/09/2019, 11:50
Decurso de Prazo
04/09/2019, 16:22
Petição (Petição (outras))
03/09/2019, 14:12
Petição (Petição (outras))
03/09/2019, 14:11
Petição (Petição (outras))
03/09/2019, 14:05
Petição (Petição (outras))
03/09/2019, 13:45
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/08/2019, 11:03
Expedição de documento (Mandado)
19/08/2019, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2019, 13:12
Publicação
13/08/2019, 06:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2019, 08:34
Recebimento
08/08/2019, 16:40
Outras Decisões
08/08/2019, 16:40
Conclusão (para decisão)
07/08/2019, 10:36
Petição (Petição (outras))
06/08/2019, 13:32
Expedição de documento (Mandado)
06/08/2019, 12:41
Publicação
01/08/2019, 05:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2019, 13:03
Recebimento
30/07/2019, 10:00
deferimento
30/07/2019, 10:00
Decurso de Prazo
27/07/2019, 05:35
Conclusão (para decisão)
25/07/2019, 19:19
Petição (Petição (outras))
24/07/2019, 23:24
Publicação
04/07/2019, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2019, 09:50
Recebimento
01/07/2019, 11:48
Indeferimento
01/07/2019, 11:48
Conclusão (para decisão)
27/06/2019, 11:28
Petição (Petição (outras))
27/06/2019, 11:17
Publicação
19/06/2019, 05:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2019, 05:30
Recebimento
17/06/2019, 10:40
Mero expediente
17/06/2019, 10:40
Conclusão (para despacho)
12/06/2019, 14:53
Recebimento
07/06/2019, 13:37
Outras Decisões
07/06/2019, 13:37
Conclusão (para decisão)
03/06/2019, 20:24
Petição (Petição (outras))
31/05/2019, 16:13
Publicação
27/05/2019, 05:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2019, 02:43
Recebimento
23/05/2019, 14:49
Outras Decisões
23/05/2019, 14:49
Conclusão (para decisão)
20/05/2019, 17:34
Decurso de Prazo
19/05/2019, 04:12
Decurso de Prazo
19/05/2019, 04:12
Publicação
09/05/2019, 06:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2019, 06:11
Recebimento
07/05/2019, 12:56
Mero expediente
07/05/2019, 12:56
Conclusão (para decisão)
03/05/2019, 10:55
Petição (Petição (outras))
29/04/2019, 14:44
Publicação
23/04/2019, 04:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2019, 06:39
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2019, 17:56
Documento (Certidão)
15/04/2019, 17:56
Petição (Petição (outras))
12/04/2019, 17:50
Publicação
22/03/2019, 04:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2019, 04:23
Retificação de Classe Processual
20/03/2019, 17:46
Recebimento
20/03/2019, 11:02
Outras Decisões
20/03/2019, 11:02
Conclusão (para decisão)
18/03/2019, 18:54
Petição (Petição (outras))
18/03/2019, 17:03
Publicação
12/03/2019, 06:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2019, 07:12
Documento (Certidão)
08/03/2019, 15:08
Decurso de Prazo
08/03/2019, 12:31
Decurso de Prazo
02/03/2019, 07:02
Decurso de Prazo
02/03/2019, 07:02
Decurso de Prazo
20/02/2019, 11:30
Publicação
11/02/2019, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2019, 06:04
Recebimento
06/02/2019, 15:13
Outras Decisões
06/02/2019, 15:13
Conclusão (para decisão)
03/02/2019, 16:37
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2019, 16:36
Documento (Certidão)
03/02/2019, 16:36
Petição (Embargos de declaração)
01/02/2019, 13:18
Publicação
29/01/2019, 06:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2019, 05:58
Recebimento
25/01/2019, 16:15
Outras Decisões
25/01/2019, 16:15
Decurso de Prazo
24/01/2019, 10:12
Decurso de Prazo
24/01/2019, 10:11
Conclusão (para decisão)
23/01/2019, 15:30
