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0704601-85.2018.8.07.0008
Procedimento Comum CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/11/2018
Valor da Causa
R$ 4.310,13
Orgao julgador
Vara Cível do Paranoá
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE
CNPJ 00.***.***.0001-82
EDNILSON FRANCISCO DE SOUZA
CPF 732.***.***-87
Advogados / Representantes
DIVINO BARBOSA
OAB/DF 26913•Representa: ATIVO
ELIZANGELA DOURADO FAYAD
OAB/DF 61827•Representa: ATIVO
ANA PAULA CORREIA DOURADO
OAB/DF 70912•Representa: ATIVO
INGRID LETICIA LUZIA DOS SANTOS
OAB/DF 64238•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/08/2023, 16:00Expedição de Certidão.
29/08/2023, 15:59Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
15/08/2023, 07:39Publicado Decisão em 15/08/2023.
15/08/2023, 07:39Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0704601-85.2018.8.07.0008. AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE DECISÃO Homologo revogação em face dos patronos apresentada no ID 165630321. Retornem os autos ao arquivo. Paranoá/DF, 9 de agosto de 2023 18:38:16. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/08/2023, 00:00Recebidos os autos
10/08/2023, 13:26Determinado o arquivamento
10/08/2023, 13:26Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
20/07/2023, 15:44Processo Desarquivado
18/07/2023, 04:08Juntada de Petição de petição
17/07/2023, 22:13Arquivado Definitivamente
17/02/2023, 14:24Expedição de Certidão.
17/02/2023, 14:23Processo Desarquivado
17/02/2023, 04:08Juntada de Petição de petição
16/02/2023, 17:25Expedição de Outros documentos.
16/02/2023, 17:23Documentos
Decisão
•10/08/2023, 13:26
Decisão
•10/08/2023, 13:26
Sentença
•25/04/2019, 13:26
Despacho
•09/04/2019, 18:08
Decisão
•21/11/2018, 13:32