Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0700729-16.2024.8.07.0020.
REQUERENTE: ELIANE CONDE TEIXEIRA, WELLINGTON CONDE TEIXEIRA, OTAVIO CONDE TEIXEIRA, RICARDO CONDE TEIXEIRA HERDEIRO: TIAGO CONDE TEIXEIRA
REQUERIDO: NEUSA CONDE TEIXEIRA O(A) Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0700729-16.2024.8.07.0020, ajuizada por
REQUERENTE: ELIANE CONDE TEIXEIRA, WELLINGTON CONDE TEIXEIRA, OTAVIO CONDE TEIXEIRA, RICARDO CONDE TEIXEIRA HERDEIRO: TIAGO CONDE TEIXEIRA, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de NEUSA CONDE TEIXEIRA (CPF: 224.424.481-49), por ser portador(a) dedemência vascular (CID 10 - "F01, I 64"), e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens. Nomeou-lhe curador(a): ELIANE CONDE TEIXEIRA (CPF: 901.984.091-68), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015). Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 6 de agosto de 2024, 19:33:49. Assinado digitalmente
Edital - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS NÚMERO DO CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) , foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de NEUSA CONDE TEIXEIRA (CPF: 224.424.481-49), por ser portador(a) dedemência vascular (CID 10 - "F01, I 64"), e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens. Nomeou-lhe curador(a): ELIANE CONDE TEIXEIRA (CPF: 901.984.091-68), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015). Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 6 de agosto de 2024, 19:33:49. Assinado digitalmente