Decurso de Prazo
23/01/2019, 15:30
Documento (Certidão)
23/01/2019, 15:30
Publicação
05/12/2018, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2018, 06:42
Recebimento
30/11/2018, 16:45
Outras Decisões
30/11/2018, 16:45
Conclusão (para decisão)
28/11/2018, 17:12
Petição (Replica)
28/11/2018, 16:37
Publicação
07/11/2018, 06:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2018, 06:56
Recebimento
05/11/2018, 16:17
Mero expediente
05/11/2018, 16:17
Conclusão (para decisão)
31/10/2018, 18:39
Petição (Contestação)
31/10/2018, 16:27
Publicação
15/10/2018, 04:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2018, 02:43
Evolução da Classe Processual
11/10/2018, 15:14
Recebimento
10/10/2018, 15:23
Indeferimento
10/10/2018, 15:23
Conclusão (para decisão)
09/10/2018, 16:20
Petição (Petição (outras))
09/10/2018, 15:00
Publicação
09/10/2018, 05:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2018, 06:00
Recebimento
05/10/2018, 15:34
Outras Decisões
05/10/2018, 15:34
Conclusão (para decisão)
04/10/2018, 17:49
Petição (Petição (outras))
03/10/2018, 19:25
Publicação
18/09/2018, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2018, 04:22
Recebimento
13/09/2018, 16:09
Indeferimento
13/09/2018, 16:09
Decurso de Prazo
11/09/2018, 16:34
Decurso de Prazo
11/09/2018, 16:34
Conclusão (para decisão)
10/09/2018, 18:41
Petição (Petição (outras))
10/09/2018, 17:45
Publicação
05/09/2018, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2018, 06:32
Recebimento
01/09/2018, 12:11
Outras Decisões
01/09/2018, 12:11
Conclusão (para decisão)
28/08/2018, 18:30
Petição (Petição (outras))
28/08/2018, 15:45
Remessa (em grau de recurso)
11/06/2018, 17:43
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2018, 17:42
Documento (Certidão)
11/06/2018, 17:42
Petição (Contra-razões)
11/06/2018, 17:06
Publicação
21/05/2018, 05:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2018, 03:09
Expedição de documento (Certidão)
17/05/2018, 14:00
Documento (Certidão)
17/05/2018, 14:00
Decurso de Prazo
15/05/2018, 10:34
Decurso de Prazo
15/05/2018, 10:34
Petição (Apelação)
10/05/2018, 16:10
Publicação
20/04/2018, 04:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2018, 04:10
Recebimento
16/04/2018, 21:55
Procedência em Parte
16/04/2018, 21:55
Conclusão (para julgamento)
12/04/2018, 14:42
Decurso de Prazo
11/04/2018, 18:18
Publicação
03/04/2018, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2018, 06:20
Recebimento
27/03/2018, 13:52
Outras Decisões
27/03/2018, 13:52
Conclusão (para julgamento)
19/03/2018, 15:54
Decurso de Prazo
17/03/2018, 12:17
Decurso de Prazo
17/03/2018, 12:17
Decurso de Prazo
17/03/2018, 12:17
Publicação
07/03/2018, 05:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2018, 05:50
Recebimento
05/03/2018, 15:28
Outras Decisões
05/03/2018, 15:28
Conclusão (para decisão)
02/03/2018, 11:35
Petição (Petição (outras))
02/03/2018, 11:06
Petição (Replica)
01/03/2018, 22:42
Publicação
16/02/2018, 03:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2018, 06:34
Recebimento
09/02/2018, 16:24
Mero expediente
09/02/2018, 16:24
Conclusão (para decisão)
08/02/2018, 19:59
Petição (Petição (outras))
08/02/2018, 18:29
Petição (Petição (outras))
08/02/2018, 15:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/12/2017, 15:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/12/2017, 15:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/11/2017, 16:06
Expedição de documento (Mandado)
28/11/2017, 16:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))