Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0747115-35.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: FABRICIA DE OLIVEIRA GOUVEIA
EXECUTADO: NOE ALBUQUERQUE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Muito embora, em tese, as responsabilidades cível e criminal sejam distintas e independentes (artigo 935 do Código Civil), apura-se dos autos que o corréu NOÉ ALBUQUERQUE OLIVEIRA foi absolvido na ação criminal ventilada no PJe n.º 0007546-44.2017.8.07.0001, que tramita no Tribunal do Júri de Brasília/DF, frise-se, por negativa de autoria, circunstância que, excepcionalmente, repercute na esfera cível. Assim, considerando que a sentença absolutória criminal, ainda que não transitada em julgado, irradia efeitos a partir de sua prolação, impõe a cautela que os valores mantidos na conta judicial vinculada ao feito oriundos da penhora de percentual da remuneração do corréu NOÉ ALBUQUERQUE OLIVEIRA, realizada junto à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, não sejam, por ora, levantados. Por conseguinte, suspenda-se o feito até o julgamento, pelo E. TJDFT, da apelação interposta na ação criminal ventilada no PJe n.º 0007546-44.2017.8.07.0001. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/04/2026, 00:00
Recebimento
20/04/2026, 14:39
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
20/04/2026, 14:39
Decurso de Prazo
27/03/2026, 02:19
Decurso de Prazo
20/03/2026, 02:19
Decurso de Prazo
20/03/2026, 02:19
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 17:28
Conclusão (para decisão)
16/03/2026, 10:29
Decurso de Prazo
13/03/2026, 02:21
Decurso de Prazo
10/03/2026, 02:29
Documento (Certidão)
02/03/2026, 15:58
Documento
02/03/2026, 15:58
Publicação
27/02/2026, 02:23
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 12:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2026, 02:19
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2026, 15:24
Evolução da Classe Processual
24/02/2026, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0747115-35.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: FABRICIA DE OLIVEIRA GOUVEIA
EXECUTADO: NOE ALBUQUERQUE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido na ação de conhecimento de n.º 0712448-91.2020.8.07.0001, converto em definitivo este cumprimento provisório de sentença. Retifique-se a autuação. Lado outro, uma vez que a interessada/coproprietária do imóvel leiloado nos autos exerceu seu direito de preferência, promovendo o depósito judicial do quinhão do preço pertinente à fração de titularidade do executado (id. 266189406), torno insubsistente a arrematação objeto do auto de id. 258459936. Expeça-se, por conseguinte, em favor do interessado/arrematante CARLOS JOAQUIM DE ALMEIDA, CPF n.º 471.718.391-68, independentemente da preclusão desta decisão, alvará de levantamento das quantias de R$ 223.000,00, mais acréscimos legais, depositados na conta judicial n.º 1250181540, ID de depósito 10247109, e R$ 11.150,00, mais acréscimos legais, depositados na conta judicial n.º 1250181540, ID de depósito 10247108. Caso o interessado/arrematante apresente seus dados bancários, frise-se, pessoais, fica desde logo autorizada a substituição do alvará de levantamento por ordem de transferência. Após, retornem-se os autos conclusos. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
24/02/2026, 00:00
Recebimento
23/02/2026, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 14:48
Decisão Interlocutória de Mérito
23/02/2026, 14:48
Petição (Petição (outras))
21/02/2026, 10:17
Conclusão (para despacho)
20/02/2026, 19:00
Publicação
12/02/2026, 02:20
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 22:13
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 11:47
Documento (Certidão)
11/02/2026, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0747115-35.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: FABRICIA DE OLIVEIRA GOUVEIA
EXECUTADO: NOE ALBUQUERQUE OLIVEIRA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
Cuida-se de embargos de declaração interpostos por LUCICLEIA RESENDE DE ANDRADE contra a decisão de id. 260420897, que concedeu à coproprietária do imóvel alienado nos autos prazo para exercer seu direito de preferência assegurado nos termos do § 1.º do artigo 843 do CPC. Para tanto alega, em síntese, que o provimento jurisdicional objurgado padece de supostas omissão e contradição, pois teria deixado de observar que, sendo a parte embargante titular de 50% do bem alienado judicialmente no curso do cumprimento de sentença, o exercício de seu direito de preferência lhe imporia o depósito de 50% do preço pago pelo arrematante. É a suma do necessário. Uma vez que tempestivos, conheço dos embargos de declaração de id. 262840445. Apura-se da certidão de ônus de id. 165812996 que, por ocasião da legitimação fundiária do imóvel sito na QNN 06, Conjunto J, Lote 27-A, Ceilândia-DF, e o reconhecimento da propriedade do executado, ele e a embargante já conviviam em união estável, presumindo-se, assim, sua condição de meeira. Desta forma, o exercício do direito de preferência da embargante recai sobre quinhão correspondente a 50% do "supra" aludido bem que pertence ao devedor, sendo os outros 50% de sua titularidade, de sorte que o depósito determinado na decisão vergastada deve obedecer a mesma proporção.
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de id. 262840445 e, no mérito, OS PROVEJO para sanar o vício verificado no provimento jurisdicional de id. 260420897, retificando seu 2º parágrafo para que, onde se lê "(...) promova o depósito, em conta judicial vinculada ao feito, do valor pago pelo respectivo arrematante", leia-se " (...) promova o depósito, em conta judicial vinculada ao feito, de 50% do valor pago pelo respectivo arrematante", mantendo-se incólumes seus demais termos. Sem prejuízo, concedo à credor aprazo de 10 dias para que se manifeste acerca da petição de id. 264176586 e dos documentos que a instruem. Embargos de Declaração registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
10/02/2026, 00:00
Recebimento
06/02/2026, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 17:37
Acolhimento de Embargos de Declaração
06/02/2026, 17:37
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 15:27
Decurso de Prazo
28/01/2026, 02:25
Conclusão (para decisão)
23/01/2026, 16:20
Petição (Embargos de declaração)
22/01/2026, 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0747115-35.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: FABRICIA DE OLIVEIRA GOUVEIA
EXECUTADO: NOE ALBUQUERQUE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A preceder quaisquer apreciações, apura-se dos autos que a coproprietária do imóvel alienado judicialmente foi regularmente intimada de sua constrição (id. 185699076), bem como que o edital de id. 253157040 foi divulgado conforme dispõem os §§ 1.º e 2.º do artigo 887 do CPC. Assim, concedo à interessada LUCICLEIA RESENDE DE ANDRADE, coproprietária do imóvel objeto do "supra" aludido edital, prazo de 15 dias para que, querendo exercer o direito de preferência que lhe é assegurado pelo § 1.º do artigo 843 do CPC, promova o depósito, em conta judicial vinculada ao feito, do valor pago pelo respectivo arrematante. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
08/01/2026, 00:00
Recebimento
31/12/2025, 03:49
Outras Decisões
31/12/2025, 03:49
Conclusão (para decisão)
17/12/2025, 12:56
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
15/12/2025, 20:29
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2025, 17:24
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 17:21
Publicação
05/12/2025, 03:37
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 17:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0747115-35.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: FABRICIA DE OLIVEIRA GOUVEIA
EXECUTADO: NOE ALBUQUERQUE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas acerca das hastas realizadas. BRASÍLIA, DF, 1 de dezembro de 2025 17:11:00. POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
03/12/2025, 00:00
Documento (Certidão)
02/12/2025, 03:13
Documento (Certidão)
02/12/2025, 03:08
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2025, 17:16
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 08:45
Documento
27/11/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 11:46
Documento
24/11/2025, 14:26
Decurso de Prazo
16/10/2025, 03:24
Decurso de Prazo
16/10/2025, 03:24
Publicação
15/10/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 02:41
Publicação
14/10/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0747115-35.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: FABRICIA DE OLIVEIRA GOUVEIA
EXECUTADO: NOE ALBUQUERQUE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi realizada a publicação do Edital de Leilão pela plataforma LeiloJus. Ficam as partes devidamente cientificadas acerca do teor do referido documento. BRASÍLIA, DF, 12 de outubro de 2025 11:10:19. POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
14/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0747115-35.2022.8.07.0001.
