Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0734963-86.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: KLINTON VIEIRA SENRA, LUCIANA DA CONCEICAO MEDEIROS SENRA
EXECUTADO: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movido por KLINTON VIEIRA SENRA e outros em desfavor de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA. A credora juntou petição informando a quitação do débito pela devedora (ID xxx). Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício para transferência da quantia depositada no ID 211617582, mais acréscimos, para a conta indicada pela executada, ressaltando que eventuais custos da operação bancária poderão ser deduzidos pela instituição financeira do valor a ser recebido. Custas finais pelo executado. Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito