Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0011228-59.2007.8.07.0000.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Compulsando os autos, tem-se: A) extinção em virtude do pagamento: (i) EURIPEDES RAMOS DOS SANTOS, FLORINDA CARRILHO DE CASTRO, FRANCISCO CARDOSO LOPES, IEDA BESSA DE OLIVEIRA COSTA e IONE DE JESUS GOMES DOS SANTOS (PCT expedido ao ID: 9643239 - Pág. 1 e decisão de extinção ao ID: 9643253 - Pág. 2); (ii) HUGO HILARIO DOS SANTOS (PCT ao ID: 33822099) e IVANILDE GONCALVES RODRIGUES (PCT ao ID: 33821279) - decisão de extinção ao ID: 50135481; (iii) HELIO JOSE DA SILVA (PCT acostado ao ID: 33821277); FRANCISCO GOMES DOS SANTOS (PCT expedido e acostado ao ID: 33821278); (iv) FABIO VIANA DE LIMA (RPV ao ID: 43218471); FRANCISCO SOARES DE SOUZA (RPV ao ID: 43218487); GEDIAO ALVES CAVALCANTE (RPV ao ID: 43218497); GENESIO GRACIO DE QUEIROZ (RPV ao ID: 43218505); GILBERTO MOURA DE CASTRO (RPV ao ID: 43219523); GIRLENE DE SOUSA FEITOSA (RPV ao ID: 43219533); GEORDANIA MARIA DE SOUSA VIEIRA (RPV ao ID: 43355318) - decisão de extinção ao ID: 48626383; (v) GERANILDES MEDEIROS DOS SANTOS (RPV expedido ao ID: 17356961, depósito ao ID: 19002490 - Pág. 2 e depósito dos honorários contratuais ao ID: 24354137, extinção dos honorários contratuais ao ID: 24980238 e do crédito principal ao ID: 27495098); (vi) sucessores da substituída ERMINIA PEREIRA DE SOUZA (JORGE HENRIQUE PEREIRA DE SOUZA e VANUSA PEREIRA DE SOUZA), cujos RPVs constam aos IDs: 57178901 e 57183627, respectivamente; decisão de extinção ao ID: 61730853; (vii) honorários de execução em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS (RPV acostado ao ID: 78407928). B) extinção do feito, sem resolução do mérito: (i) em virtude de carência de ação (falecimento anterior ao ajuizamento da lide): FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DA SILVA (ID: 9643256 - Pág. 3); (ii) em razão de litispendência/coisa julgada quanto ao substituído HENRIQUE LUCIANO LOPES (ID: 27495098). C) HELIO JOSE DA SILVA e FRANCISCO GOMES DOS SANTOS tiveram seus PCTs expedidos aos IDs: 33821277 e 33821278, respectivamente e, revisitando seus requisitórios no sítio do Tribunal, ainda aguardam pagamento. D) Quanto aos honorários de execução, o DF acostou petição e comprovante de pagamento aos IDs: 82078091, 82078092 e 82078093 referentes aos créditos de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - honorários sucumbenciais (ofício de ID: 78407928). Intimado, o SINDIRETA anuiu com os valores e requereu a transferência via PIX (ID: 82496886). Pois bem. Realizada a transferência ou levantado o alvará, julgo extinta a execução em relação aos créditos de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - honorários de execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Expeça-se alvará de levantamento, na modalidade PIX. E) Oficiada a COORPRE quanto à necessidade de retificação do PCT n. 0709072-32.2022.8.07.0000, em favor de FRANCISCO GOMES DOS SANTOS (decisão de ID: 61374050), devendo constar o CPF correto: XXX.953.621-XX, exclua-se da autuação o homônimo de CPF XXX.676.071-XX. F) Quanto às custas, firmou-se na cláusula 12 do acordo realizado na EXE n. 2007.00.2.008934-6 e extensível a todas as execuções e embargos vinculados ao Mandado de Segurança n. 7.253/1997 que “as custas remanescentes nas execuções, se houver, serão suportadas pelo Distrito Federal. As custas remanescentes nos embargos, se houver, serão suportadas pelas partes, de acordo com a sucumbência, observadas em todos os casos as isenções legais concedidas”. Sem custas, devido à isenção legal do Distrito Federal. Intimem-se as partes da presente decisão. Nada requerendo, arquivem-se os autos provisoriamente, até o efetivo pagamento dos requisitórios restantes em favor de HELIO JOSE DA SILVA e FRANCISCO GOMES DOS SANTOS. Brasília, 27 de abril de 2026. DES. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR RELATOR
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)