Expedição de documento (Certidão)14/04/2026, 13:56
Petição (Petição (outras))13/10/2025, 18:08
Publicação07/10/2025, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico07/10/2025, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700908-04.2024.8.07.0002.
REQUERENTE: WESLEY RODRIGUES GUIMARAES REQUERIDO ESPÓLIO DE: AMELIA MONTEIRO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: JACKSON RODRIGUES DE SOUZA FILHO, MARCIO MONTEIRO DOS SANTOS, CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS, JAIRO MONTEIRO DOS SANTOS, FATIMA MARIA MONTEIRO DOS SANTOS, MIRIAN MONTEIRO DOS SANTOS, NILDA MONTEIRO DOS SANTOS DE MARTINEZ DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos. Tramita perante a 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia o inventário judicial nº 0700438-36.2025.8.07.0002, referente ao falecimento de AMÉLIA MONTEIRO DE SOUZA. Constatou-se, inclusive, que o bem objeto do presente processo corresponde ao único bem inventariado. Verifica-se, ainda, que, naquele feito, o juízo do inventário já proferiu decisão (ID 242748589) indeferindo pedido de alvará formulado pelo inventariante JACKSON RODRIGUES DE SOUZA FILHO, para transigir em nome do espólio nos presentes autos, justamente em respeito ao princípio da saisine e à necessidade de resguardar a vontade da inventariada. De outro lado, observa-se que, nos presentes autos, o ESPÓLIO manifestou concordância com os pedidos, circunstância que, em tese, poderia conduzir à homologação da pretensão inicial. Contudo, tal solução não poderia ser acolhida sem colidir frontalmente com a decisão proferida no inventário, o que geraria manifesta incongruência jurisdicional. Diante desse quadro, a suspensão do presente feito até o julgamento do inventário judicial se mostra a providência mais adequada e proporcional, preservando a unidade do juízo sucessório e prevenindo deliberações inconciliáveis, sem afastar a possibilidade de futura retomada destes autos.
Ante o exposto, determino a suspensão do presente processo até o julgamento final do inventário judicial nº 0700438-36.2025.8.07.0002, em trâmite na 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia. BRASÍLIA - DF, 2 de outubro de 2025. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito03/10/2025, 00:00
Recebimento02/10/2025, 10:20
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente02/10/2025, 10:20
Conclusão (para decisão)01/10/2025, 08:29
Petição (Petição (outras))29/09/2025, 15:57
Petição (Petição (outras))08/09/2025, 14:32
Publicação08/09/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico06/09/2025, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700908-04.2024.8.07.0002.
REQUERENTE: WESLEY RODRIGUES GUIMARAES REQUERIDO ESPÓLIO DE: AMELIA MONTEIRO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: JACKSON RODRIGUES DE SOUZA FILHO, MARCIO MONTEIRO DOS SANTOS, CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS, JAIRO MONTEIRO DOS SANTOS, FATIMA MARIA MONTEIRO DOS SANTOS, MIRIAN MONTEIRO DOS SANTOS, NILDA MONTEIRO DOS SANTOS DE MARTINEZ DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos. Ainda que os herdeiros tenham constituído advogados com poderes para transigir, isso não dispensa a chancela do Juízo do Inventário, porque a administração do espólio é de sua competência privativa. Assim, considerando que nos autos de inventário citado houve indeferimento do pedido, determino o prosseguimento do feito. Fica a requerida intimada a se manifestar em contestação. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. BRASÍLIA - DF, 4 de setembro de 2025. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito05/09/2025, 00:00
Recebimento04/09/2025, 09:29
Decisão Interlocutória de Mérito04/09/2025, 09:29
Conclusão (para decisão)30/08/2025, 11:36
Petição (Petição (outras))28/08/2025, 11:34
Decurso de Prazo28/08/2025, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico15/07/2025, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700908-04.2024.8.07.0002.
REQUERENTE: WESLEY RODRIGUES GUIMARAES REQUERIDO ESPÓLIO DE: AMELIA MONTEIRO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: JACKSON RODRIGUES DE SOUZA FILHO, MARCIO MONTEIRO DOS SANTOS, CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS, JAIRO MONTEIRO DOS SANTOS, FATIMA MARIA MONTEIRO DOS SANTOS, MIRIAN MONTEIRO DOS SANTOS, NILDA MONTEIRO DOS SANTOS DE MARTINEZ DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos. Aguarde-se manifestação por 30 (trinta) dias. BRASÍLIA - DF, 11 de julho de 2025. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito14/07/2025, 00:00
Recebimento11/07/2025, 11:39
Decisão Interlocutória de Mérito11/07/2025, 11:39
Conclusão (para decisão)10/07/2025, 07:36
Petição (Petição (outras))08/07/2025, 15:17
Publicação01/07/2025, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico01/07/2025, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0700908-04.2024.8.07.0002.
REQUERENTE: WESLEY RODRIGUES GUIMARAES REQUERIDO ESPÓLIO DE: AMELIA MONTEIRO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: JACKSON RODRIGUES DE SOUZA FILHO, MARCIO MONTEIRO DOS SANTOS, CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS, JAIRO MONTEIRO DOS SANTOS, FATIMA MARIA MONTEIRO DOS SANTOS, MIRIAN MONTEIRO DOS SANTOS, NILDA MONTEIRO DOS SANTOS DE MARTINEZ CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica a parte autora INTIMADA a providenciar o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento provisório, na forma do artigo 921 do CPC. BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 15:29:48. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)30/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo26/06/2025, 03:17
Publicação12/05/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico10/05/2025, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700908-04.2024.8.07.0002.
REQUERENTE: WESLEY RODRIGUES GUIMARAES REQUERIDO ESPÓLIO DE: AMELIA MONTEIRO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: JACKSON RODRIGUES DE SOUZA FILHO, MARCIO MONTEIRO DOS SANTOS, CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS, JAIRO MONTEIRO DOS SANTOS, FATIMA MARIA MONTEIRO DOS SANTOS, MIRIAN MONTEIRO DOS SANTOS, NILDA MONTEIRO DOS SANTOS DE MARTINEZ DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos. Ficam as partes intimadas a juntar a autorização do Juízo do inventário para a celebração do acordo. Prazo: 30 (trinta) dias. BRASÍLIA - DF, 8 de maio de 2025. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito09/05/2025, 00:00
Recebimento08/05/2025, 13:27
Decisão Interlocutória de Mérito08/05/2025, 13:27
Conclusão (para decisão)08/05/2025, 07:46
Petição (Petição (outras))06/05/2025, 15:24
Publicação05/05/2025, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico01/05/2025, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700908-04.2024.8.07.0002.
REQUERENTE: WESLEY RODRIGUES GUIMARAES REQUERIDO ESPÓLIO DE: AMELIA MONTEIRO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: JACKSON RODRIGUES DE SOUZA FILHO, MARCIO MONTEIRO DOS SANTOS, CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS, JAIRO MONTEIRO DOS SANTOS, FATIMA MARIA MONTEIRO DOS SANTOS, MIRIAN MONTEIRO DOS SANTOS, NILDA MONTEIRO DOS SANTOS DE MARTINEZ DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos. Aguarde-se manifestação da parte requerente por 15 (quinze) dias. BRASÍLIA - DF, 25 de abril de 2025. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito30/04/2025, 00:00
Recebimento28/04/2025, 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito28/04/2025, 16:27
Conclusão (para decisão)25/04/2025, 12:03
Petição (Petição (outras))23/04/2025, 21:37
Mandado (entregue ao destinatário)22/04/2025, 15:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico27/03/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700908-04.2024.8.07.0002.
REQUERENTE: WESLEY RODRIGUES GUIMARAES REQUERIDO ESPÓLIO DE: AMELIA MONTEIRO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: JACKSON RODRIGUES DE SOUZA FILHO, MARCIO MONTEIRO DOS SANTOS, CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS, JAIRO MONTEIRO DOS SANTOS, FATIMA MARIA MONTEIRO DOS SANTOS, MIRIAN MONTEIRO DOS SANTOS, NILDA MONTEIRO DOS SANTOS DE MARTINEZ DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos. Intime-se o requerente pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA - DF, 25 de março de 2025. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito26/03/2025, 00:00
Recebimento25/03/2025, 15:32
Decisão Interlocutória de Mérito25/03/2025, 15:32
Conclusão (para decisão)25/03/2025, 05:53
Petição (Petição (outras))21/03/2025, 15:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico04/02/2025, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700908-04.2024.8.07.0002.
REQUERENTE: WESLEY RODRIGUES GUIMARAES REQUERIDO ESPÓLIO DE: AMELIA MONTEIRO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: JACKSON RODRIGUES DE SOUZA FILHO, MARCIO MONTEIRO DOS SANTOS, CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS, JAIRO MONTEIRO DOS SANTOS, FATIMA MARIA MONTEIRO DOS SANTOS, MIRIAN MONTEIRO DOS SANTOS, NILDA MONTEIRO DOS SANTOS DE MARTINEZ DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos. Fica a parte requerida intimada a juntar o termo de inventariante e a autorização do Juízo do inventário para a celebração do acordo. Prazo: 30 (trinta) dias. BRASÍLIA - DF, 31 de janeiro de 2025. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito03/02/2025, 00:00
Recebimento31/01/2025, 13:35
Decisão Interlocutória de Mérito31/01/2025, 13:35
Conclusão (para decisão)30/01/2025, 11:24
Petição (Petição (outras))28/01/2025, 15:19
Publicação26/01/2025, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico20/12/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0700908-04.2024.8.07.0002.
REQUERENTE: WESLEY RODRIGUES GUIMARAES REQUERIDO ESPÓLIO DE: AMELIA MONTEIRO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: JACKSON RODRIGUES DE SOUZA FILHO, MARCIO MONTEIRO DOS SANTOS, CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS, JAIRO MONTEIRO DOS SANTOS, FATIMA MARIA MONTEIRO DOS SANTOS, MIRIAN MONTEIRO DOS SANTOS, NILDA MONTEIRO DOS SANTOS DE MARTINEZ DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte requerida para informar se foi aberto inventário da Sra. Amelia Monteiro de Souza. Em caso positivo, junte aos autos o termo de inventariante e a respectiva autorização do juízo do inventário para celebração do acordo, nos termos do artigo 619, inciso II do CPC. Prazo: 5 (cinco) dias úteis (Portaria GSVP nº 58/2018, art. 4º, § 2º). Transcorrido o prazo sem cumprimento da determinação, deixo, desde logo, de homologar o acordo, devendo os autos permanecer no insigne Juízo de origem para o prosseguimento que reputar adequado. Assinado e datado digitalmente.19/12/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)06/12/2024, 12:57
Recebimento05/12/2024, 18:33
Mero expediente05/12/2024, 18:33
Conclusão (para julgamento)03/12/2024, 17:58
de Conciliação (realizada; Mediador(a))03/12/2024, 17:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação02/12/2024, 02:43
Mandado (entregue ao destinatário)30/11/2024, 12:37
Publicação18/11/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico15/11/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700908-04.2024.8.07.0002.
REQUERENTE: WESLEY RODRIGUES GUIMARAES REQUERIDO ESPÓLIO DE: AMELIA MONTEIRO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: JACKSON RODRIGUES DE SOUZA FILHO, MARCIO MONTEIRO DOS SANTOS, CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS, JAIRO MONTEIRO DOS SANTOS, FATIMA MARIA MONTEIRO DOS SANTOS, MIRIAN MONTEIRO DOS SANTOS, NILDA MONTEIRO DOS SANTOS DE MARTINEZ DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos. Ressalto que, não obstante a informação de que ambas as partes estão de acordo com a adjudicação compulsória, necessária a apresentação de minuta de acordo, se o caso, em termos. Em tempo, observo que a procuração ad judicia de ID 217358023 possui poderes especiais para receber citação, pelo que considero JAIRO citado/intimado. Aguarde-se a audiência de conciliação já designada. BRASÍLIA - DF, 13 de novembro de 2024. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito15/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))13/11/2024, 21:01
Recebimento13/11/2024, 20:48
Decisão Interlocutória de Mérito13/11/2024, 20:48
Conclusão (para decisão)13/11/2024, 08:56
Petição (Petição (outras))11/11/2024, 19:15
Publicação05/11/2024, 01:28
Mandado (entregue ao destinatário)05/11/2024, 00:47
Mandado (entregue ao destinatário)04/11/2024, 22:52
Mandado (entregue ao destinatário)04/11/2024, 22:52
Mandado (entregue ao destinatário)04/11/2024, 22:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0700908-04.2024.8.07.0002.
REQUERENTE: WESLEY RODRIGUES GUIMARAES REQUERIDO ESPÓLIO DE: AMELIA MONTEIRO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: JACKSON RODRIGUES DE SOUZA FILHO, MARCIO MONTEIRO DOS SANTOS, CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS, JAIRO MONTEIRO DOS SANTOS, FATIMA MARIA MONTEIRO DOS SANTOS, MIRIAN MONTEIRO DOS SANTOS, NILDA MONTEIRO DOS SANTOS DE MARTINEZ CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado não cumprido referente à citação/intimação de JAIRO MONTEIRO DOS SANTOS. Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, em face da proximidade de audiência designada. BRASÍLIA, DF, 30 de outubro de 2024 15:22:50. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)31/10/2024, 00:00
Mandado (não entregue ao destinatário)29/10/2024, 07:57
Mandado (entregue ao destinatário)29/10/2024, 07:42
Publicação21/10/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico18/10/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0700908-04.2024.8.07.0002.
REQUERENTE: WESLEY RODRIGUES GUIMARAES REQUERIDO ESPÓLIO DE: AMELIA MONTEIRO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: JACKSON RODRIGUES DE SOUZA FILHO, MARCIO MONTEIRO DOS SANTOS, CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS, JAIRO MONTEIRO DOS SANTOS, FATIMA MARIA MONTEIRO DOS SANTOS, MIRIAN MONTEIRO DOS SANTOS, NILDA MONTEIRO DOS SANTOS DE MARTINEZ CERTIDÃO - Designação de audiência de conciliação por videoconferência De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, com fulcro na Portaria Conjunto nº 52 de 08 de maio de 2020, fica DESIGNADO o dia 03/12/2024 17:00, para Audiência de Conciliação, que será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se do aplicativo MICROSOFT TEAMS. Ficam intimados da audiência os Advogados e, se participar, a Defensoria e o MPDFT. Link da audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_08_17h (selecionar e clicar com o botão direito ou copiar e colar em seu navegador de internet) QR Code correspondente ao link de acesso à audiência: ORIENTAÇÕES AOS PARTICIPANTES: 1 – Advirto que cabe ao(à) patrono(a) da parte informar/intimar a(s) testemunha(s) por ele(a) arrolada(s) do dia e da hora da audiência designada, além de disponibilizar o respectivo link de acesso à sessão, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC. 2 – Salvo quando deferido pedido de depoimento pessoal, deverá o(a) patrono(a) da parte cientificar seu respectivo constituinte da data e da hora da audiência designada, além de disponibilizar o respectivo link de acesso à sessão, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação. 3 – Ficam as partes e testemunhas responsáveis por acessar, pelos próprios meios, o link da videoconferência existente nesta certidão ou constante no mandado de intimação. É necessária a participação via celular, computador ou tablet, através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos. O aparelho deve ter câmera, microfone, acesso à internet e energia que deverão ser testados antes da sessão. O acesso à audiência poderá ser realizado por meio do link (caso não abra direto, clique com o botão direito do mouse e escolha a opção "Abrir link em outra guia''), ou pelo QR Code escaneado por câmera de aparelho celular com acesso à internet. 4 – A sessão ficará disponível 10 minutos antes do horário marcado para que seja possível o teste de acesso, câmeras e microfones, exceto se houver atraso na sessão anterior. Os participantes deverão estar conectados a um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento, no horário designado para a audiência, mesmo que atrase. Nesse caso, serão avisados na própria "sala" virtual de audiências do atraso da sessão anterior. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 5 – Se for participar da audiência utilizando aparelho celular, o aplicativo Microsoft Teams deverá ser baixado previamente na Play Store ou App Store (sem custo). O link da audiência direciona para a opção de baixar o aplicativo. Demais instruções para os participantes sobre o uso do aplicativo Microsoft Teams em audiências no TJDFT podem ser assistidas no site https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ 6 – As partes e testemunhas deverão apresentar no começo da sessão um documento de identificação oficial com foto e CPF (CNH, RG, OAB e Carteira de Trabalho são exemplos). 7 – As audiências terão os depoimentos, oitivas e eventuais alegações finais orais gravadas que serão posteriormente disponibilizados nos autos. Além disso, será juntada aos autos a ata da audiência. Sessões de conciliação não poderão ser gravadas. 8 – Caso a parte não possua acesso à internet ou tenha dificuldades que impeçam o uso do aplicativo e a realização da videoconferência, deverá trazer tal informação aos autos através de seu advogado/Defensor constituído ou responsável pelo seu arrolamento como testemunha. 9 – Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 10 – A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 11 – Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o Whatsapp Business da Vara, através do número 3103-1024 ou, se for audiência designada para link do 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398 (Brazlândia), no horário de 12h às 19h. 12 – Quaisquer outras dúvidas sobre o procedimento da audiência poderão ser sanadas pelo ou demais canais de atendimento. BRASÍLIA, DF, 16 de outubro de 2024 17:40:45. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Documento (Certidão)16/10/2024, 17:42
de Conciliação (designada; Juiz(a))10/10/2024, 14:09
Publicação09/10/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico08/10/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700908-04.2024.8.07.0002.
