Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0718807-28.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS
EXECUTADO: TANKO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP, COROCO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido de ID 261984278. Expeça-se ofício para transferência da quantia depositada nos autos (ID 262133027), mais acréscimos, para a conta indicada pelo credor, independentemente do trânsito em julgado. Após, retornem os autos ao arquivo, nos termos da decisão proferida no ID 170104737. Intime-se e cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
11/02/2026, 00:00
Recebimento
10/02/2026, 10:54
Execução frustrada
10/02/2026, 10:54
Conclusão (para decisão)
06/02/2026, 08:18
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 16:38
Publicação
22/01/2026, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0718807-28.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS
EXECUTADO: TANKO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP, COROCO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a TONKA COMERCIO acerca do petitório de ID 261984278.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0718807-28.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS
EXECUTADO: TANKO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP, COROCO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido de ID 261984278. Expeça-se ofício para transferência da quantia depositada nos autos (ID 262133027), mais acréscimos, para a conta indicada pelo credor, independentemente do trânsito em julgado. Após, retornem os autos ao arquivo, nos termos da decisão proferida no ID 170104737. Intime-se e cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
11/02/2026, 00:00
Recebimento
10/02/2026, 10:54
Execução frustrada
10/02/2026, 10:54
Conclusão (para decisão)
06/02/2026, 08:18
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 16:38
Publicação
22/01/2026, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0718807-28.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS
EXECUTADO: TANKO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP, COROCO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a TONKA COMERCIO acerca do petitório de ID 261984278.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
19/01/2026, 00:00
Recebimento
16/01/2026, 13:06
Outras Decisões
16/01/2026, 13:06
Conclusão (para decisão)
15/01/2026, 16:15
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2026, 16:15
Desarquivamento
15/01/2026, 16:14
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 12:18
Provisório
14/06/2024, 09:35
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2024, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0718807-28.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS
EXECUTADO: TANKO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP, COROCO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão proferida nos autos do AGI n. 0714707-91.2022.8.07.0000 (ID 199232771). Em atendimento à ordem da Corregedoria de Justiça, com objetivo de corrigir a movimentação processual, e mantidas todas as determinações anteriores, faço o registro do movimento de suspensão nos presentes autos, que retornarão à situação em que se encontravam, qual seja, suspensos por execução frustrada. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/06/2024, 00:00
Recebimento
13/06/2024, 13:58
Execução frustrada
13/06/2024, 13:58
Conclusão (para decisão)
12/06/2024, 15:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/06/2024, 15:21
Desarquivamento
07/06/2024, 04:41
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0718807-28.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS
EXECUTADO: TANKO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP, COROCO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atendimento à ordem da Corregedoria de Justiça, com objetivo de corrigir o código da movimentação processual de ID 174643610, faço o registro do presente movimento processual, devendo os autos retornarem à situação em que se encontravam - arquivo provisório Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/11/2023, 00:00
Provisório
12/11/2023, 18:30
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2023, 18:30
Recebimento
09/11/2023, 14:35
Execução frustrada
09/11/2023, 14:35
Conclusão (para decisão)
09/11/2023, 13:53
Desarquivamento
09/11/2023, 13:53
Provisório
08/11/2023, 11:47
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2023, 11:17
Decurso de Prazo
08/11/2023, 03:35
Decurso de Prazo
08/11/2023, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2023, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0718807-28.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS
EXECUTADO: TANKO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP, COROCO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP Embargos de Declaração Respondidos
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de embargos de declaração (ID 171960245) opostos pela parte autora em face da sentença proferida no ID 170573805. Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir erro, obscuridade, contradição ou omissão na decisão. A omissão/contradição passível de correção por intermédio dos embargos de declaração é aquela de caráter intrínseco, eventualmente verificável entre os elementos do ato decisório recorrido, o que não é o caso dos autos, pois a hipótese é de mero inconformismo do embargante com o resultado do julgamento. A despeito das alegações articuladas pelo embargante em sua peça recursal, a tese levantada no tocante ao redirecionamento do procedimento em desfavor do sócio da Executada foi devidamente apreciada no julgado, não havendo, nesse ponto, qualquer justificativa jurídica que possa ensejar o pretendido acolhimento dos embargos interpostos. Isto porque, o encerramento irregular da empresa, sem que se caracterize a intenção deliberada de lesar credores, não constitui elemento suficiente para levantar o véu da personalidade jurídica. A via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não permite, por si, o reexame da matéria debatida e decidida, conjectura que reclama outra espécie de recurso.
Ante o exposto, CONHEÇO e NEGO provimento aos embargos de declaração opostos pela parte autora, mantendo na íntegra a decisão atacada. Intimem-se as partes. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
10/10/2023, 00:00
Recebimento
09/10/2023, 12:44
Outras Decisões
09/10/2023, 12:44
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 14:44
Conclusão (para decisão)
28/09/2023, 11:56
Expedição de documento (Certidão)
28/09/2023, 11:56
Decurso de Prazo
28/09/2023, 03:37
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 19:21
Publicação
20/09/2023, 09:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2023, 09:54
Publicação
19/09/2023, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2023, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0718807-28.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS
EXECUTADO: TANKO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP, COROCO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, retifique-se o sigilo atribuído às peças de ID 170480951 e ID 171960245, porquanto não se trata de hipótese prevista no art. 189 do CPC. Após,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte executada para se manifestar sobre os embargos de declaração apresentados ao ID 171960245, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 2º, do art. 1.023, do CPC. Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Intime-se e cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
19/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0718807-28.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS
EXECUTADO: TANKO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP, COROCO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, retifique-se o sigilo atribuído às peças de ID 170480951 e ID 171960245, porquanto não se trata de hipótese prevista no art. 189 do CPC. Após,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte executada para se manifestar sobre os embargos de declaração apresentados ao ID 171960245, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 2º, do art. 1.023, do CPC. Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Intime-se e cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
18/09/2023, 00:00
Recebimento
15/09/2023, 14:56
Outras Decisões
15/09/2023, 14:56
Conclusão (para decisão)
14/09/2023, 18:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/09/2023, 18:22
Desarquivamento
14/09/2023, 18:22
Petição (Embargos de declaração)
14/09/2023, 16:21
Provisório
05/09/2023, 11:51
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2023, 11:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0718807-28.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS
EXECUTADO: TANKO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP, COROCO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença no qual a parte credora pretende o redirecionamento do procedimento em desfavor do sócio da Executada, requerendo a instauração do incidente previsto no art. 135 do Código de Processo Civil. É o brevíssimo relatório. DECIDO. É inconteste que vige em nosso ordenamento o princípio da autonomia das pessoas jurídicas. Contudo, tal regra não é absoluta e permite em determinados casos a penetração no escudo da autonomia, a fim de alcançar o patrimônio dos sócios. A teoria da desconsideração da pessoa jurídica, quanto aos pressupostos de sua incidência, subdivide-se em duas categorias: teoria maior e teoria menor da desconsideração (COELHO, Fábio Ulhôa. Direito Comercial, vol 2. São Paulo: Saraiva). A teoria menor da desconsideração parte da premissa de que basta a prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. No ordenamento jurídico brasileiro, a teoria menor da desconsideração foi adotada excepcionalmente, por exemplo, no Direito Ambiental (Lei n. 9.605⁄98, art. 4º) e no Direito do Consumidor (CDC, art. 28, §§ 2 e 5º). Tal teoria não se aplica ao caso em questão, porque não estamos defronte de uma relação de consumo ou de danos ao meio ambiente. A teoria maior, por sua vez, não pode ser aplicada com a mera demonstração de estar a pessoa jurídica insolvente para o cumprimento de suas obrigações. Exige-se, aqui, além da prova de insolvência, a demonstração de desvio de finalidade ou a demonstração de confusão patrimonial. A prova do desvio de finalidade faz incidir a teoria (maior) subjetiva da desconsideração. O desvio de finalidade é caracterizado pelo ato intencional dos sócios em fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica. A demonstração da confusão patrimonial, por sua vez, faz incidir a teoria (maior) objetiva da desconsideração. A confusão patrimonial caracteriza-se pela inexistência, no campo dos fatos, de separação patrimonial do patrimônio da pessoa jurídica e do de seus sócios, ou, ainda, dos haveres de diversas pessoas jurídicas. A teoria maior da desconsideração, seja a subjetiva, seja a objetiva, constitui a regra geral no sistema jurídico brasileiro, positivada no art. 50 do CC⁄02 e é a que se aplica ao caso dos autos. No caso em apreço, em que pese demonstrada a ausência de patrimônio disponível para satisfazer o crédito e o encerramento irregular da empresa, sem que se caracterize a intenção deliberada de lesar credores, não constitui elemento suficiente para levantar o véu da personalidade jurídica. Nesse sentido, é a recente jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, perfilhando o mesmo entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Confiram-se os seguintes arestos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE. ENCERRAMENTO IRREGULAR DAS ATIVIDADES. CENÁRIO FÁTICO. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. O encerramento irregular das atividades empresariais, por si só, não constitui motivo suficiente para a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica devedora; todavia assim será, quando, de modo associado com as tentativas frustradas de constrição de bens e com as evidências de que houve dissolução irregular da sociedade, ficar revelado que o encerramento objetiva fraudar a lei. Conquanto a autonomia da pessoa jurídica demande especial proteção, não pode servir de mote para obstar o recebimento de crédito regular, notadamente quando o patrimônio da parte devedora foi estrategicamente esvaziado. (Acórdão 1426577, 07024260620228070000, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 25/5/2022, publicado no DJE: 21/6/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.) CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO CONJUNTO. INDEFERIMENTO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERACAO DE PERSONALIDADE JURIDICA. TEORIA MAIOR (ART. 50. CC). REQUISITOS LEGAIS. NAO COMPROVACAO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. 1. A desconsideração da personalidade jurídica, de acordo com os requisitos estabelecidos no art. 50 do Código Civil, exige a efetiva comprovação do abuso da pessoa jurídica ou da confusão patrimonial, segundo os critérios contidos no parágrafo 2º. 2. O encerramento irregular da empresa ou a simples frustração na localização de bens penhoráveis da devedora não autorizam, por si só, o acolhimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Precedentes. 3. A ausência de comprovação de intuito fraudulento ou confusão patrimonial afasta o cabimento da desconsideração da personalidade jurídica, de modo que deve ser afastada a hipótese de encerramento ou dissolução irregular da sociedade como causa bastante para a aplicação do disregard doctrine. 4. O disposto no Enunciado 146 da III Jornada de Direito Civil, professa que, nas relações civis, interpretam-se restritivamente os parâmetros de desconsideração da personalidade jurídica previstos no art. 50 (desvio de finalidade social ou confusão patrimonial) 5. Julgado o Agravo de Instrumento, a decisão denegatória de antecipação de tutela recursal é substituída pelo provimento jurisdicional exarado pelo egrégio Colegiado em caráter definitivo, circunstância que torna prejudicado o exame do Agravo Interno. 6. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. Agravo interno julgado prejudicado. (Acórdão 1428186, 07067279320228070000, Relator: CARMEN BITTENCOURT, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 1/6/2022, publicado no PJe: 15/6/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Este entendimento visa perfilhar aos entendimentos jurisprudenciais dominantes no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e no Superior Tribunal de Justiça, sendo um dever deste juízo zelar pela integridade das jurisprudências dos tribunais. Importante ressaltar que, apesar da regra, ainda, não prever expressamente a possibilidade de controle e indeferimento liminar do pedido de desconsideração, o que numa primeira análise pode soar bem a luz do princípio da inafastabilidade da jurisdição, o ordenamento jurídico possibilita tal análise. Assim, com fundamento na regra do art. 133, § 1º, do Código de Processo Civil (art. 133, § 1º O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.), compreendo ser admissível o indeferimento liminar, quando não restar demonstrada a existência de mínimos elementos de convencimento acerca dos pressupostos. Neste sentido, o professo Fredie Didier Junior assevera: Por isso, o pedido de instauração do incidente deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais que autorizam a intervenção (art. 134, § 4º, CPC), sob pena de inépcia (ausência de causa de pedir, art. 330, § 1º, I, CPC). Não bastam, assim, afirmações genéricas do que a parte quer desconsiderar a personalidade jurídica em razão do ‘princípio da efetividade’ ou do ‘princípio da dignidade da pessoa humana’. Ao pedir a desconsideração, a parte ajuíza uma demanda contra alguém; deve, pois, observar os pressupostos do instrumento da demanda. Não custa lembrar: a desconsideração é uma sanção para a prática de atos ilícitos; é preciso que a suposta conduta ilícita seja descrita no requerimento, para que o sujeito possa defender-se dessa acusação. (DIDIER JR, Fredie. Curso de direito processual civil, vol. 1. Salvador: Jus Podivm, 2015, 17ª ed., 520/521) O instituto da desconsideração sempre foi tratado como um incidente e assim o é, ou seja, o tema poderá ser resolvido por meio de uma decisão interlocutória, não havendo impedimento para este tema ser apreciado no despacho da inicial ou quando do saneamento do feito (art. 357 do CPC). Ora, se o tema pode ser resolvido por meio de decisão interlocutória, não há óbice para a adoção inversa da regra do art. 10 do Código de Processo Civil, qual seja, se for para indeferir, não há necessidade de oitiva da parte contrária. Para reforçar a tese do indeferimento liminar, recentemente, o egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios modificou seu Regimento Interno e fez incluir o seguinte dispositivo: Art. 340. O relator poderá indeferir de plano o incidente: I - quando manifestamente incabível a sua instauração; II - quando a petição não descrever fatos e fundamentos jurídicos que autorizam a desconsideração da personalidade jurídica; III - quando manifestamente improcedente a desconsideração da personalidade jurídica. Parágrafo único. Da decisão do relator cabe agravo interno. Assim, quando for manifestamente improcedente, ou seja, for possível de antemão já identificar a ausência dos pressupostos para o deferimento do pedido, poderá o juiz indeferir o processamento do incidente de desconsideração formulado na inicial. Esta conduta não é um cerceamento do direito da parte, a qual poderá renová-lo oportunamente, desde que presentes os pressupostos. Portanto, enquanto não comprovados os pressupostos autorizativos, é defeso a este juízo o exercício de presunções e em face da excepcionalidade que a medida se reveste, é forçoso o indeferimento liminar do pedido.
Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Remetam-se os autos ao arquivo, nos termos da decisão proferida ao ID 170104737. Intime-se e cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
05/09/2023, 00:00
Recebimento
04/09/2023, 15:58
Execução frustrada
04/09/2023, 15:58
Conclusão (para decisão)
31/08/2023, 06:47
Desarquivamento
31/08/2023, 04:04
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 22:45
Provisório
29/08/2023, 16:31
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2023, 16:31
Recebimento
28/08/2023, 19:50
Execução frustrada
28/08/2023, 19:50
Conclusão (para decisão)
28/08/2023, 12:08
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2023, 12:08
Decurso de Prazo
26/08/2023, 03:47
Decurso de Prazo
18/07/2023, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2023, 00:33
Recebimento
11/07/2023, 12:54
Outras Decisões
11/07/2023, 12:54
Conclusão (para decisão)
10/07/2023, 16:52
Publicação
10/07/2023, 00:19
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 18:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2023, 09:36
Recebimento
05/07/2023, 19:09
deferimento
05/07/2023, 19:09
Conclusão (para decisão)
05/07/2023, 17:25
Recebimento
26/05/2023, 15:14
Conclusão (para decisão)
23/05/2023, 09:47
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 15:35
Publicação
16/05/2023, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2023, 00:57
Recebimento
12/05/2023, 12:49
Outras Decisões
12/05/2023, 12:49
Conclusão (para decisão)
11/05/2023, 14:43
Expedição de documento (Certidão)
11/05/2023, 14:43
Decurso de Prazo
11/05/2023, 01:01
Publicação
17/04/2023, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 00:38
Recebimento
12/04/2023, 17:14
deferimento
12/04/2023, 17:14
Conclusão (para decisão)
12/04/2023, 15:07
Recebimento
22/03/2023, 14:43
Conclusão (para decisão)
16/03/2023, 14:21
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2023, 14:21
Expedição de documento (Ofício)
13/03/2023, 16:42
Documento (Certidão)
07/03/2023, 18:20
Publicação
06/03/2023, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2023, 00:25
Recebimento
01/03/2023, 16:05
Outras Decisões
01/03/2023, 16:05
Conclusão (para decisão)
24/02/2023, 11:41
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 20:28
Publicação
07/02/2023, 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2023, 13:27
Recebimento
03/02/2023, 12:42
Outras Decisões
03/02/2023, 12:42
Conclusão (para decisão)
01/02/2023, 16:47
Expedição de documento (Certidão)
01/02/2023, 16:47
Expedição de documento (Ofício)
01/02/2023, 13:16
Documento (Certidão)
31/01/2023, 14:58
Publicação
25/01/2023, 08:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2023, 08:00
Recebimento
23/01/2023, 12:56
Outras Decisões
23/01/2023, 12:56
Conclusão (para decisão)
23/01/2023, 10:41
Petição (Petição (outras))
21/01/2023, 11:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2022, 02:54
Recebimento
12/12/2022, 14:51
Outras Decisões
12/12/2022, 14:51
Conclusão (para decisão)
09/12/2022, 09:54
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2022, 09:54
Decurso de Prazo
08/12/2022, 01:44
Publicação
19/11/2022, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2022, 00:20
Recebimento
11/11/2022, 13:02
Outras Decisões
11/11/2022, 13:02
Conclusão (para decisão)
11/11/2022, 11:11
Recebimento
07/10/2022, 13:31
Conclusão (para decisão)
06/10/2022, 19:06
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 17:32
Decurso de Prazo
28/09/2022, 00:48
Decurso de Prazo
28/09/2022, 00:48
Decurso de Prazo
28/09/2022, 00:47
Publicação
05/09/2022, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2022, 00:16
Recebimento
31/08/2022, 17:01
Outras Decisões
31/08/2022, 17:01
Conclusão (para decisão)
09/08/2022, 11:02
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2022, 11:02
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 20:25
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 20:21
Recebimento
08/08/2022, 16:55
Outras Decisões
08/08/2022, 16:55
Conclusão (para decisão)
29/07/2022, 11:46
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 15:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2022, 00:16
Recebimento
26/07/2022, 13:27
Outras Decisões
26/07/2022, 13:27
Conclusão (para decisão)
25/07/2022, 16:55
Remessa (em diligência)
25/07/2022, 16:54
Remessa (em diligência)
22/07/2022, 16:48
Publicação
22/07/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2022, 00:11
Remessa (em diligência)
21/07/2022, 13:30
Remessa (em diligência)
20/07/2022, 12:36
Outras Decisões
19/07/2022, 15:30
Conclusão (para decisão)
19/07/2022, 13:22
Decurso de Prazo
19/07/2022, 02:27
Decurso de Prazo
19/07/2022, 02:25
Decurso de Prazo
19/07/2022, 02:25
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 21:11
Publicação
11/07/2022, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2022, 00:11
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2022, 15:32
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 12:13
Decurso de Prazo
06/07/2022, 00:39
Decurso de Prazo
06/07/2022, 00:38
Decurso de Prazo
06/07/2022, 00:38
Publicação
27/06/2022, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2022, 00:25
Recebimento
22/06/2022, 16:29
Outras Decisões
22/06/2022, 16:29
Conclusão (para decisão)
21/06/2022, 22:05
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 20:11
Publicação
13/06/2022, 07:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2022, 00:10
Recebimento
09/06/2022, 13:26
Outras Decisões
09/06/2022, 13:26
Decurso de Prazo
09/06/2022, 00:26
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 20:24
Conclusão (para decisão)
08/06/2022, 18:51
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 17:47
Publicação
01/06/2022, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2022, 00:34
Recebimento
30/05/2022, 13:48
Outras Decisões
30/05/2022, 13:48
Conclusão (para decisão)
26/05/2022, 08:56
Remessa (em diligência)
26/05/2022, 08:56
Remessa (em diligência)
25/05/2022, 17:27
Recebimento
25/05/2022, 16:58
Conclusão (para decisão)
25/05/2022, 10:04
Decurso de Prazo
25/05/2022, 00:41
Petição (Petição (outras))
24/05/2022, 15:28
Publicação
17/05/2022, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2022, 00:43
Recebimento
13/05/2022, 12:32
Outras Decisões
13/05/2022, 12:31
Decurso de Prazo
13/05/2022, 00:16
Conclusão (para decisão)
12/05/2022, 17:56
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 17:37
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:27
Publicação
20/04/2022, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2022, 02:36
Publicação
19/04/2022, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2022, 00:41
Recebimento
12/04/2022, 12:38
Outras Decisões
12/04/2022, 12:38
Conclusão (para decisão)
11/04/2022, 19:11
Decurso de Prazo
09/04/2022, 00:18
Decurso de Prazo
09/04/2022, 00:18
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 18:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2022, 00:11
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2022, 13:23
Recebimento
30/03/2022, 13:21
Remessa
29/03/2022, 17:53
Publicação
24/03/2022, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2022, 01:02
Remessa (em diligência)
21/03/2022, 12:56
Recebimento
18/03/2022, 16:51
Outras Decisões
18/03/2022, 16:51
Conclusão (para decisão)
18/03/2022, 14:15
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2022, 14:15
Decurso de Prazo
18/03/2022, 00:28
Decurso de Prazo
18/03/2022, 00:28
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 16:13
Publicação
10/03/2022, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2022, 01:07
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2022, 16:14
Recebimento
08/03/2022, 16:13
Remessa
08/03/2022, 15:54
Remessa (em diligência)
25/02/2022, 17:19
Documento (Certidão)
25/02/2022, 17:17
Publicação
22/02/2022, 12:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2022, 00:16
Recebimento
16/02/2022, 19:06
Outras Decisões
16/02/2022, 19:06
Conclusão (para decisão)
11/02/2022, 16:29
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2022, 16:28
Expedição de documento (Ofício)
03/02/2022, 19:49
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 20:25
Documento (Certidão)
31/01/2022, 17:23
Decurso de Prazo
29/01/2022, 00:18
Publicação
21/01/2022, 07:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2022, 07:24
Publicação
21/01/2022, 07:21
Recebimento
19/01/2022, 12:35
Outras Decisões
19/01/2022, 12:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2022, 00:29
Conclusão (para decisão)
12/01/2022, 16:13
Recebimento
12/01/2022, 09:34
Outras Decisões
12/01/2022, 09:34
Conclusão (para decisão)
11/01/2022, 06:44
Petição (Petição (outras))
29/12/2021, 08:57
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 15:30
Recebimento
16/11/2021, 17:02
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:28
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:28
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:28
Conclusão (para decisão)
25/10/2021, 12:48
Petição (Petição (outras))
22/10/2021, 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2021, 02:31
Publicação
14/10/2021, 02:30
Recebimento
13/10/2021, 12:14
Outras Decisões
13/10/2021, 12:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2021, 02:39
Conclusão (para decisão)
11/10/2021, 14:16
Documento (Certidão)
11/10/2021, 14:16
Recebimento
11/10/2021, 12:51
Outras Decisões
11/10/2021, 12:51
Conclusão (para decisão)
09/10/2021, 13:50
Decurso de Prazo
08/10/2021, 02:33
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 11:40
Publicação
30/09/2021, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2021, 16:34
Recebimento
27/09/2021, 15:33
Outras Decisões
27/09/2021, 15:33
Conclusão (para decisão)
23/09/2021, 17:42
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2021, 17:42
Decurso de Prazo
22/09/2021, 02:37
Publicação
27/08/2021, 14:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2021, 14:13
Recebimento
25/08/2021, 12:15
Outras Decisões
25/08/2021, 12:15
Conclusão (para decisão)
25/08/2021, 10:47
Decurso de Prazo
24/07/2021, 02:28
Decurso de Prazo
24/07/2021, 02:28
Decurso de Prazo
23/07/2021, 02:33
Recebimento
21/07/2021, 13:17
Conclusão (para decisão)
20/07/2021, 16:13
Petição (Petição (outras))
20/07/2021, 14:21
Publicação
15/07/2021, 02:32
Decurso de Prazo
14/07/2021, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2021, 02:33
Recebimento
12/07/2021, 18:22
Outras Decisões
12/07/2021, 18:22
Conclusão (para decisão)
12/07/2021, 17:36
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 16:53
Publicação
09/07/2021, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2021, 02:29
Recebimento
07/07/2021, 13:28
Outras Decisões
07/07/2021, 13:28
Conclusão (para decisão)
07/07/2021, 09:51
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 18:42
Decurso de Prazo
24/06/2021, 02:38
Publicação
22/06/2021, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2021, 02:38
Recebimento
18/06/2021, 14:39
Outras Decisões
18/06/2021, 14:39
Decurso de Prazo
18/06/2021, 14:18
Conclusão (para decisão)
17/06/2021, 16:46
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 11:16
Publicação
16/06/2021, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2021, 02:31
Recebimento
14/06/2021, 15:06
Outras Decisões
14/06/2021, 15:06
Conclusão (para decisão)
14/06/2021, 14:45
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 11:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2021, 02:33
Recebimento
08/06/2021, 14:14
Outras Decisões
08/06/2021, 14:14
Conclusão (para decisão)
08/06/2021, 13:53
Decurso de Prazo
08/06/2021, 02:58
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 17:18
Publicação
21/05/2021, 02:28
Decurso de Prazo
20/05/2021, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2021, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2021, 02:41
Recebimento
18/05/2021, 15:02
Outras Decisões
18/05/2021, 15:02
Conclusão (para decisão)
18/05/2021, 10:09
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 15:16
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 08:21
Publicação
12/05/2021, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2021, 02:34
Decurso de Prazo
11/05/2021, 02:55
Recebimento
10/05/2021, 13:46
Outras Decisões
10/05/2021, 13:46
Conclusão (para decisão)
05/05/2021, 18:21
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 10:33
Publicação
03/05/2021, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2021, 02:24
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2021, 10:51
Decurso de Prazo
29/04/2021, 02:38
Decurso de Prazo
10/04/2021, 02:28
Publicação
06/04/2021, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2021, 02:37
Recebimento
30/03/2021, 13:26
Outras Decisões
30/03/2021, 13:26
Conclusão (para decisão)
24/03/2021, 19:45
Petição (Petição (outras))
24/03/2021, 10:21
Publicação
16/03/2021, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2021, 02:36
Recebimento
11/03/2021, 16:13
Outras Decisões
11/03/2021, 16:13
Documento (Outros documentos)
11/03/2021, 13:35
Conclusão (para decisão)
09/03/2021, 11:21
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2021, 11:21
Decurso de Prazo
06/03/2021, 02:26
Petição (Petição (outras))
23/02/2021, 19:18
Publicação
09/02/2021, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2021, 02:38
Recebimento
05/02/2021, 15:05
Outras Decisões
05/02/2021, 15:05
Decurso de Prazo
28/01/2021, 02:31
Decurso de Prazo
27/01/2021, 02:33
Conclusão (para decisão)
26/01/2021, 09:37
Petição (Petição (outras))
25/01/2021, 14:37
Publicação
17/12/2020, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2020, 03:06
Recebimento
14/12/2020, 17:14
Outras Decisões
14/12/2020, 17:14
Conclusão (para decisão)
13/12/2020, 10:52
Petição (Petição (outras))
10/12/2020, 17:49
Decurso de Prazo
08/12/2020, 03:06
Decurso de Prazo
08/12/2020, 03:06
Publicação
03/12/2020, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2020, 03:39
Recebimento
30/11/2020, 17:40
Outras Decisões
30/11/2020, 17:40
Conclusão (para decisão)
25/11/2020, 17:22
Publicação
16/11/2020, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2020, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2020, 02:27
Petição (Petição (outras))
13/11/2020, 19:37
Recebimento
12/11/2020, 15:23
Outras Decisões
12/11/2020, 15:23
Conclusão (para decisão)
11/11/2020, 16:15
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 15:35
Petição (Petição (outras))
10/11/2020, 15:27
Decurso de Prazo
06/11/2020, 02:39
Decurso de Prazo
06/11/2020, 02:39
Publicação
20/10/2020, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2020, 02:36
Recebimento
15/10/2020, 16:51
deferimento
15/10/2020, 16:51
Publicação
13/10/2020, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2020, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2020, 02:25
Conclusão (para decisão)
09/10/2020, 13:23
Remessa (em diligência)
09/10/2020, 13:23
Remessa (em diligência)
08/10/2020, 16:36
Recebimento
08/10/2020, 16:12
Outras Decisões
08/10/2020, 16:12
Decurso de Prazo
07/10/2020, 11:39
Conclusão (para decisão)
07/10/2020, 09:35
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 17:25
Decurso de Prazo
29/09/2020, 12:15
Publicação
24/09/2020, 02:33
Petição (Petição (outras))
23/09/2020, 10:12
Recebimento
22/09/2020, 16:39
Outras Decisões
22/09/2020, 16:39
Conclusão (para decisão)
22/09/2020, 10:15
Petição (Petição (outras))
21/09/2020, 12:47
Publicação
15/09/2020, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2020, 02:34
Publicação
14/09/2020, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2020, 02:24
Recebimento
10/09/2020, 13:10
Outras Decisões
10/09/2020, 13:10
Conclusão (para decisão)
09/09/2020, 19:24
Remessa (em diligência)
09/09/2020, 19:24
Decurso de Prazo
09/09/2020, 03:10
Publicação
04/09/2020, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2020, 02:36
Remessa (em diligência)
02/09/2020, 17:07
Recebimento
02/09/2020, 15:30
deferimento
02/09/2020, 15:30
Conclusão (para decisão)
27/08/2020, 15:36
Decurso de Prazo
27/08/2020, 02:49
Petição (Petição (outras))
26/08/2020, 20:29
Publicação
19/08/2020, 02:30
Decurso de Prazo
18/08/2020, 03:21
Decurso de Prazo
18/08/2020, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2020, 03:15
Decurso de Prazo
17/08/2020, 16:04
Publicação
17/08/2020, 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2020, 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2020, 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2020, 15:44
Recebimento
14/08/2020, 15:59
Outras Decisões
14/08/2020, 14:45
Conclusão (para decisão)
14/08/2020, 14:42
Remessa (em diligência)
14/08/2020, 14:41
Remessa (em diligência)
13/08/2020, 23:50
Recebimento
13/08/2020, 13:03
Outras Decisões
12/08/2020, 16:21
Conclusão (para decisão)
12/08/2020, 14:13
Petição (Petição (outras))
11/08/2020, 15:15
Publicação
05/08/2020, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2020, 03:15
Recebimento
31/07/2020, 17:51
Outras Decisões
31/07/2020, 16:36
Petição (Embargos de declaração)
31/07/2020, 14:58