Edital LeilloJus - EDITAL DE LEILÃO - ALIENAÇÃO JUDICIAL Cartório: 1ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA Autor(es)/Exequente(s): FABRICIA DE OLIVEIRA GOUVEIA Réu(s)/Executado(s): NOE ALBUQUERQUE OLIVEIRA Advogado(s): JULIO CESAR CERDEIRA FERREIRA (51923BA), VANES GOMES DE LIMA JUNIOR (56360DF), LUIS MAURICIO LINDOSO (19757DF) e outro(s). Interessado(s): LUCICLEIA RESENDE DE ANDRADE, ANTONIO BARTASSON NETO Código Leilojus: #1432 O(A) Excelentíssimo(a) Sr(a). Dr.(a) Nayrene Souza Ribeiro da Costa, Juiz(a) de Direito da 1ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ão) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital. FORMA DE REALIZAÇÃO: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica por meio do portal www.rigolonleiloes.com.br e será conduzido pelo(a) leiloeiro(a) oficial RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA, portador do CPF nº 020.214.319-83, inscrito(a) na JUCIS/DF sob o nº 120. DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília): O 1º pregão inicia-se no dia 24 de novembro de 2025, às 13h20min, por valor equivalente ou superior a 100,00% da avaliação, permanecendo aberto por 10 minutos. O sistema estará disponível para recepção de lances, com no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º pregão (art. 11 da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á sem interrupção até o próximo evento. O 2º pregão inicia-se no dia 27 de novembro de 2025, às 13h20min, permanecendo aberto para lances por mais 10 minutos, que não poderão ser inferiores a 50,00% da avaliação, conforme decisão de ID 249003093. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro(a) e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DO BEM Imóvel na QNN-06, conjunto J lote 27-A, Ceilândia/DF, medindo: 7,923m de frente, 7,925m de fundo, 18,000m pela lateral direita e 18,000m pela lateral esquerda, com a área total de 142,632m², limitando-se pela frente com via pública, fundo com o lote 28-A do conjunto H, lateral direita com o lote 29 e lateral esquerda com o lote 27. Benfeitorias.: Consta de uma residência com 77,61m² que somada a área da garagem descoberta confere 101,61m² de área total edificada. Composta por dois dormitórios, sala, circulação, banheiro social, cozinha e área de serviços, servida por uma cobertura na parte frontal para abrigar dois veículos, fechamento do perímetro em muros de alvenaria com portão eletrônico metálico de correr. A edificação térrea do tipo geminada, possui estrutura de concreto, fachadas em textura e massa desempenada pintada, cobertura de telhas de fibrocimento, com forro em gesso com luminárias embutidas. O piso é revestido em cerâmica, paredes pintadas com tinta acrílica e as janelas executadas em alumínio e vidro. O imóvel é dotado de toda infraestrutura urbana, tais como: água, luz, asfalto, passeios, sarjetas, telefone, coleta de lixo, iluminação pública. Obs. 01: local de fácil acesso tanto para quem transita de automóvel ou ônibus, valendo-se ressaltar que a QNN 6 faz margem com a linha do metrô e a estação fica a menos de 300 metros de distância. O local (QNN 6) é bem servido por comércio local, tipo padaria, farmácias, mercados, além de escolas e centro de ensino e centro esportivo com bastante atendimento comunitário a disposição dos moradores. O local pode ser acessado através de condução própria ou ainda através de linhas do ônibus urbano que trafegam pela Avenida Elmo Serejo, ou ainda pelo metrô, cuja estação de embarque e desembarque, fica a menos de 300m de distância. Obs. 02: Conforme consta no laudo de avaliação, o imóvel possui construções. Dados do registro do imóvel: Imóvel matriculado sob nº 41.199 no Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.. Inscrição do imóvel no registro fazendário: Não possui. Avaliação: R$ 314.000,00 (trezentos e quatorze mil reais), conforme avaliação de ID 239420072. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP e IPVA), ÔNUS REAIS E OUTRAS: Caberá ainda à parte interessada verificar outros débitos incidentes sobre o imóvel/veículo que não constem dos autos, conforme determina o art. 18 da Resolução 236/CNJ. Os débitos anteriores ao leilão de natureza tributária (como IPTU e Taxa de Limpeza Pública - TLP, ou IPVA) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único do CTN. Para terem preferência sobre os demais créditos, o Arrematante deverá informar tais débitos no processo judicial, apresentando extratos comprobatórios (arts. 323, do CPC e art. 130, parágrafo único, do CTN). DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 187.890,77 (cem e oitenta e sete mil e oitocentos e noventa reais e setenta e sete centavos), conforme consta no Cálculo de ID 200517105. CONDIÇÕES DE VENDA E PARTICIPAÇÃO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do(a) leiloeiro(a) www.rigolonleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14). Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. O bem a ser leiloado encontra-se em poder de NOE ALBUQUERQUE OLIVEIRA. A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível). PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 1ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA, que poderá ser emitida pelo(a) leiloeiro(a). COMISSÃO DO(A) LEILOEIRO(A): A comissão devida ao(à) leiloeiro(a) será de 5.00% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, mediante pagamento de guia de depósito judicial, vinculado ao respectivo juízo, conforme Provimento Judicial 51/2020 do TJDFT. Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão. DISPOSIÇÕES GERAIS: Eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial. O(A) leiloeiro(a) fica desde já desobrigado(a) de proceder à leitura do presente edital,presumindo-se de conhecimento de todos os interessados. O(A) leiloeiro(a) público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ. ATENÇÃO: o Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC. Fica o(a) leiloeiro(a) autorizado(a) a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Nos termos do provimento Judicial 51/2020, o(a) leiloeiro(a) Oficial ou o arrematante poderão usufruir da assinatura eletrônica ou da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil, conforme decisão judicial. Em relação aos lances ocorridos, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do(a) leiloeiro(a) em até 24 horas, o(a) leiloeiro(a) comunicará imediatamente o fato ao Juízo (podendo incorrer nas penalidades legais, conforme Artigos 335 e 358 do Código Penal), informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, à critério do juízo, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação ou esta será resolvida, na forma do art. 903, § 1º, III. ficando o arrematante faltoso impedido de participar de eventual novo leilão, na forma do art. 897, ambos do CPC. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na página do TJDFT (www.tjdft.jus.br). Nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do(a) leiloeiro(a) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Brasília, 12 de outubro de 2025. Pollyanna Leonis Lopes FC-05 Assinado por delegação.
13/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/10/2025, 11:11
Expedição de documento
12/10/2025, 11:09
Documento
12/10/2025, 11:08
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 16:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2025, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0747115-35.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: FABRICIA DE OLIVEIRA GOUVEIA
EXECUTADO: NOE ALBUQUERQUE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que ficam as partes intimadas da designação do leilão judicial, conforme informações do documento de ID 251275460: 1ª HASTA: 24/11/2025, horário: 13h20; 2ª HASTA: 27/11/2025, horário: 13h20. LOCAL: www.rigolonleiloes.com.br. Aguarde-se a minuta do edital pelo(a) leiloeiro(a). BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2025 19:21:02. POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
06/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2025, 19:23
Decurso de Prazo
02/10/2025, 03:31
Recebimento
25/09/2025, 17:00
Documento
25/09/2025, 16:58
Documento
25/09/2025, 16:58
Remessa (em diligência)
24/09/2025, 19:23
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2025, 19:23
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 20:20
Publicação
10/09/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0747115-35.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: FABRICIA DE OLIVEIRA GOUVEIA
EXECUTADO: NOE ALBUQUERQUE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Produzida, uma vez exarado o laudo de id. 227408621, a prova pericial deferida pelo Juízo e intimadas as partes, apenas o devedor opôs impugnação. Instado a se manifestar, o perito prestou os esclarecimentos de ids. 239420071/239420072, em que reconsiderou as conclusões primigênias, tendo o executado, contudo, mantido sua irresignação. Apura-se dos autos que o "expert" nomeado se desincumbiu de responder aos questionamentos formulados, bem como esclareceu a metodologia adotada e justificou o resultado alcançado à luz das normas técnicas que regem o seu mister. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) INDEFIRO as impugnações opostas pelo devedor e reputo bom o laudo de id. 227408621 c/c os esclarecimentos de ids. 239420071/239420072 e fixo a expressão financeira de mercado do imóvel constrito nos autos em R$ 314.000,00. Concedo à parte credora prazo de 15 dias para que esclareça se tem interesse na adjudicação do bem penhorado e, em sendo o caso, apresente memória discriminada do cálculo de seu crédito atualizado, abatendo eventuais valores levantados no curso do presente feito, bem como promovendo o depósito da diferença, se houver. Não havendo interesse na adjudicação, remetam-se os autos ao Leiloeiro Oficial a fim de que seja designada data para a realização da hasta pública. Retornando os autos, expeçam-se os respectivos editais, observando-se a ressalva de que eventuais ônus e gravames que incidirem sobre o bem em questão, à exceção daqueles de ordem tributária (STJ - Tema 1134), correrão por conta do arrematante. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
09/09/2025, 00:00
Recebimento
05/09/2025, 18:57
Decisão Interlocutória de Mérito
05/09/2025, 18:57
Conclusão (para decisão)
02/09/2025, 11:20
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2025, 16:29
Decurso de Prazo
22/08/2025, 03:15
Publicação
06/08/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 02:39
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0747115-35.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: FABRICIA DE OLIVEIRA GOUVEIA
