Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0703727-22.2022.8.07.0021.
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 [email protected] Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS/INTERDIÇÃO NÚMERO DO - CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) A Dra. CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA, Juíza de Direito da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0703727-22.2022.8.07.0021, ajuizada por ZULMAR FERNANDES DA SILVA(CPF: 005.867.271-08), foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de LEILA SILVA DE OLIVEIRA(CPF: 744.887.241-91), por ser portadora de hemiplegia espástica a esquerda, CID1O: G8I.1 G40 Q02, e ser incapaz de cuidar de si mesma e administrar seus bens. Nomeou-lhe curadora: ZULMAR FERNANDES DA SILVA, para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil na forma do artigo 1.772.º do CC, foram conferidos os poderes para REPRESENTAR os interesses da curatelada, dentre os quais, a prática de atos: a) perante o INSS, podendo requerer e administrar benefício previdenciário percebido curatelada; b) perante a(s) instituição(ões) financeira(s) na(s) qual(is) for depositado o benefício previdenciário a que a curatelada faz jus, podendo, inclusive, movimentar a(s) conta(s) bancária(s) na(s) qual(is) for(em) creditada(s) a(s) importância(s), sendo-lhe, no entanto, vedada a contratação de empréstimos e/ou linhas de crédito de qualquer natureza em nome do réu, salvo por autorização judicial ulterior; c) perante estabelecimentos públicos ou privados de saúde (clínicas ou hospitais) e farmácias, inclusive para a aquisição de medicamentos, quando prescritos. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil. Dado e Passado nesta RA de Itapoã - cidade de BRASÍLIA-DF, 18 de março de 2024, 12:11:45. Eu, FERNANDA PEREIRA BARCELLOS, Diretora de Secretaria, confiro e assino por determinação da MM. Juíza. _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário. Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa. Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608. Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br. Aguarde-se o prazo para manifestação da parte. Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial.
14/06/2024, 00:00
Decurso de Prazo
01/05/2024, 03:29
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 14:29
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 10:03
Publicação
16/04/2024, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0703727-22.2022.8.07.0021.
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 [email protected] Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS/INTERDIÇÃO NÚMERO DO - CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) A Dra. CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA, Juíza de Direito da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0703727-22.2022.8.07.0021, ajuizada por ZULMAR FERNANDES DA SILVA(CPF: 005.867.271-08), foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de LEILA SILVA DE OLIVEIRA(CPF: 744.887.241-91), por ser portadora de hemiplegia espástica a esquerda, CID1O: G8I.1 G40 Q02, e ser incapaz de cuidar de si mesma e administrar seus bens. Nomeou-lhe curadora: ZULMAR FERNANDES DA SILVA, para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil na forma do artigo 1.772.º do CC, foram conferidos os poderes para REPRESENTAR os interesses da curatelada, dentre os quais, a prática de atos: a) perante o INSS, podendo requerer e administrar benefício previdenciário percebido curatelada; b) perante a(s) instituição(ões) financeira(s) na(s) qual(is) for depositado o benefício previdenciário a que a curatelada faz jus, podendo, inclusive, movimentar a(s) conta(s) bancária(s) na(s) qual(is) for(em) creditada(s) a(s) importância(s), sendo-lhe, no entanto, vedada a contratação de empréstimos e/ou linhas de crédito de qualquer natureza em nome do réu, salvo por autorização judicial ulterior; c) perante estabelecimentos públicos ou privados de saúde (clínicas ou hospitais) e farmácias, inclusive para a aquisição de medicamentos, quando prescritos. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil. Dado e Passado nesta RA de Itapoã - cidade de BRASÍLIA-DF, 18 de março de 2024, 12:11:45. Eu, FERNANDA PEREIRA BARCELLOS, Diretora de Secretaria, confiro e assino por determinação da MM. Juíza. _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário. Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa. Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608. Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br. Aguarde-se o prazo para manifestação da parte. Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial.