Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724067-41.2022.8.07.0003.
AUTOR: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA
REU: TIC TAC COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO
Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA contra TIC TAC COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP para a execução do principal e dos honorários de sucumbência, cujo título executivo judicial formou-se por meio do(s) julgados(s) de ID n. 226124333, conforme certidão de trânsito em julgado de ID n. 226126617. À Secretaria para reclassificação e cadastro no sistema. A planilha demonstrativa do crédito foi acostada ao ID n. 241218783. Retifique-se o valor da causa para R$ 11.766,15. Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC. A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, o(a) executado(a) deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização. Nesse caso, intime-se o(a) exequente para manifestação em igual prazo. Em seguida, conclusos. A intimação está sendo realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC. Advirta-se a parte executada de que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias úteis, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Advirto o credor de que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, e não sendo ele efetuado, defiro, com suporte nos artigos 523, §3º e 854, do CPC, a consulta ao sistema SISBAJUD e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento, conforme requerido pelo credor, vedado o levantamento dos valores judicialmente bloqueados. Caso a planilha apresentada com o pedido de cumprimento de sentença não inclua a multa e honorários advocatícios previstos no artigo 523, §1º, do CPC, faculto ao credor apresentar a planilha atualizada do débito com a inclusão dessas parcelas, durante o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, para que a consulta ao SISBAJUD seja feita contemplando o valor integral do débito, caso o devedor não efetue o pagamento voluntário. Para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da eficiência (art. 8º, do CPC) e concentração de atos processuais, determino, ainda, a consulta aos sistemas disponíveis neste Juízo, RENAJUD e INFOJUD - declaração de bens do Imposto de Renda, este último apenas para executados pessoas físicas, já que a declaração nem sempre espelha a realidade patrimonial das pessoas jurídicas, a depender da natureza da entidade e da modalidade de declaração escolhida. O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), intermediado pelo Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC) via site https://www.penhoraonline.org.br/ não será consultado neste Juízo (Acórdão 1107704, 07045769620188070000, Relator: ALVARO CIARLINI, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 4/7/2018, publicado no DJE: 31/7/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.), uma vez que quem tem condições de recolher os emolumentos pode realizar, sem o auxílio do Poder Judiciário, igual pesquisa. Adianto, em razão da prerrogativa de requisição deferida aos Defensores Públicos (art. 44, X, da Lei n. 80/94), a parte patrocinada pela Defensoria também não depende do Juízo para consulta ao sistema. Por fim, quem litiga sob o pálio da gratuidade da justiça pode obter as informações sem auxílio do Juízo, com isenção de emolumentos, nos termos do art. 98, §1º, IX, do CPC. Caso frutífera a constrição via SISBAJUD intime-se o executado por intermédio de seu advogado. Ausente advogado constituído, intime-se a parte devedora pessoalmente da penhora, preferencialmente pela via postal, considerando-se realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 841, § 3º, do CPC). No caso do executado citado por edital intime-se da constrição por igual modo, com prazo de 20 dias, e posterior remessa à Curadoria Especial. Eventual manifestação sobre impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva poderá ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação acima referida, nos termos do art. 854, §3º do CPC. Havendo impugnação intime-se o credor para manifestação, no prazo de 5 dias, com posterior conclusão do feito em pasta própria. Sendo infrutífero o resultado das pesquisas, e não havendo outras diligências frutíferas para encontrar bens, será determinada a suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º, do CPC. Indefiro, desde já, a inclusão de informações junto ao sistema SerasaJud pelo Juízo, por se tratar de providência que independe de ordem judicial (Acórdão 1379486, 07238354320198070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 14/10/2021, publicado no DJE: 28/10/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.). Munida dos documentos constantes destes autos, a própria parte pode obter a diligência junto às instituições mantenedoras de cadastros de proteção ao crédito. Ademais,
cuida-se de providência que impõe a responsabilidade futura de exclusão da inscrição, a qual não pode recair sobre este Juízo, já que diz respeito estritamente ao interesse da parte. CONCEDO FORÇA DE MANDADO, DEVENDO SER CUMPRIDO POR DJE, SISTEMA, CORREIOS, OFICIAL DE JUSTIÇA OU EDITAL, CONFORME DETERMINAÇÃO ACIMA. * Quando a intimação ocorrer por A.R. (Aviso de Recebimento), o prazo será contado a partir da juntada deste ao Processo. 3ª Vara Cível de Ceilândia da Circunscrição de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º andar Sala 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00. BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2025 10:53:09. Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 134772644 Petição Inicial Petição Inicial 22082512190227100000124637743 134774145 Petição Inicial - Ação Monitória Petição 22082512190238500000124637744 134774147 Documento de identificação Documento de Identificação 22082512190252300000124637746 134774154 Decl. de hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 22082512190268100000124637753 134774155 LAUDOS EM ORDEM CRONOLÓGICA Anexo 22082512190284300000124637754 134774156 CARTEIRINHA PCD - VINICIUS Anexo 22082512190305500000124637755 134774159 Procuração Procuração/Substabelecimento 22082512190322400000124637758 134774161 Contrato de honorários Anexo 22082512190339100000124637760 134774162 NF nº 000.000.366 Anexo 22082512190366100000124637761 134774164 Declaração - IRISNEIDE Anexo 22082512190387600000124637763 134774165 Contrato de Constituição Anexo 22082512190403300000124637764 134774167 Alteração e Consolidação Contratual Anexo 22082512190429000000124637766 134774168 Certidão Simplificada Anexo 22082512190457800000124637767 135145237 Decisão Decisão 22082922253686300000124971552 135145237 Decisão Decisão 22082922253686300000124971552 135327065 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22083100445906100000125132985 137555831 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 22092209393345900000127132715 137555833 Petição. Emenda à Inicial Emenda à Inicial 22092209393358100000127132717 138729993 Decisão Decisão 22100416230076600000128188070 138729993 Decisão Decisão 22100416230076600000128188070 139020817 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22100600302449100000128447559 141535544 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 22110321390991800000130710070 141541796 Petição. Emenda à Inicial. Emenda à Inicial 22110321391002800000130710072 142903349 Sentença Decisão 22111718583691900000131895337 142903349 Decisão Decisão 22111718583691900000131895337 144234852 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 22120205192100000000133124743 147671978 Contestação Contestação 23012611200207800000136189718 147671981 Doc. 1 - Procuração Tic Tac atualizada Procuração/Substabelecimento 23012611200251600000136189721 147671982 Doc. 2 - 5º ALTERAÇÃO TICTAC Contrato social 23012611200277800000136189722 147671983 Doc. 4 - Procuracao IRISNEIDE AQUINO - IP 265 - AP 0012432-62.2017.8.07.0009 Documento de Comprovação 23012611200312000000136189723 147671984 Doc. 4 - Sentença - PAG. 34 - 42 DECLARAÇÃO IRISNEIDE Documento de Comprovação 23012611200330700000136189724 147671985 Doc. 4.1 - Mandado de Prisao IRISNEIDE AQUINO Documento de Comprovação 23012611200369400000136189725 147671986 Doc. 4.2 - Alvara de Soltura IRISNEIDE AQUINO Documento de Comprovação 23012611200392000000136189726 147671987 Doc. 4.3 - Decisao Fianca Monitoracao - suspensao atividade economica pg. 4 Documento de Comprovação 23012611200411100000136189727 147671988 Doc. 5 - DECISÃO VARA EXECUÇÃO FISCAL Documento de Comprovação 23012611200432300000136189728 147671990 Doc. 6 - 0705249-75.2021.8.07.0003- crédito a receber Documento de Comprovação 23012611200454500000136189730 147671992 Doc. 7 - 0710300-20.2019.8.07.0009 - crédito a receber Documento de Comprovação 23012611200477100000136189732 147671993 Doc. 8 -0700829-30.2021.8.07.0002- crédito a receber Documento de Comprovação 23012611200495300000136189733 147671994 Doc. 9 - INTERROGATÓRIO - IRISNEIDE - Proc. 0012432-62.2017 Vídeo 23012611200522000000136189734 147673995 Doc. 9.1 - Transcrição depoimento Irisneide Documento de Comprovação 23012611200647300000136189735 147673996 Doc. 10 - Serviços da Receita - STATUS CANCELADO - IASS Documento de Comprovação 23012611200671100000136191836 147673997 CNPJ INAPTO - IASS Documento de Comprovação 23012611200688900000136191837 147673998 Laudo de Perícia Criminal VINICIUS X ESTELIONATO Documento de Comprovação 23012611200706400000136191838 147673999 peticao - manifestacao - garantia pagamento Documento de Comprovação 23012611200730200000136191839 148513562 Certidão Certidão 23020314345161400000136941244 148513562 Certidão Certidão 23020314345161400000136941244 148513572 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23020314384895900000136941258 148643907 Petição Petição 23020612281422500000137058248 149980036 Despacho Despacho 23021700072193000000138215986 149980036 Despacho Despacho 23021700072193000000138215986 149999682 Petição Petição 23021709295458100000138267773 149999684 GuiaInicial0300163223 (1) Guia 23021709295477600000138267775 149999686 Comprovante Comprovante de Pagamento de Custas 23021709295492800000138267777 150714425 TERMO DE REVOGAÇÃO DE MANDATO Petição 23022812350226400000138905913 150828135 Pedido de habilitação nos autos Pedido de habilitação nos autos 23022820241038000000139006769 150828136 PROCURACÃO TIC TAC PN°0724067-41 Procuração/Substabelecimento 23022820241053600000139006770 152848818 Despacho Despacho 23031922461988800000140802864 152848818 Despacho Despacho 23031922461988800000140802864 153016225 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23032100471680400000140958130 155457988 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 23041316361129800000143148913 155457989 Contrarrazões aos Embargos a Monitória Contrarrazões 23041316361143600000143148914 155457990 Declaração - FELLIPE Documento de Comprovação 23041316361169700000143148915 158425659 Decisão Decisão 23051209063706000000145730714 158425659 Decisão Decisão 23051209063706000000145730714 158745961 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23051600551905200000146066552 158867127 Petição Petição 23051617405904800000146175113 159660223 Especificação de Provas Especificação de Provas 23052316585014500000146878135 162263191 Decisão Decisão 23061614571807200000149154284 162263191 Decisão Decisão 23061614571807200000149154284 162536637 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23062000363962300000149431869 162611435 Petição Petição 23062015294805400000149497633 164097747 Sentença Sentença 23070323305093500000150812018 164097747 Sentença Sentença 23070323305093500000150812018 164283763 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23070500495635300000150979992 165992459 Petição Petição 23072015283160300000152487445 166528979 Apelação Apelação 23072611131778600000152962585 166528984 Preparo Apelação - Guia Recurso0300173024 Guia 23072611131802400000152965290 166528985 Comprovante Pagamento Preparo 26-07-2023_110921 Comprovante de Pagamento de Custas 23072611131822000000152965291 167523083 Certidão Certidão 23080315552149700000153841781 167523083 Certidão Certidão 23080315552149700000153841781 167764664 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23080700335218100000154055844 170055266 Contrarrazões Contrarrazões 23082814373668500000156087961 170773293 Certidão Certidão 23090119335586200000156723221 226124305 Certidão Certidão 23090515223300000000205845846 226124306 Certidão Certidão 23090613375900000000205845847 226124307 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23101016001600000000205845848 226124308 Certidão Certidão 23101317120400000000205845849 226124309 Petição Petição 23101317122600000000205845850 226124310 Certidão Certidão 23101609313200000000205845851 226124311 Certidão Certidão 23102102152900000000205845852 226124312 Petição Petição 23102122205300000000205845853 226124313 Certidão Certidão 23102309380700000000205845854 226124314 Certidão de julgamento Certidão 23111018471600000000205845855 226124316 Voto do Magistrado Voto 23111207533600000000205845857 226124318 Relatório Relatório 23111207533600000000205845859 226124315 Acórdão Acórdão 23111207533600000000205845856 226124317 Ementa Ementa 23111207533600000000205845858 226124319 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 23111702175700000000205845860 226124320 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23112015354700000000205845861 226124321 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112516563700000000205845862 226124322 Certidão Certidão 23112516564000000000205845863 226124323 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 23112802192600000000205845864 226124324 Contrarrazões Contrarrazões 23120111465100000000205845865 226124325 Certidão Certidão 23120111532800000000205845866 226124326 Certidão Certidão 23120113324900000000205845867 226124327 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23121514330600000000205845868 226124328 Certidão Certidão 23121514401400000000205845869 226124329 Petição Petição 23121514412100000000205845870 226124330 Certidão Certidão 23121514424700000000205845871 226124331 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 23121902181700000000205845872 226124332 Certidão de julgamento Certidão 24020819593400000000205845873 226124336 Voto do Magistrado Voto 24020910520200000000205845877 226124335 Ementa Ementa 24020910520200000000205845876 226124333 Acórdão Acórdão 24020910520200000000205845874 226124334 Relatório Relatório 24020910520200000000205845875 226124337 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 24021602184700000000205845878 226124338 Recurso Especial Recurso Especial 24030515321000000000205845879 226124339 guia_stj Documento de Comprovação 24030515321000000000205845880 226124340 Comprovante_05-03-2024_153000 Comprovante de Pagamento de Custas 24030515321000000000205845881 226124341 Certidão Certidão 24031011572600000000205845882 226124342 Certidão Certidão 24031011572900000000205845883 226124343 Certidão Certidão 24031022281700000000205845884 226124344 Certidão Certidão 24031022291900000000205845885 226126595 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 24031202290500000000205848086 226126596 Contrarrazões Contrarrazões 24040314384000000000205848087 226126597 Certidão Certidão 24040315120100000000205848088 226126598 Certidão Certidão 24040315125000000000205848089 226126599 Decisão Decisão 24042022022600000000205848090 226126600 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 24042402185700000000205848091 226126601 Petição Petição 24050222395000000000205848092 226126602 Certidão Certidão 24050314025400000000205848093 226126603 Agravo Agravo 24051713362400000000205848094 226126604 Certidão Certidão 24051714570000000000205848095 226126605 Certidão Certidão 24051714594300000000205848096 226126606 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 24052102185900000000205848097 226126607 Contrarrazões Contrarrazões 24061215482100000000205848098 226126608 Certidão Certidão 24061216270400000000205848099 226126609 Certidão Certidão 24061216273600000000205848100 226126610 Despacho Despacho 24061309084100000000205848101 226126611 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 24061502264200000000205848102 226126612 Petição Petição 24062115362900000000205848103 226126613 Certidão Certidão 24062115474400000000205848104 226126614 Certidão Certidão 24062513204000000000205848105 226126615 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24073018180500000000205848106 226126616 Decisão de Tribunais Superiores Decisão de Tribunais Superiores 25021607401700000000205848107 226126617 Certidão Certidão 25021607412200000000205848108 226174780 Certidão Certidão 25021712355221400000205892106 226174780 Certidão Certidão 25021712355221400000205892106 226481723 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25021902362661900000206159714 226502788 Petição Petição 25021910133504400000206180052 229543186 Certidão Certidão 25031823011221400000208882210 229543187 0724067-41.2022.8.07.0003 Planilha de Cálculo 25031823010982000000208882211 229608905 Certidão Certidão 25031914091827000000208940872 231640655 Petição - cumprimento de sentença Petição 25040400032518500000210733225 231640656 atualização monetária Petição 25040400042884800000210733226 232184319 Decisão Decisão 25040916535044100000211216639 232184319 Decisão Decisão 25040916535044100000211216639 232651969 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25041202303392900000211631760 235609842 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 25051316591146400000214259598 235613349 Atualização monetária. Anexo 25051316591251200000214259605 238054703 Decisão Decisão 25060315232293000000216434337 238054703 Decisão Decisão 25060315232293000000216434337 238572636 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25060602383369300000216892977 241217666 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 25070111271585900000219246711 241217667 Novo calculo Anexo 25070111271674000000219246712 241218768 Emenda à Inicial - retificação valores Emenda à Inicial 25070111435508400000219247913 241218782 Cumprimento de sentença - Emenda Emenda à Inicial 25070111435563100000219247924 241218783 Novo calculo Anexo 25070111435635500000219247925