REQUERENTE: WESLEY RODRIGUES GUIMARAES REQUERIDO ESPÓLIO DE: AMELIA MONTEIRO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: JACKSON RODRIGUES DE SOUZA, JACKSON RODRIGUES DE SOUZA FILHO DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos. RECEBO a emenda à inicial. CADASTREM-SE, como representantes do espólio, os herdeiros CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS, FÁTIMA MARIA MONTEIRO DOS SANTOS, JAIRO MONTEIRO DOS SANTOS, MÁRCIO MONTEIRO DOS SANTOS, MIRIAN MONTEIRO DOS SANTOS, NILDA MONTEIRO DOS SANTOS DE MARTINEZ e JACKSON RODRIGUESDE SOUZA FILHO. DESCADASTRE-SE o meeiro JACKSON RODRIGUESDE SOUZA, uma vez que é falecido. Após, proceda-se nos termos da decisão de ID 192691405. BRASÍLIA - DF, 4 de outubro de 2024. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito08/10/2024, 00:00
Recebimento04/10/2024, 17:27
Decisão Interlocutória de Mérito04/10/2024, 17:26
Conclusão (para decisão)02/10/2024, 17:55
Petição (Petição inicial)01/10/2024, 15:44
Publicação10/09/2024, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico10/09/2024, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700908-04.2024.8.07.0002.
REQUERENTE: WESLEY RODRIGUES GUIMARAES REQUERIDO ESPÓLIO DE: AMELIA MONTEIRO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: JACKSON RODRIGUES DE SOUZA, JACKSON RODRIGUES DE SOUZA FILHO DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos. Nada obstante decisão ID 192691405, e melhor revendo os autos, entendo necessária retificação da representação da parte requerida para processamento do feito. Assim, fica o requerente intimado a emendar a petição inicial, a fim de fazer constar, como representantes legais do ESPÓLIO DE AMELIA MONTEIRO DE SOUZA, todos os seus filhos e o meeiro (vide processo nº 0702381-98.2019.8.07.0002), conforme descrito na certidão de óbito de ID 209888981. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. BRASÍLIA - DF, 6 de setembro de 2024. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito09/09/2024, 00:00
Recebimento06/09/2024, 15:07
Decisão Interlocutória de Mérito06/09/2024, 15:07
Conclusão (para decisão)06/09/2024, 13:06
Petição (Petição (outras))04/09/2024, 12:06
Publicação14/08/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico13/08/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700908-04.2024.8.07.0002.
REQUERENTE: WESLEY RODRIGUES GUIMARAES REQUERIDO ESPÓLIO DE: AMELIA MONTEIRO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: JACKSON RODRIGUES DE SOUZA, JACKSON RODRIGUES DE SOUZA FILHO DECISÃO Aguarde-se por 15 dias manifestação da parte autora. BRASÍLIA - DF, 11 de agosto de 2024. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)13/08/2024, 00:00
Recebimento11/08/2024, 19:32
Decisão Interlocutória de Mérito11/08/2024, 19:32
Conclusão (para decisão)11/08/2024, 19:29
Petição (Petição (outras))08/08/2024, 16:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico19/07/2024, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700908-04.2024.8.07.0002.
REQUERENTE: WESLEY RODRIGUES GUIMARAES REQUERIDO ESPÓLIO DE: AMELIA MONTEIRO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: JACKSON RODRIGUES DE SOUZA, JACKSON RODRIGUES DE SOUZA FILHO DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos. Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos, observo que não houve juntada da certidão de óbito de AMELIA MONTEIRO DE SOUZA, nem prestada informação quanto à existência de inventário judicial ou extrajudicial. Observo, ainda, que o imóvel está registrado em nome da Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA FARIA (ID 187808778); e que a procuração de ID 187808752 foi outorgada por Irene da Silva e Iracema da Silva Basilio. Assim, deverá o requerente comprovar a aquisição onerosa do imóvel por AMELIA MONTEIRO DE SOUZA, bem como esclarecer a procuração de ID 187808752, outorgada pelas terceiras Irene Da silva e Iracema da Silva Basilio. Fato é que, no momento, não identifiquei documento de aquisição do imóvel entre o requerente e AMELIA MONTEIRO DE SOUZA. Em relação ao documento de ID 202552472, importante tecer as seguintes considerações: A cessão de direitos hereditários é negócio jurídico por meio do qual o herdeiro transfere ao cessionário, a título gratuito ou oneroso, a parte que lhe cabe na herança. O objeto, portanto, é o conjunto de direitos e de obrigações adquiridos pelo herdeiro cedente e não a transferência de bem específico. Além disso, os direitos hereditários têm natureza de bem imóvel (art. 80, inciso II, do CC), razão pela qual se exige que a cessão desses seja feita por meio de escritura pública (art. 1.793 do CC). Por fim, em relação à meação, não se fala em cessão de direitos hereditários. Diga o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA - DF, 17 de julho de 2024. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito18/07/2024, 00:00
Recebimento17/07/2024, 15:40
Decisão Interlocutória de Mérito17/07/2024, 15:40
Conclusão (para decisão)17/07/2024, 07:57
Petição (Petição (outras))15/07/2024, 13:25
Publicação08/07/2024, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico06/07/2024, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0700908-04.2024.8.07.0002.
REQUERENTE: WESLEY RODRIGUES GUIMARAES REQUERIDO ESPÓLIO DE: AMELIA MONTEIRO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: JACKSON RODRIGUES DE SOUZA, JACKSON RODRIGUES DE SOUZA FILHO DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos. Diga o requerente quanto ao prosseguimento do feito. Prazo: 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito05/07/2024, 00:00
Recebimento04/07/2024, 12:48
Mero expediente04/07/2024, 12:48
Conclusão (para decisão)03/07/2024, 09:10
Decurso de Prazo02/07/2024, 05:15
Petição (Petição (outras))01/07/2024, 17:22
Publicação17/06/2024, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico15/06/2024, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0700908-04.2024.8.07.0002.
REQUERENTE: WESLEY RODRIGUES GUIMARAES REQUERIDO ESPÓLIO DE: AMELIA MONTEIRO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: JACKSON RODRIGUES DE SOUZA, JACKSON RODRIGUES DE SOUZA FILHO DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos. Aguarde-se prazo de 10 (dez) dias para apresentação da minuta do acordo. BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2024 FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito14/06/2024, 00:00
Recebimento13/06/2024, 15:32
Mero expediente13/06/2024, 15:32
Conclusão (para decisão)13/06/2024, 07:40
Remessa (outros motivos)28/05/2024, 22:13
de Conciliação (realizada; Juiz(a))28/05/2024, 22:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação27/05/2024, 02:43
Mandado (não entregue ao destinatário)30/04/2024, 12:14
Mandado (entregue ao destinatário)25/04/2024, 11:04
Mandado (entregue ao destinatário)24/04/2024, 18:20
Documento24/04/2024, 14:31
Petição (Petição (outras))15/04/2024, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0700908-04.2024.8.07.0002.
REQUERENTE: WESLEY RODRIGUES GUIMARAES
REQUERIDO: AMELIA MONTEIRO DE SOUZA, JACKSON RODRIGUES DE SOUZA, JACKSON RODRIGUES DE SOUZA FILHO CERTIDÃO - Designação de audiência de conciliação por videoconferência De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, com fulcro na Portaria Conjunto nº 52 de 08 de maio de 2020, fica DESIGNADO o dia 28/05/2024 17:00, para Audiência de Conciliação, que será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se do aplicativo MICROSOFT TEAMS. Ficam intimados da audiência os Advogados e, se participar, a Defensoria e o MPDFT. Link da audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_24_17h (selecionar e clicar com o botão direito ou copiar e colar em seu navegador de internet) QR Code correspondente ao link de acesso à audiência: ORIENTAÇÕES AOS PARTICIPANTES: 1 – Advirto que cabe ao(à) patrono(a) da parte informar/intimar a(s) testemunha(s) por ele(a) arrolada(s) do dia e da hora da audiência designada, além de disponibilizar o respectivo link de acesso à sessão, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC. 2 – Salvo quando deferido pedido de depoimento pessoal, deverá o(a) patrono(a) da parte cientificar seu respectivo constituinte da data e da hora da audiência designada, além de disponibilizar o respectivo link de acesso à sessão, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação. 3 – Ficam as partes e testemunhas responsáveis por acessar, pelos próprios meios, o link da videoconferência existente nesta certidão ou constante no mandado de intimação. É necessária a participação via celular, computador ou tablet, através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos. O aparelho deve ter câmera, microfone, acesso à internet e energia que deverão ser testados antes da sessão. O acesso à audiência poderá ser realizado por meio do link (caso não abra direto, clique com o botão direito do mouse e escolha a opção "Abrir link em outra guia''), ou pelo QR Code escaneado por câmera de aparelho celular com acesso à internet. 4 – A sessão ficará disponível 10 minutos antes do horário marcado para que seja possível o teste de acesso, câmeras e microfones, exceto se houver atraso na sessão anterior. Os participantes deverão estar conectados a um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento, no horário designado para a audiência, mesmo que atrase. Nesse caso, serão avisados na própria "sala" virtual de audiências do atraso da sessão anterior. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 5 – Se for participar da audiência utilizando aparelho celular, o aplicativo Microsoft Teams deverá ser baixado previamente na Play Store ou App Store (sem custo). O link da audiência direciona para a opção de baixar o aplicativo. Demais instruções para os participantes sobre o uso do aplicativo Microsoft Teams em audiências no TJDFT podem ser assistidas no site https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ 6 – As partes e testemunhas deverão apresentar no começo da sessão um documento de identificação oficial com foto e CPF (CNH, RG, OAB e Carteira de Trabalho são exemplos). 7 – As audiências terão os depoimentos, oitivas e eventuais alegações finais orais gravadas que serão posteriormente disponibilizados nos autos. Além disso, será juntada aos autos a ata da audiência. Sessões de conciliação não poderão ser gravadas. 8 – Caso a parte não possua acesso à internet ou tenha dificuldades que impeçam o uso do aplicativo e a realização da videoconferência, deverá trazer tal informação aos autos através de seu advogado/Defensor constituído ou responsável pelo seu arrolamento como testemunha. 9 – Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 10 – A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 11 – Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o Whatsapp Business da Vara, através do número 3103-1024 ou, se for audiência designada para link do 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398 (Brazlândia), no horário de 12h às 19h. 12 – Quaisquer outras dúvidas sobre o procedimento da audiência poderão ser sanadas pelo ou demais canais de atendimento. BRASÍLIA, DF, 12 de abril de 2024 13:07:13. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Expedição de documento (Certidão)12/04/2024, 13:07
de Conciliação (designada; Juiz(a))12/04/2024, 13:07
Publicação12/04/2024, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico11/04/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700908-04.2024.8.07.0002.
REQUERENTE: WESLEY RODRIGUES GUIMARAES
REQUERIDO: AMELIA MONTEIRO DE SOUZA, JACKSON RODRIGUES DE SOUZA, JACKSON RODRIGUES DE SOUZA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos. Do cadastramento do feito: Verifique a Secretaria a regularidade no cadastramento do feito. Da audiência de conciliação, da citação e do prosseguimento do feito: Nos termos do art. 334, do CPC, determino a realização de audiência de tentativa de conciliação. Proceda-se nos termos dispostos a seguir: 1) Designe-se audiência de conciliação. 2) Com a data, cite-se/intime-se para comparecimento à audiência, podendo fazer-se acompanhar, a parte requerida, por seu advogado ou defensor público, advertindo-se de que disporá do prazo legal (15 dias) para oferecer defesa, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora. 2.1) O prazo para apresentação de defesa somente começará a fluir a partir do dia da realização da audiência, não antes, comparecendo ou não as partes à solenidade. 2.2) A parte requerente também deverá ser intimada da marcação da audiência, pessoalmente ou por meio de seu advogado mediante publicação no Diário de Justiça Eletrônico, conforme o caso. 2.3) Fica, desde já, autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp ou, se o caso, por carta precatória. 3) Caso a parte requerente, devidamente intimada, não comparecer à audiência de conciliação, incidirá multa no valor correspondente a 2% sobre aquele imputado à causa, independentemente de nova determinação judicial, nos termos do artigo 334, §8º, do CPC, a ser revertido em favor da União. 3.1) Intime-se a parte requerente para recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Prazo: 15 (quinze) dias. 3.2) Aguarde-se a contestação, caso a parte requerida tenha comparecido à audiência de conciliação ou, citada, não tenha comparecido à solenidade. 4) Caso a parte requerida, devidamente citada/intimada, não compareça à audiência de conciliação, incidirá multa no valor correspondente a 2% sobre aquele imputado à causa, independentemente de nova determinação judicial, nos termos do artigo 334, §8º, do CPC, a ser revertido em favor da União. 4.1) Intime-se a parte requerida para recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Prazo: 15 (quinze) dias. 4.2) Aguarde-se a contestação. 5) Não localizada a parte requerida no endereço indicado na inicial, cancele-se a audiência de conciliação. Em seguida, intime-se a parte requerente para apresentação de novo endereço. Prazo: 15 (quinze) dias. 5.1) Caso a parte requerida seja pessoa jurídica, a parte requerente deverá trazer aos autos Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastrar e Quadro Societário, apontando os atuais sócios, seus dados qualificativos e endereços. Nesse caso, fica autorizada a expedição para os endereços pessoais dos sócios, a fim de que a PJ seja citada/intimada nas pessoas dos representantes legais. Deve o mandado ser encaminhado em nome da PJ, constando os dados dos sócios (representantes legais). 5.2) Apresentado endereço, designe-se novamente audiência de conciliação, expedindo-se as diligências necessárias. 6) Desconhecidos novos endereços da parte requerida ou frustrada a tentativa de citação/intimação descrita no item 5.2, cancele-se a audiência de conciliação (no último caso). 6.1) Fica autorizada, desde já, a pesquisa acerca do atual paradeiro através dos sistemas à disposição deste Juízo. 6.2) Com as respostas, dê-se vista à parte requerente para adotar as seguintes providências: - Listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID. - Indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências. Prazo: 15 (quinze) dias. 6.3) Indicado novo endereço, cite-se para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 7) Não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, a reiteração de expedições para citação/intimação (seja por OJ ou por AR) demanda recolhimento de custas intermediárias. 8) Não localizada a parte requerida nos endereços diligenciados, cite-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, inciso III, do CPC), para ofertar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, caso em que será nomeado curador especial. 8.1) Transcorrido o prazo do edital sem manifestação, remetam-se os autos à Curadoria Especial, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC. 9) Vindo contestação, intime-se a parte requerente para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 10) Decorrido o prazo para apresentação de réplica, promova a Secretaria a intimação das partes para informar se há interesse na produção de outros meios de prova, justificando sua necessidade. Prazo comum de 15 (quinze) dias. 11) Se o requerido, devidamente citado, não apresentar contestação, intime-se a parte requerente para informar se há interesse na produção de outros meios de prova, justificando sua necessidade. Prazo: 15 (quinze) dias. 12) Ao final, venham os autos conclusos para decisão saneadora. ADVERTÊNCIAS ÀS PARTES EM RELAÇÃO AO JUÍZO 100% DIGITAL 1. Caso não tenha sido lançada opção no momento da distribuição da ação, fica a parte autora intimada a se manifestar quanto ao interesse de conversão para o “Juízo 100% Digital”, oportunizando o fornecimento dos respectivos dados eletrônicos e a autorização para utilizá-los no processo judicial. (art. 11 da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 2. A parte autora, caso opte pelo “Juízo 100% Digital”, deverá fornecer o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial. (art. 2º, §1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 2. É ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica. (art. 2º, §1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 3. Ao optar pelo “Juízo 100% Digital”, a parte autora adere à realização dos atos processuais por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores. (art. 3º da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 4. Em relação às comunicações processuais pessoais das partes, estas serão realizadas de forma eletrônica, ou seja, por intermédio de aplicativo de mensagens a partir de linha telefônica móvel e/ou por mensagem eletrônica encaminhada pelo e-mail institucional da Vara. (art. 4 da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 5. Em relação aos advogados, permanece a intimação por DJE ou por sistema (parceiro eletrônico cadastrado no PJe). 6. Contagem dos prazos obedecerá ao estabelecido na legislação de regência e o interessado tem o prazo de 10 (dez) dias para promover a leitura, considerando-se automaticamente realizado o ato ao término desse prazo. (art. 4, §4º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 7. As audiências de qualquer natureza serão realizadas de forma telepresencial ou por videoconferência. (art. 6º da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) BRASÍLIA - DF, 9 de abril de 2024. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
Recebimento09/04/2024, 20:29
Decisão Interlocutória de Mérito09/04/2024, 20:29
Conclusão (para decisão)09/04/2024, 08:06
Petição (Petição (outras))05/04/2024, 15:02
Publicação04/04/2024, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico03/04/2024, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700908-04.2024.8.07.0002.
REQUERENTE: WESLEY RODRIGUES GUIMARAES
REQUERIDO: AMELIA MONTEIRO DE SOUZA, JACKSON RODRIGUES DE SOUZA, JACKSON RODRIGUES DE SOUZA FILHO DECISÃO Comprove o autor seus rendimentos mensais em 15 dias, juntando, ainda, declaração de IRPF. BRASÍLIA - DF, 1 de abril de 2024. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)03/04/2024, 00:00
Recebimento01/04/2024, 18:23
Decisão Interlocutória de Mérito01/04/2024, 18:23
Conclusão (para decisão)26/03/2024, 07:32
Retificação de Classe Processual25/03/2024, 14:35
Petição (Petição (outras))22/03/2024, 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico01/03/2024, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700908-04.2024.8.07.0002.
REQUERENTE: WESLEY RODRIGUES GUIMARAES
REQUERIDO: AMELIA MONTEIRO DE SOUZA, JACKSON RODRIGUES DE SOUZA, JACKSON RODRIGUES DE SOUZA FILHO DECISÃO Para análise do pedido de gratuidade de justiça, esclareça o autor suas atividades profissionais. Se empresário, deverá indicar objetivamente o ramo de atuação e a pessoa jurídica eventualmente constituída para tanto. Deverá, ainda, comprovar seus rendimentos mensais. Alternativamente, poderá recolher as custas processuais iniciais. Prazo: 15 dias. BRASÍLIA - DF, 28 de fevereiro de 2024. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241)29/02/2024, 00:00
Recebimento28/02/2024, 14:11
Decisão Interlocutória de Mérito28/02/2024, 14:11
Conclusão (para despacho)27/02/2024, 17:22
Distribuição (sorteio)26/02/2024, 16:13