UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
LENDA TARIANA DIB FARIA NEVES
OAB/DF 48424·CPF·Representa: Autor
SAMIA DE FATIMA JABOR RONDON PINHEIRO
OAB/DF 25209·CPF·Representa: Autor
SOLANGE ROCHA DE BRITO AMORIM
OAB/DF 49660·Representa: Autor
GUILHERME MAZARELLO NOBREGA DE SANTANA
OAB/DF 68623·CPF·Representa: Autor
EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA
OAB/RJ 80687·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
18/06/2024, 09:32
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2024, 09:32
Trânsito em julgado
18/06/2024, 09:31
Publicação
17/06/2024, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2024, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0725741-65.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALBERTINA DE CASTRO NAPOLI REPRESENTANTE LEGAL: FABIANA DE CASTRO NAPOLI SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (A) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença movido por ALBERTINA DE CASTRO NAPOLI, REPRESENTANTE LEGAL FABIANA DE CASTRO NAPOLI, em face de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, visando a execução de pena de multa diária por descumprimento de obrigação de fazer (2 dias). Bloqueio SISBAJUD efetivado no ID 188983047. Petição do executado informando o depósito judicial do valor pretendido no ID 190122236. Diante do depósito posterior, foi determinada a expedição de alvará de levantamento do valor de R$ 2.256,78 e de R$ 225,67 em favor da exequente e do patrono constituído, bem como a restituição do valor de R$2.000,00 pago em duplicidade em favor do executado (ID 192811100). Intimada para se manifestar sobre a quitação do débito, a exequente deu ciência no ID 197253381.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas. Ausente o interesse recursal, transita em julgado a presente sentença na data de sua publicação. Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença registrada neste ato. Publique-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica.
14/06/2024, 00:00
Recebimento
13/06/2024, 08:41
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/06/2024, 08:41
Conclusão (para julgamento)
20/05/2024, 12:55
Petição (Petição (outras))
18/05/2024, 23:40
Publicação
15/05/2024, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2024, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0725741-65.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALBERTINA DE CASTRO NAPOLI REPRESENTANTE LEGAL: FABIANA DE CASTRO NAPOLI DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (H) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a exequente para informar se dá quitação ou requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem conclusos para extinção nos termos do art. 924, II do CPC. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0725741-65.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALBERTINA DE CASTRO NAPOLI REPRESENTANTE LEGAL: FABIANA DE CASTRO NAPOLI SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (A) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença movido por ALBERTINA DE CASTRO NAPOLI, REPRESENTANTE LEGAL FABIANA DE CASTRO NAPOLI, em face de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, visando a execução de pena de multa diária por descumprimento de obrigação de fazer (2 dias). Bloqueio SISBAJUD efetivado no ID 188983047. Petição do executado informando o depósito judicial do valor pretendido no ID 190122236. Diante do depósito posterior, foi determinada a expedição de alvará de levantamento do valor de R$ 2.256,78 e de R$ 225,67 em favor da exequente e do patrono constituído, bem como a restituição do valor de R$2.000,00 pago em duplicidade em favor do executado (ID 192811100). Intimada para se manifestar sobre a quitação do débito, a exequente deu ciência no ID 197253381.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas. Ausente o interesse recursal, transita em julgado a presente sentença na data de sua publicação. Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença registrada neste ato. Publique-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica.
14/06/2024, 00:00
Recebimento
13/06/2024, 08:41
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/06/2024, 08:41
Conclusão (para julgamento)
20/05/2024, 12:55
Petição (Petição (outras))
18/05/2024, 23:40
Publicação
15/05/2024, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2024, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0725741-65.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALBERTINA DE CASTRO NAPOLI REPRESENTANTE LEGAL: FABIANA DE CASTRO NAPOLI DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (H) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a exequente para informar se dá quitação ou requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem conclusos para extinção nos termos do art. 924, II do CPC. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
14/05/2024, 00:00
Recebimento
10/05/2024, 19:14
Mero expediente
10/05/2024, 19:14
Conclusão (para decisão)
10/05/2024, 17:44
Documento (Certidão)
07/05/2024, 16:10
Documento
07/05/2024, 16:10
Documento (Certidão)
06/05/2024, 12:36
Documento (Certidão)
03/05/2024, 14:52
Documento
03/05/2024, 14:52
Documento (Certidão)
03/05/2024, 14:52
Documento
03/05/2024, 14:52
Decurso de Prazo
30/04/2024, 04:39
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 09:49
Recebimento
10/04/2024, 23:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 23:42
Outras Decisões
10/04/2024, 23:42
Conclusão (para decisão)
03/04/2024, 16:12
Decurso de Prazo
03/04/2024, 04:06
Publicação
21/03/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 02:29
Expedição de documento (Certidão)
15/03/2024, 15:58