Conclusão (para decisão)
31/07/2020, 14:21
Petição (Petição (outras))
30/07/2020, 18:42
Publicação
24/07/2020, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2020, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2020, 02:54
Recebimento
21/07/2020, 21:19
Outras Decisões
21/07/2020, 21:19
Decurso de Prazo
21/07/2020, 03:41
Conclusão (para decisão)
15/07/2020, 15:31
Decurso de Prazo
15/07/2020, 03:19
Petição (Petição (outras))
14/07/2020, 16:24
Publicação
07/07/2020, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2020, 02:35
Recebimento
03/07/2020, 16:09
Outras Decisões
02/07/2020, 17:09
Conclusão (para decisão)
02/07/2020, 16:33
Petição (Petição (outras))
02/07/2020, 15:42
Publicação
29/06/2020, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2020, 02:22
Recebimento
25/06/2020, 15:24
Outras Decisões
25/06/2020, 13:48
Conclusão (para decisão)
25/06/2020, 09:47
Petição (Petição (outras))
24/06/2020, 10:08
Publicação
08/06/2020, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2020, 02:26
Recebimento
04/06/2020, 13:53
deferimento
04/06/2020, 13:15
Conclusão (para decisão)
02/06/2020, 16:06
Decurso de Prazo
05/05/2020, 12:50
Recebimento
07/04/2020, 14:14
Conclusão (para decisão)
20/03/2020, 22:11
Petição (Petição (outras))
18/03/2020, 22:13
Publicação
12/03/2020, 03:09
Documento (Certidão)
10/03/2020, 16:17
Decurso de Prazo
07/03/2020, 02:24
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/03/2020, 22:12
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/03/2020, 22:12
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/02/2020, 12:11
Decurso de Prazo
12/02/2020, 02:17
Decurso de Prazo
12/02/2020, 02:17
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2020, 17:59
Mandado (entregue ao destinatário)
11/02/2020, 15:43
Decurso de Prazo
10/02/2020, 13:56
Expedição de documento (Mandado)
05/02/2020, 17:39
Expedição de documento (Mandado)
05/02/2020, 16:33
Petição (Petição (outras))
03/02/2020, 13:52
Publicação
28/01/2020, 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2020, 07:23
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2020, 17:29
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/01/2020, 17:02
Publicação
21/01/2020, 17:24
Expedição de documento (Mandado)
02/01/2020, 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2019, 18:08
Decurso de Prazo
19/12/2019, 19:45
Decurso de Prazo
19/12/2019, 13:48
Decurso de Prazo
19/12/2019, 13:48
Decurso de Prazo
19/12/2019, 13:48
Recebimento
19/12/2019, 13:09
Outras Decisões
19/12/2019, 13:09
Conclusão (para decisão)
17/12/2019, 14:08
Petição (Petição (outras))
16/12/2019, 15:19
Decurso de Prazo
16/12/2019, 12:36
Publicação
09/12/2019, 03:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2019, 12:24
Recebimento
04/12/2019, 18:37
Outras Decisões
04/12/2019, 18:37
Publicação
04/12/2019, 18:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2019, 18:06
Conclusão (para decisão)
04/12/2019, 17:47
Petição (Petição (outras))
04/12/2019, 17:46
Recebimento
02/12/2019, 16:00
Outras Decisões
02/12/2019, 16:00
Conclusão (para decisão)
02/12/2019, 15:23
Petição (Petição (outras))
02/12/2019, 15:01
Petição (Petição (outras))
02/12/2019, 15:00
Decurso de Prazo
28/11/2019, 20:04
Decurso de Prazo
28/11/2019, 20:04
Decurso de Prazo
28/11/2019, 20:04
Publicação
26/11/2019, 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2019, 09:36
Decurso de Prazo
22/11/2019, 19:52
Recebimento
22/11/2019, 14:41
Outras Decisões
22/11/2019, 14:41
Conclusão (para decisão)
21/11/2019, 17:51
Documento (Certidão)
21/11/2019, 17:50
Petição (Petição (outras))
21/11/2019, 16:41
Decurso de Prazo
14/11/2019, 12:39
Decurso de Prazo
14/11/2019, 12:39
Decurso de Prazo
14/11/2019, 12:39
Publicação
13/11/2019, 04:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2019, 13:31
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2019, 17:36
Documento (Certidão)
08/11/2019, 17:36
Petição (Embargos de declaração)
08/11/2019, 15:38
Publicação
04/11/2019, 04:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2019, 17:38
Recebimento
29/10/2019, 18:28
Outras Decisões
29/10/2019, 18:28
Conclusão (para decisão)
25/10/2019, 18:20
Petição (Petição (outras))
25/10/2019, 16:29
Petição (Petição (outras))
25/10/2019, 16:20
Publicação
21/10/2019, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2019, 17:38
Decurso de Prazo
16/10/2019, 21:12
Recebimento
16/10/2019, 17:30
Outras Decisões
16/10/2019, 17:30
Conclusão (para decisão)
15/10/2019, 17:17
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2019, 17:17
Documento (Certidão)
15/10/2019, 17:17
Petição (Embargos de declaração)
15/10/2019, 15:00
Petição (Petição (outras))
15/10/2019, 14:49
Publicação
08/10/2019, 04:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2019, 08:08
Decurso de Prazo
04/10/2019, 21:16
Recebimento
03/10/2019, 17:16
Outras Decisões
03/10/2019, 17:16
Conclusão (para decisão)
02/10/2019, 17:46
Petição (Petição (outras))
02/10/2019, 15:59
Publicação
26/09/2019, 10:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2019, 10:52
Decurso de Prazo
24/09/2019, 16:20
Decurso de Prazo
24/09/2019, 16:20
Decurso de Prazo
24/09/2019, 16:20
Documento (Certidão)
24/09/2019, 14:04
Decurso de Prazo
04/09/2019, 14:41
Decurso de Prazo
04/09/2019, 14:41
Publicação
02/09/2019, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2019, 20:28
Decurso de Prazo
29/08/2019, 16:54
Recebimento
28/08/2019, 17:54
Outras Decisões
28/08/2019, 17:54
Conclusão (para decisão)
27/08/2019, 18:19
Documento (Certidão)
27/08/2019, 18:18
Petição (Petição (outras))
27/08/2019, 12:50
Publicação
21/08/2019, 04:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2019, 13:13
Documento (Certidão)
16/08/2019, 20:41
Petição (Petição (outras))
16/08/2019, 14:54
