CONDOMINIO DA CHACARA 256 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES
CNPJ
Autor
FABIANA RODRIGUES DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
JESSICA DA SILVA ALVES
OAB/DF 55847·CPF·Representa: Autor
LORRANA BATISTA NEVES DA SILVA
OAB/DF 65261·CPF·Representa: Autor
JESSICA DA SILVA ALVES
OAB/DF 55847·CPF·Representa: Réu
LORRANA BATISTA NEVES DA SILVA
OAB/DF 65261·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
22/08/2025, 18:02
Recebimento
21/08/2025, 20:10
Remessa
21/08/2025, 20:10
Remessa (em diligência)
20/08/2025, 17:23
Trânsito em julgado
20/08/2025, 17:23
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 16:34
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 17:59
Publicação
30/06/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Em face ao exposto, na forma do art. 487, inciso III, alínea a do CPC, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido do autor, o tempo em que declaro o feito extinto com análise de mérito. Não há necessidade de expedição de alvará, porquanto o pagamento restou realizado diretamente ao autor. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas finais. Sem honorários sucumbenciais, pois já foram adimplidos conforme boleto de ID 231830569. Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Em face ao exposto, na forma do art. 487, inciso III, alínea a do CPC, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido do autor, o tempo em que declaro o feito extinto com análise de mérito. Não há necessidade de expedição de alvará, porquanto o pagamento restou realizado diretamente ao autor. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas finais. Sem honorários sucumbenciais, pois já foram adimplidos conforme boleto de ID 231830569. Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
27/06/2025, 00:00
Recebimento
20/06/2025, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2025, 11:20
Procedência do Pedido - Reconhecimento pelo réu
20/06/2025, 11:20
Conclusão (para decisão)
13/06/2025, 17:48
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2025, 18:22
Recebimento
11/04/2025, 08:26
Mero expediente
11/04/2025, 08:26
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 15:25
Petição (Petição (outras))
06/04/2025, 20:00
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 17:27
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 15:11
Publicação
13/03/2025, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0722577-30.2022.8.07.0020.
REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 256 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES
REQUERIDO: FABIANA RODRIGUES DOS SANTOS CERTIDÃO Conforme certidão retro, há endereços a diligenciar. De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o AUTOR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 5 de março de 2025. MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected].
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2025, 23:25
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 18:12
Documento (Certidão)
18/12/2024, 18:11
Publicação
25/11/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Promovam-se às consultas de endereço, nestes autos, através do SISBAJUD, a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida. 1 – Com o resultado, intime-se a Defensoria Pública para ciência e para informar pela existência ou não de endereços ainda não diligenciados. Prazo: 10 (dez) dias, que já é considerado em dobro. 2 – Não havendo manifestação, a citação questionada será considerada válida. 3 – Indicados endereços, promova-se a citação da parte requerida por intermédio de A.R. Custas de diligências pela parte autora. Após, retornem conclusos para decisão. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
22/11/2024, 00:00
Recebimento
14/11/2024, 18:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 18:30
Outras Decisões
14/11/2024, 18:29
Conclusão (para decisão)
07/11/2024, 22:42
Petição (Replica)
28/10/2024, 10:21
Publicação
07/10/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0722577-30.2022.8.07.0020.
REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 256 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES
REQUERIDO: FABIANA RODRIGUES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA. Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 2 de outubro de 2024. MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2024, 14:27
Petição (Contestação)
20/09/2024, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 18:11
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2024, 18:11
Decurso de Prazo
06/08/2024, 02:25
Publicação
17/06/2024, 02:57
Publicação
17/06/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2024, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0722577-30.2022.8.07.0020.
REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 256 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES - CPF/CNPJ: 04.720.890/0001-67, contra
REQUERIDO: FABIANA RODRIGUES DOS SANTOS - CPF/CNPJ: 700.324.751-87, Objeto: Citação de FABIANA RODRIGUES DOS SANTOS (CPF: 700.324.751-87), que se encontra em local incerto e não sabido. O (a) Dr. EDMAR FERNANDO GELINSKI, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, apresentar a defesa de seus direitos no processo em referência. O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital. Não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. Cientificando-se, ainda, que este Juízo tem sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), e-mail [email protected] - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de ÁGUAS CLARAS - DF, Quinta-feira, 13 de Junho de 2024 13:38:15. Eu,MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS, Servidor Geral, subscrevo. Documento assinado eletronicamente. MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0722577-30.2022.8.07.0020.
REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 256 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES
REQUERIDO: FABIANA RODRIGUES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro o pedido de citação formulado pela parte autora, visto que cumpridos os requisitos do art. 256 do CPC/2015, e determino a citação da parte ré por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Proceda-se à publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, caso esta já tenha sido implementada, nos termos do art. 257, inc. II, do CPC/2015. Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, remetam-se os autos à curadoria especial nos termos do art. 72, inc. II, do CPC/2015. Advirta-se o requerente da sanção prevista no art. 258 do CPC. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
14/06/2024, 00:00
Recebimento
07/06/2024, 09:58
deferimento
07/06/2024, 09:58
Conclusão (para decisão)
29/04/2024, 21:54
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 12:10
Publicação
09/04/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2024, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTIME-SE a parte autora, com a advertência do art. 258 do CPC, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar detalhadamente (com informações dos endereços e dos respectivos IDs das respectivas diligências) se todos os endereços constantes dos autos, atribuídos à parte requerida/executada, já foram efetivamente diligenciados.
08/04/2024, 00:00
Recebimento
04/04/2024, 08:59
Mero expediente
04/04/2024, 08:59
Conclusão (para decisão)
13/03/2024, 18:21
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 15:48
Publicação
11/12/2023, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2023, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0722577-30.2022.8.07.0020.
REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 256 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES
REQUERIDO: FABIANA RODRIGUES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento, conforme diligência(s) anexa(s). Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias. Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s). Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 6 de dezembro de 2023. SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected].
07/12/2023, 00:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/12/2023, 21:06
Petição (Petição (outras))
11/11/2023, 01:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/10/2023, 19:23
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 21:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2023, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0722577-30.2022.8.07.0020.
REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 256 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES
REQUERIDO: FABIANA RODRIGUES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento/expedição do mandado. Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios. De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o AUTOR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 11 de outubro de 2023. RAIANNE LEAL MENESES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected].
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
11/10/2023, 14:14
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 16:48
Publicação
05/10/2023, 08:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2023, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0722577-30.2022.8.07.0020.
REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 256 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES
REQUERIDO: FABIANA RODRIGUES DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo. Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados. Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios. Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o autor, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 29 de setembro de 2023. MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected].
04/10/2023, 00:00
Documento (Certidão)
29/09/2023, 15:51
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 19:34
Publicação
18/09/2023, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2023, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0722577-30.2022.8.07.0020.
REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 256 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES
REQUERIDO: FABIANA RODRIGUES DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem (ID 164627606), em razão da proximidade da audiência designada e a ausência de citação da parte requerida (art. 334 do CPC), CANCELO a audiência designada para o dia 22/09/2023 14:00. Ressalto que a parte ré deverá ser citada para apresentar apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica a parte autora intimada para indicar o endereço atualizado da parte requerida para citação, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como comprovar o recolhimento das Custas de Diligências - Oficial de Justiça/Correios para fins de expedição do novo mandado/AR. Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o autor por AR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, inciso III, §1º, do CPC). Águas Claras/DF, 11 de setembro de 2023. KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected].
15/09/2023, 00:00
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
11/09/2023, 17:10
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2023, 17:09
Decurso de Prazo
05/09/2023, 01:58
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 17:44
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/08/2023, 08:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0722577-30.2022.8.07.0020.
REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 256 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES
REQUERIDO: FABIANA RODRIGUES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 22/09/2023 às 14:00, na Sala 7 - NUVIMEC2. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec7_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7. O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima. Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado. Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão. Águas Claras/DF, 21 de julho de 2023. CAROLINE SARAIVA CARDOSO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2023, 13:37
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
21/07/2023, 13:36
Publicação
21/07/2023, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0722577-30.2022.8.07.0020.
REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 256 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES
REQUERIDO: FABIANA RODRIGUES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SENTENÇA CASSADA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Recebo a emenda de ID. 148424785. Retifique-se o valor da causa para R$ R$ 2.625,12 (dois mil, seiscentos e vinte e cinco reais e doze centavos. Remetam-se os autos ao NUVIMEC para a designação da audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015. Cite(m)-se e intime(m)-se, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação. Cientifique(m)-se o(s) Réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(o) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize. Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC). Intime-se a parte requerente por intermédio de seu advogado. Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC). Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida. Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
20/07/2023, 00:00
Recebimento
13/07/2023, 13:54
deferimento
13/07/2023, 13:54
Conclusão (para decisão)
04/07/2023, 07:21
Documento (Certidão)
04/07/2023, 07:20
Recebimento
03/07/2023, 16:49
Remessa (em grau de recurso)
26/04/2023, 11:04
Expedição de documento (Certidão)
26/04/2023, 11:03
Documento (Certidão)
26/04/2023, 11:02
Publicação
12/04/2023, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2023, 00:29
Recebimento
10/04/2023, 14:18
Outras Decisões
10/04/2023, 14:18
Conclusão (para decisão)
24/03/2023, 17:48
Petição (Apelação)
20/03/2023, 20:31
Publicação
27/02/2023, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2023, 01:22
Recebimento
14/02/2023, 14:33
Perempção, litispendência ou coisa julgada
14/02/2023, 14:33
Conclusão (para despacho)
02/02/2023, 20:49
Petição (Petição inicial)
02/02/2023, 18:20
Publicação
25/01/2023, 07:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 01:45
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)