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 13:52
Publicação
08/03/2024, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 02:52
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725741-65.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALBERTINA DE CASTRO NAPOLI REPRESENTANTE LEGAL: FABIANA DE CASTRO NAPOLI
EXECUTADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O detalhamento anexo noticia o bloqueio integral da quantia executada. Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC/15. Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma do § 2º do artigo 854, do Código de Processo Civil/15. BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 13:20:35. BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/03/2024, 00:00
Recebimento
06/03/2024, 15:00
deferimento
06/03/2024, 15:00
Conclusão (para decisão)
04/03/2024, 13:07
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 13:10
Publicação
23/02/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2024, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0725741-65.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALBERTINA DE CASTRO NAPOLI REPRESENTANTE LEGAL: FABIANA DE CASTRO NAPOLI
EXECUTADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para a parte executada efetuar o pagamento da obrigação. Fica a parte exequente intimada a trazer aos autos planilha atualizada do débito, com incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Caso o devedor/executado seja beneficiário da gratuidade de justiça, não deverá incidir os 10% (dez por cento) de honorários acima referidos. BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 17:13:12. GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2024, 17:13
Decurso de Prazo
20/02/2024, 03:55
Publicação
24/01/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2024, 05:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Inicialmente, retifique-se a autuação, pois a parte executada foi cadastrada com fiscal da lei.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ALBERTINA DE CASTRO NAPOLI em face de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA. Retifiquem-se os registros. Intime-se UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. No caso de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. Caso não ocorra o pagamento, ao exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do débito, ficando, desde já, autorizada a realização de pesquisa pelos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INJOJUD e Registradores, este último no caso de beneficiário da gratuidade da justiça). Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. Sem prejuízo das determinações precedentes, promova a Secretaria a retificação da autuação para atualização do valor atribuído à causa. BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 12:53:42. THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta
23/01/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 07:18
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 23:06
Recebimento
11/01/2024, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 14:04
deferimento
11/01/2024, 14:04
Conclusão (para decisão)
10/01/2024, 12:13
Petição (Petição (outras))
09/01/2024, 11:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2023, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0725741-65.2019.8.07.0001.
REQUERENTE: ALBERTINA DE CASTRO NAPOLI REPRESENTANTE LEGAL: FABIANA DE CASTRO NAPOLI FISCAL DA LEI: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste juízo, reitera-se a intimação da exequente de ID 180035873 para se manifestar sobre a resposta de ID 176390640 e requerer o que entender por direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília/DF, 13 de dezembro de 2023. EDUARDO DE CAMPOS HORN Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2023, 16:09
Decurso de Prazo
13/12/2023, 04:03
Publicação
04/12/2023, 08:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2023, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0725741-65.2019.8.07.0001.
REQUERENTE: ALBERTINA DE CASTRO NAPOLI REPRESENTANTE LEGAL: FABIANA DE CASTRO NAPOLI FISCAL DA LEI: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte autora intimada para se manifestar sobre a resposta de ID 176390640 e requerer o que entender por direito, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 30 de novembro de 2023 03:11:39. VINICIUS MARTINS MARQUES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
30/11/2023, 03:13
Decurso de Prazo
29/11/2023, 08:56
Decurso de Prazo
07/11/2023, 04:27
Publicação
30/10/2023, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2023, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725741-65.2019.8.07.0001.
REQUERENTE: ALBERTINA DE CASTRO NAPOLI REPRESENTANTE LEGAL: FABIANA DE CASTRO NAPOLI FISCAL DA LEI: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de pedido de cumprimento provisório de sentença, relativamente a obrigação de fazer (§ 5º do art. 520, do CPC/15). A executada foi condenada em obrigação de fazer, consistente em fornecer tratamento home care por 24 horas no endereço de estadia da exequente, nos termos solicitados por seu médico assistente, conforme descrito na inicial, no prazo de 24h, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 50.000,00. Consta que a exequente necessitou de internação em UTI no dia 17/10/2023; mas após receber alta, com recomendação de retomada do tratamento domiciliar, a executada se negou a cumprir a obrigação imposta. Dessa forma, intime-se a parte executada para cumprir a obrigação de fazer estabelecida em sentença, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de incidência de multa de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 50.000,00, sem prejuízo de modificação de seu valor, de sua periodicidade ou de adoção de medida prática equivalente, na forma do art. 537, §1º do CPC. Em razão a urgência do caso, intime-se a executada para cumprimento da obrigação também pelo e-mail utilizado para negativa de atendimento home care, a saber: [email protected] (ID 176327449). Cumpra-se. BRASÍLIA, DF, 25 de outubro de 2023 18:51:01. RODRIGO OTÁVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto
27/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
26/10/2023, 18:48
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 00:12
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 20:28
Documento (Certidão)
25/10/2023, 20:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 19:50
Recebimento
25/10/2023, 19:32
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 19:32
deferimento
25/10/2023, 19:32
Conclusão (para decisão)
25/10/2023, 18:49
Desarquivamento
25/10/2023, 18:48
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 18:37
Definitivo
15/12/2020, 16:54
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2020, 16:54
Trânsito em julgado
15/12/2020, 16:53
Expedição de documento (Ofício)
14/12/2020, 14:51
Publicação
14/12/2020, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2020, 02:37
Recebimento
09/12/2020, 13:58
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/12/2020, 13:58
Conclusão (para decisão)
09/12/2020, 12:12
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 20:00
Publicação
04/12/2020, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2020, 03:25
Petição (Petição (outras))
01/12/2020, 17:33
Publicação
12/11/2020, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2020, 02:35
Evolução da Classe Processual
10/11/2020, 08:07
deferimento
09/11/2020, 11:58
Conclusão (para decisão)
08/11/2020, 21:07
Desarquivamento
07/11/2020, 04:26
Petição (Petição (outras))
06/11/2020, 21:32
Definitivo
26/10/2020, 12:07
Desarquivamento
24/10/2020, 04:31
Petição (Petição (outras))
23/10/2020, 14:47
Definitivo
09/10/2020, 10:04
Desarquivamento
09/10/2020, 04:41
Publicação
09/10/2020, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2020, 02:31
Definitivo
07/10/2020, 16:54
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2020, 16:53
Recebimento
07/10/2020, 06:26
Remessa
06/10/2020, 15:22
Remessa (em diligência)
05/10/2020, 18:56
Expedição de documento (Certidão)
05/10/2020, 18:56
Recebimento
01/10/2020, 16:10
Petição (Petição (outras))
01/10/2020, 16:10
Remessa (em grau de recurso)
18/05/2020, 18:23
Documento (Certidão)
18/05/2020, 18:22
Petição (Contra-razões)
18/05/2020, 16:44
Petição (Petição (outras))
04/05/2020, 21:51
Publicação
04/05/2020, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2020, 02:45
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2020, 14:01
Petição (Apelação)
17/03/2020, 20:20
Petição (Petição (outras))
06/03/2020, 13:28
Petição (Petição (outras))
06/03/2020, 10:49
Publicação
03/03/2020, 06:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2020, 03:23
Decurso de Prazo
29/02/2020, 02:34
Recebimento
28/02/2020, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2020, 14:08
Indeferimento
28/02/2020, 14:08
Conclusão (para decisão)
27/02/2020, 08:26
Petição (Petição (outras))
24/02/2020, 10:05
Recebimento
20/02/2020, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2020, 13:39
Mero expediente
20/02/2020, 13:39
Conclusão (para decisão)
20/02/2020, 08:55
Petição (Contra-razões)
19/02/2020, 21:53
Publicação
13/02/2020, 02:50
Recebimento
11/02/2020, 13:17
Mero expediente
11/02/2020, 13:17
Conclusão (para decisão)
10/02/2020, 17:02
Petição (Embargos de declaração)
10/02/2020, 15:28
Petição (Petição (outras))
07/02/2020, 15:54
Publicação
06/02/2020, 05:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2020, 18:20
Recebimento
03/02/2020, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2020, 16:35
Procedência em Parte
03/02/2020, 16:34
Conclusão (para julgamento)
03/02/2020, 13:48
Recebimento
03/02/2020, 13:27
Mero expediente
03/02/2020, 13:27
Conclusão (para decisão)
03/02/2020, 13:00
Petição (Petição (outras))
01/02/2020, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2020, 18:22
Recebimento
28/01/2020, 13:53
Mero expediente
28/01/2020, 13:53
Conclusão (para julgamento)
27/01/2020, 14:07
Recebimento
27/01/2020, 12:58
Mero expediente
27/01/2020, 12:58
Conclusão (para decisão)
27/01/2020, 12:34
Petição (Petição (outras))
27/01/2020, 10:53
Publicação
13/12/2019, 09:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2019, 09:25
Recebimento
11/12/2019, 13:34
Mero expediente
11/12/2019, 13:34
Conclusão (para decisão)
10/12/2019, 15:56
Petição (Petição (outras))
08/12/2019, 21:47
Petição (Petição (outras))
08/12/2019, 21:10
Petição (Petição (outras))
05/12/2019, 15:58
Publicação
04/12/2019, 15:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2019, 15:03
Recebimento
02/12/2019, 14:03
Mero expediente
02/12/2019, 14:03
Conclusão (para decisão)
28/11/2019, 13:18
Petição (Petição (outras))
27/11/2019, 18:51
Publicação
19/11/2019, 11:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2019, 10:52
Documento (Certidão)
14/11/2019, 12:58
Petição (Replica)
13/11/2019, 21:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/10/2019, 20:23
Publicação
21/10/2019, 06:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2019, 18:51
Petição (Petição (outras))
18/10/2019, 15:06
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2019, 14:45
Petição (Contestação)
15/10/2019, 15:40
Petição (Petição (outras))
15/10/2019, 15:37
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/09/2019, 15:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))