Petição (Petição (outras))
16/08/2019, 13:50
Publicação
12/08/2019, 07:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2019, 03:37
Recebimento
08/08/2019, 16:12
Outras Decisões
08/08/2019, 16:12
Decurso de Prazo
27/07/2019, 07:35
Conclusão (para decisão)
25/07/2019, 18:02
Documento (Certidão)
25/07/2019, 18:02
Petição (Petição (outras))
25/07/2019, 16:21
Documento (Certidão)
23/07/2019, 18:28
Petição (Petição (outras))
23/07/2019, 06:57
Publicação
05/07/2019, 07:54
Documento (Certidão)
02/07/2019, 19:19
Petição (Petição (outras))
01/07/2019, 18:49
Decurso de Prazo
20/06/2019, 05:33
Decurso de Prazo
20/06/2019, 05:33
Decurso de Prazo
20/06/2019, 05:33
Decurso de Prazo
19/06/2019, 19:35
Documento (Certidão)
13/06/2019, 15:07
Petição (Petição (outras))
12/06/2019, 19:05
Decurso de Prazo
11/06/2019, 17:50
Decurso de Prazo
11/06/2019, 17:50
Publicação
10/06/2019, 05:17
Decurso de Prazo
09/06/2019, 03:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2019, 02:37
Documento (Certidão)
06/06/2019, 12:23
Publicação
05/06/2019, 23:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2019, 23:21
Decurso de Prazo
04/06/2019, 20:12
Recebimento
03/06/2019, 15:17
Outras Decisões
03/06/2019, 15:17
Conclusão (para decisão)
31/05/2019, 13:18
Petição (Petição (outras))
31/05/2019, 11:59
Decurso de Prazo
30/05/2019, 19:49
Decurso de Prazo
30/05/2019, 19:49
Publicação
29/05/2019, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2019, 12:06
Publicação
27/05/2019, 05:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2019, 02:36
Recebimento
24/05/2019, 18:43
Outras Decisões
24/05/2019, 18:43
Conclusão (para decisão)
24/05/2019, 15:23
Petição (Petição (outras))
24/05/2019, 14:40
Recebimento
23/05/2019, 13:52
Outras Decisões
23/05/2019, 13:52
Conclusão (para decisão)
21/05/2019, 17:31
Petição (Embargos de declaração)
21/05/2019, 15:29
Publicação
20/05/2019, 06:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2019, 02:49
Decurso de Prazo
17/05/2019, 19:56
Decurso de Prazo
17/05/2019, 19:19
Decurso de Prazo
17/05/2019, 19:19
Recebimento
16/05/2019, 14:50
Outras Decisões
16/05/2019, 14:50
Conclusão (para decisão)
15/05/2019, 12:21
Documento (Certidão)
15/05/2019, 12:21
Decurso de Prazo
14/05/2019, 17:07
Decurso de Prazo
14/05/2019, 17:07
Petição (Petição (outras))
14/05/2019, 15:58
Publicação
23/04/2019, 05:12
Publicação
23/04/2019, 04:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2019, 06:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2019, 06:31
Decurso de Prazo
17/04/2019, 05:18
Recebimento
15/04/2019, 19:06
Outras Decisões
15/04/2019, 19:06
Conclusão (para decisão)
15/04/2019, 17:06
Documento (Certidão)
15/04/2019, 17:05
Petição (Petição (outras))
15/04/2019, 16:29
Mandado (entregue ao destinatário)
26/03/2019, 18:29
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2019, 18:08
Documento (Certidão)
17/03/2019, 18:08
Decurso de Prazo
06/02/2019, 22:46
Decurso de Prazo
06/02/2019, 22:46
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/02/2019, 10:42
Expedição de documento (Mandado)
04/02/2019, 10:42
Documento (Mandado)
04/02/2019, 10:42
Publicação
04/02/2019, 04:07
Decurso de Prazo
02/02/2019, 04:06
Decurso de Prazo
02/02/2019, 04:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2019, 02:36
Recebimento
31/01/2019, 14:06
Outras Decisões
31/01/2019, 14:06
Conclusão (para decisão)
14/01/2019, 12:06
Petição (Petição (outras))
19/12/2018, 18:52
Publicação
12/12/2018, 07:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2018, 07:30
Recebimento
10/12/2018, 15:44
Outras Decisões
10/12/2018, 15:44
Decurso de Prazo
08/12/2018, 06:16
Conclusão (para decisão)
07/12/2018, 17:50
Petição (Petição (outras))
06/12/2018, 19:16
Decurso de Prazo
04/12/2018, 20:27
Publicação
30/11/2018, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2018, 08:18
Recebimento
27/11/2018, 18:25
Outras Decisões
27/11/2018, 18:25
Decurso de Prazo
22/11/2018, 19:24
Decurso de Prazo
22/11/2018, 09:36
Conclusão (para decisão)
20/11/2018, 14:36
Petição (Petição (outras))
20/11/2018, 12:16
Publicação
12/11/2018, 04:20
Decurso de Prazo
10/11/2018, 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2018, 07:56
Recebimento
08/11/2018, 15:14
Outras Decisões
08/11/2018, 15:14
Conclusão (para decisão)
07/11/2018, 15:46
Petição (Petição (outras))
07/11/2018, 15:38
Decurso de Prazo
01/11/2018, 05:47
Publicação
30/10/2018, 04:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2018, 06:18
Documento (Certidão)
26/10/2018, 14:41
Recebimento
11/10/2018, 18:03
Outras Decisões
11/10/2018, 18:03
Conclusão (para decisão)
11/10/2018, 16:40
Petição (Petição (outras))
11/10/2018, 16:25
Publicação
04/10/2018, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2018, 06:28
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2018, 11:21
Documento (Certidão)
01/10/2018, 11:21
Decurso de Prazo
28/09/2018, 09:56
Publicação
13/09/2018, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2018, 03:34
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2018, 11:03
Documento (Certidão)
11/09/2018, 11:03
Decurso de Prazo
11/09/2018, 10:42
Decurso de Prazo
23/08/2018, 19:06
Publicação
17/08/2018, 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2018, 15:54
Recebimento
14/08/2018, 17:09
Outras Decisões
14/08/2018, 17:09
Conclusão (para decisão)
14/08/2018, 13:39
Decurso de Prazo
14/08/2018, 12:14
Petição (Petição (outras))
13/08/2018, 15:57
Publicação
06/08/2018, 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2018, 06:11
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2018, 18:45
Documento (Certidão)
01/08/2018, 18:45
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/08/2018, 18:44
Decurso de Prazo
20/07/2018, 17:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))