Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0719145-89.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: CONDOMNIO DO EDIFICIO VIA IMPORT CENTER
REQUERIDO: EDISON CARLOS RIBEIRO DE QUEIROZ FILHO SENTENÇA Por meio da petição de ID 199811704, a parte autora requereu a desistência da pretensão com a consequente extinção da ação. É o breve relatório. DECIDO. A faculdade do autor de desistir da ação é plena, sobretudo porque a parte requerida não chegou a ser citada. Diante disso, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulado pelo autor, para que surtam os efeitos jurídicos e legais, e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora (art. 90, caput, CPC). Sem honorários. Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (E) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.