Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710489-27.2021.8.07.0009.
EXEQUENTE: GERSON RODRIGUES BORGES JUNIOR
EXECUTADO: DAVID CIRIACO FERNANDES, JAIME TEIXEIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por GERSON RODRIGUES BORGES JUNIOR em face de DAVID CIRIACO FERNANDES e JAIME TEIXEIRA DE OLIVEIRA. O exequente noticia o cumprimento integral do acordo extrajudicial celebrado com o executado David Ciriaco Fernandes, mediante o pagamento da importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) (id n. 244728819). Homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinta a execução em relação a DAVID CIRIACO FERNANDES, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Retifique-se a autuação. Tratando-se de obrigação solidária (arts. 264 e 275 do CC/02), a quitação concedida a um dos devedores não extingue a obrigação dos demais, senão até o limite do valor pago, nos termos do art. 277 do Código Civil. O executado Jaime Teixeira de Oliveira foi devidamente citado (id n. 111533073). "A citação por aplicativo de mensagens é válida quando comprovada a ciência inequívoca do citando e atendidos os requisitos das Portarias GC n. 34/2021 e Conjunta n. 29/2021 deste Tribunal — requisitos observados no caso, conforme certidão do oficial de justiça (TJDFT, Acórdão n. 2092183, Rel. Des. Jansen Fialho de Almeida, 7ª Turma Cível, j. 19/02/2026)." Assim, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito remanescente, deduzido o valor pago. Após, tornem os autos conclusos para apreciação das medidas executivas cabíveis. Intimem-se. Datada e assinada eletronicamente. 6