EXECUTADO: NOE ALBUQUERQUE OLIVEIRA DESPACHO Ao devedor, para que se manifeste acerca dos esclarecimentos de id. 242180478. Sem prejuízo, considerando a proximidade entre o resultado apurado pelo "expert" no laudo de id. 239420072 e o "quantum" anteriormente indicado pelo executado como sendo o valor de mercado atualizado do imóvel penhorado conforme termo de id. 175039588, esclareça a credora se concorda com a fixação da expressão financeira do bem em questão em R$ 340.000,00. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
05/08/2025, 00:00
Recebimento
04/08/2025, 14:03
Mero expediente
04/08/2025, 14:03
Conclusão (para decisão)
09/07/2025, 23:07
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 10:46
Decurso de Prazo
08/07/2025, 03:30
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 20:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0747115-35.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: FABRICIA DE OLIVEIRA GOUVEIA Polo Passivo:
EXECUTADO: NOE ALBUQUERQUE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito no id. 239420071 e documentos anexos. Prazo 10 (dez) dias. BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025. LUCIANA ROBERTA LIMA SANTOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail:[email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Polo Ativo:
20/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2025, 13:45
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 16:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0747115-35.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: FABRICIA DE OLIVEIRA GOUVEIA
EXECUTADO: NOE ALBUQUERQUE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de obviar eventuais nulidades, concedo ao perito Antônio Bartasson Neto prazo de 15 dias para que retifique o laudo de avaliação de id. 227408621, uma vez que as informações lançadas em seu tópico "Conclusão" apresenta dissonância com o substrato fático contido nos autos. Após, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 10 dias e, em seguida, retornem-se os autos conclusos. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
11/06/2025, 00:00
Recebimento
09/06/2025, 19:24
Decisão Interlocutória de Mérito
09/06/2025, 19:24
Conclusão (para decisão)
29/04/2025, 13:38
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 00:07
Petição (Petição (outras))
05/04/2025, 00:12
Publicação
04/04/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0747115-35.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: FABRICIA DE OLIVEIRA GOUVEIA
EXECUTADO: NOE ALBUQUERQUE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre o Laudo Pericial complementar apresentado (ID 230617805), no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477 CPC). BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2025. POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 22:37
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 19:53
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2025, 19:53
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 21:12
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 18:27
Publicação
06/03/2025, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0747115-35.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: FABRICIA DE OLIVEIRA GOUVEIA
EXECUTADO: NOE ALBUQUERQUE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre o Laudo Pericial apresentado (ID 227408621), no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477 CPC). BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025. GUSTAVO ADOLFO DE OLIVEIRA SILVA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
28/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2025, 14:40
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 15:55
Decurso de Prazo
19/02/2025, 02:36
Documento (Certidão)
07/02/2025, 22:25
Publicação
07/02/2025, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0747115-35.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: FABRICIA DE OLIVEIRA GOUVEIA
EXECUTADO: NOE ALBUQUERQUE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas da designação da data e local para a realização da perícia, competindo às partes avisar seus assistentes técnicos, para que, igualmente, acompanhem a realização da perícia, caso queiram, conforme dados abaixo: Data da perícia: 21/02/2025 Horário: 10H Local: QNN 6 CONJUNTO “J” LOTE 27-A, CEILÂNDIA (DF) BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025. DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2025, 16:17
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 14:29
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 17:26
Publicação
30/01/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0747115-35.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: FABRICIA DE OLIVEIRA GOUVEIA
EXECUTADO: NOE ALBUQUERQUE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 1/2016 baixada pelo TJDFT, em cumprimento a Decisão de ID 220193087, intimo a parte EXECUTADA para que promova o depósito da verba honorária fixada. BRASÍLIA, DF, 28 de janeiro de 2025 14:39:16. DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
29/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
28/01/2025, 14:40
Publicação
28/01/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 02:44
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0747115-35.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: FABRICIA DE OLIVEIRA GOUVEIA
EXECUTADO: NOE ALBUQUERQUE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ausência de trânsito em julgado do provimento jurisdicional exequendo não obvia a prática de atos de expropriação do patrimônio do executado, razão pela qual
