Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0739602-73.2023.8.07.0003.
EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF
EXECUTADO: MARCUS VINICIUS DE SOUZA CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: PRISCILLA DE OLIVEIRA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem. Verifica-se dos autos, especialmente à luz do v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento de ID 260950234 que PRISCILLA DE OLIVEIRA LOPES, CPF nº 041.653.661-10, foi incluída no polo passivo da presente execução na condição de executada, e não como representante legal de MARCUS VINICIUS DE SOUZA CARVALHO. Todavia, observa-se que a diligência de citação de id 274400699 foi direcionada a MARCUS VINICIUS DE SOUZA CARVALHO, constando PRISCILLA DE OLIVEIRA LOPES apenas como representante legal, circunstância que evidencia irregularidade formal do ato citatório em relação à referida executada. Com efeito, a citação válida constitui pressuposto indispensável à regular formação da relação jurídico-processual, nos termos dos arts. 238 e seguintes do Código de Processo Civil, razão pela qual não é possível reconhecer a diligência de id 274400699 como citação válida de PRISCILLA DE OLIVEIRA LOPES, haja vista que o mandado não foi expedido em seu nome, tampouco lhe atribuiu expressamente a condição de executada. Dessa forma, determino à Secretaria que proceda à retificação do polo passivo, a fim de constar PRISCILLA DE OLIVEIRA LOPES, CPF nº 041.653.661-10, como parte executada, excluindo-se a anotação de representante legal de MARCUS VINICIUS DE SOUZA CARVALHO. Após, expeça-se mandado de citação em nome de PRISCILLA DE OLIVEIRA LOPES, no endereço constante do id 274400699, para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 5.946,50 (cinco mil novecentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos), acrescido de encargos legais, custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 829 do CPC. Consigne-se, ainda, que a executada poderá apresentar embargos à execução no prazo legal, bem como requerer o parcelamento do débito, na forma do art. 916 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)