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) INDEFIRO o pedido de sobrestamento do feito formulado na petição de id. 214909897. Lado outro, intimadas as partes para se manifestarem acerca dos honorários periciais postulados pelo "expert" nomeado nos autos, apenas o devedor opôs impugnação, sobrelevando ser excessivo o "quantum" proposto. Instado a se manifestar, o perito manteve a proposta primigênia. Considerando a complexidade da prova técnica, cuja produção se mostra necessária para o deslinde da presente fase processual, a "expertise" do perito nomeado e a necessidade de se proporcionar uma célere prestação jurisdicional, fixo os honorários periciais em R$ 3.860,00. Intime-se o “expert”, para que informe se aceita realizar a perícia deferida nos autos pelo valor ora fixado. Manifestando-se positivamente o perito, intime-se o devedor para que promova o depósito da verba honorária ora fixada. Depositada a integralidade dos aludidos honorários, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega de seu laudo, atentando a Secretaria e o "expert" para o disposto no artigo 474 do CPC. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
27/01/2025, 00:00
Recebimento
24/01/2025, 15:22
Decisão Interlocutória de Mérito
24/01/2025, 15:22
Conclusão (para decisão)
25/10/2024, 09:24
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2024, 09:24
Decurso de Prazo
25/10/2024, 02:26
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 18:07
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 19:38
Publicação
17/10/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: FABRICIA DE OLIVEIRA GOUVEIA
Requerido: NOE ALBUQUERQUE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas quanto à proposta de honorários apresentada pelo(a) Sr(a). Perito(a), competindo à parte executada, na hipótese de anuência, juntar aos autos o comprovante do depósito judicial dos honorários periciais, sob pena de perda da prova. Prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2024 07:57:31. FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037429 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0747115-35.2022.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
16/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2024, 07:58
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 16:26
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2024, 10:31
Decurso de Prazo
12/10/2024, 02:21
Decurso de Prazo
12/10/2024, 02:21
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 16:25
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2024, 14:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0747115-35.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: FABRICIA DE OLIVEIRA GOUVEIA
EXECUTADO: NOE ALBUQUERQUE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Insurge-se o devedor contra a avaliação objeto da certidão de id. 199888781, sobrelevando, em síntese, que o valor apurado pelo Oficial de Justiça não refletiria a real expressão financeira de mercado atualizada do imóvel penhorado conforme termo de id. 175039588. Assim, nomeio o perito Corretor de Imóveis Antônio Bartasson Neto, cadastrado junto à Corregedoria da Justiça do TJDFT, para avaliar do bem em questão. Concedo às partes prazo de 15 dias, para que formulem quesitos e indiquem seus respectivos assistentes técnicos. Após,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) intime-se o perito nomeado para que diga se aceita o encargo e, em sendo o caso, apresente proposta de honorários, que serão adiantados pelo executado, uma vez que impugnante. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
19/09/2024, 00:00
Recebimento
18/09/2024, 12:37
Decisão Interlocutória de Mérito
18/09/2024, 12:37
Conclusão (para decisão)
18/07/2024, 09:44
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2024, 09:44
Decurso de Prazo
18/07/2024, 04:27
Publicação
10/07/2024, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2024, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0747115-35.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: FABRICIA DE OLIVEIRA GOUVEIA
EXECUTADO: NOE ALBUQUERQUE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo a parte executada para se manifestar sobre a petição de ID 201902949 no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 08:53:04. FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
09/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2024, 08:53
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 23:23
Publicação
25/06/2024, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2024, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0747115-35.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: FABRICIA DE OLIVEIRA GOUVEIA
EXECUTADO: NOE ALBUQUERQUE OLIVEIRA DESPACHO A preceder outras apreciações, concedo à parte credora prazo de 10 dias para que diga se concorda com "quantum" indicado pelo executado, qual seja, R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), como o valor de mercado atualizado do imóvel penhorado conforme termo de id. 175039588, ficando cientificada de que seu silêncio será tomado como anuência. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
24/06/2024, 00:00
Recebimento
20/06/2024, 18:52
Mero expediente
20/06/2024, 18:50
Conclusão (para decisão)
20/06/2024, 08:40
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 19:49
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 16:02
Publicação
17/06/2024, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2024, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0747115-35.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: FABRICIA DE OLIVEIRA GOUVEIA
EXECUTADO: NOE ALBUQUERQUE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas da realização da avaliação do bem penhorado. Prazo de 15 dias. BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2024 14:24:06. POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
14/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2024, 14:24
Mandado (entregue ao destinatário)
12/06/2024, 13:05
Decurso de Prazo
05/06/2024, 03:28
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 10:14
Expedição de documento (Mandado)
16/05/2024, 15:59
Publicação
10/05/2024, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2024, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0747115-35.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: FABRICIA DE OLIVEIRA GOUVEIA
EXECUTADO: NOE ALBUQUERQUE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Impugna o devedor a penhora objeto do termo de id. 175039588 sob a alegação de que o bem constrito estaria protegido pelo disposto do artigo 1º da Lei n.º 8.009/90. É o que cumpre relatar. Decido. Apura-se dos autos que a obrigação de pagar cuja satisfação é perseguida nos autos consiste de pensão alimentícia fixada pelo TJDFT no feito de n.º 0712448-91.2020.8.07.0001, hipótese que, nos termos do inciso III do artigo 3º da Lei n.º 8.009/90, afasta a proteção contra a constrição do bem considerado como "de família". Diante de todo o exposto, NÃO ACOLHO a a impugnação de id. 175591717. Proceda-se a avaliação do imóvel penhorado conforme termo de id. 175039588. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
09/05/2024, 00:00
Recebimento
07/05/2024, 18:24
Indeferimento
07/05/2024, 18:24
Conclusão (para decisão)
01/03/2024, 09:38
Expedição de documento (Certidão)
01/03/2024, 09:37
Decurso de Prazo
01/03/2024, 04:14
Mandado (entregue ao destinatário)
05/02/2024, 12:15
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/12/2023, 17:07
Documento (Certidão)
01/12/2023, 16:34
Petição (Petição (outras))
26/11/2023, 01:48
Decurso de Prazo
14/11/2023, 03:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/11/2023, 15:37
Decurso de Prazo
07/11/2023, 04:09
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 20:28
Publicação
27/10/2023, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2023, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0747115-35.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: FABRICIA DE OLIVEIRA GOUVEIA
EXECUTADO: NOE ALBUQUERQUE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, para fins de cumprimento da determinação contida no 2º § da Decisão de ID 173949638, fica a parte Autora intimada a informar o endereço atual da cônjuge do executado, Senhora Lucicleia Resende de Andrade (CPF: 688.293.021-04), uma vez que, conforme Certidão do Oficial de Justiça de ID 168107897, nem o próprio executado reside no endereço objeto da penhora. Prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2023 16:29:38. RUBENS DA MOTA CASQUEIRO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
26/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2023, 16:43
Publicação
19/10/2023, 10:19
Documento (Certidão)
19/10/2023, 10:08
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 08:45
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 20:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2023, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0747115-35.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: FABRICIA DE OLIVEIRA GOUVEIA
EXECUTADO: NOE ALBUQUERQUE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a imprimir o Termo de Penhora expedido nos autos, providenciando o respectivo registro no Cartório Imobiliário competente, comprovando nos autos a efetivação da medida, consoante disposto no art. 844 do CPC. Prazo de 15 dias. Sem prejuízo, em cumprimento ao disposto no segundo parágrafo da decisão de id 173949638, encaminho os autos para intimação de Lucicleia Resende de Andrade, companheira do Executado, bem como de eventual locatário, acerca da penhora efetivada nos autos. BRASÍLIA, DF, 16 de outubro de 2023 19:34:51. MAURA WERLANG Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
18/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2023, 19:38
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2023, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0747115-35.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: FABRICIA DE OLIVEIRA GOUVEIA
EXECUTADO: NOE ALBUQUERQUE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) DEFIRO o requerimento de penhora, por termo nos autos, do imóvel indicado na petição e no documento de ids. 165810794 e 165812996, ficando o executado NOÉ ALBUQUERQUE OLIVEIRA, CPF nº 634.964.531-68, designado, desde logo, seu depositário fiel. Lavre-se o respectivo termo e intimem-se as partes e eventuais cônjuge e locatário do imóvel penhorado. Expeça-se, ainda, certidão para o registro, pela parte exequente, junto ao Ofício Imobiliário concernente da penhora ora deferida. Sem prejuízo, manifestem-se a exequente, no prazo de até 10 (dez) dias, acerca da certidão de id. 172020256, requerendo o que entender de direito. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital