Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Acórdão - Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. RECURSO INOMINADO CÍVEL 0703293-56.2023.8.07.0002 RECORRENTE(S) VITOR GUSTAVO CARDOSO VAZ RECORRIDO(S) FLAVIO ROCHA DE MELO e ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E AMPARO AOS TRABALHADORES TERCEIRIZADOS E AUTONOMOS DE GOIAS - SOLIDY Relatora Juiza MARGARETH CRISTINA BECKER Acórdão Nº 1844114 EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MOTORISTA DE APLICATIVO. LUCROS CESSANTES DEMONSTRADOS. NECESSIDADE DE REDUÇÃO DOS CUSTOS DE MANUTENÇÃO DO VEÍCULO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Recurso próprio, regular e tempestivo. Presentes os pressupostos específicos, conheço do recurso. 2.
Trata-se de recurso inominado interposto pelo réu VITOR GUSTAVO CARDOSO VAZ, em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para “[...] CONDENAR apenas a parte requerida VITOR GUSTAVO CARDOSO VAZ na obrigação de pagar à parte requerente, a título de lucros cessantes, a quantia de R$ 15.934,52 [...]”. 3. O recorrente sustenta que o autor/recorrido não comprovou os lucros cessantes, e tampouco a impossibilidade de utilização de outro veículo para o trabalho ou a inexistência de outra fonte de renda, tratando-se de mera estimativa de perda. Subsidiariamente, requer que a indenização seja reduzida pela metade, correspondentes aos custos (combustível e manutenção) que o autor teria acaso estivesse trabalhando normalmente. 4. Apenas a ré/recorrida ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E AMPARO AOS TRABALHADORES TERCEIRIZADOS E AUTONOMOS DE GOIAS – SOLIDY apresentou contrarrazões, requerendo a manutenção da sentença pelos seus próprios fundamentos. 5. A matéria atinente à responsabilidade civil pelo acidente de trânsito não foi devolvida. 6. Demonstrada a condição de motorista de aplicativo (ID 56286534), o autor faz jus à indenização pelos lucros cessantes, correspondente ao período em que ficou impedido de exercer a sua atividade laboral (artigo 402 do Código Civil), devendo ser deduzido percentual a título de custos de manutenção do veículo, o qual arbitro em 40%. Nesse sentido: Acórdão 1417092, 07032202820218070011, Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 25/4/2022, publicado no DJE: 5/5/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada. 7. No caso, o autor comprovou o rendimento mensal mínimo de R$3.983,63 (ID 56286534), assim como o impedimento para o exercício de sua atividade laboral por quatro meses (janeiro, fevereiro, março e abril de 2023 – ID 56287563), por força do acidente de trânsito ocorrido em 19/12/2022. 8. Destarte, considerados os meses em que o autor deixou de trabalhar e abatido o percentual de 40%, referente aos custos de manutenção do veículo, o valor da condenação deve ser reduzido para R$9.560,71. 9. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Sentença parcialmente reformada para reduzir a indenização por lucros cessantes para o valor de R$9.560,71 (nove mil, quinhentos e sessenta reais e setenta e um centavos), mantidos os demais termos e fundamentos da sentença. 10. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, ante a ausência de recorrente vencido. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, MARGARETH CRISTINA BECKER - Relatora, EDI MARIA COUTINHO BIZZI - 1º Vogal e DANIEL FELIPE MACHADO - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 15 de Abril de 2024 Juiza MARGARETH CRISTINA BECKER Relatora RELATÓRIO Dispensado o relatório. A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95. VOTOS A Senhora Juíza MARGARETH CRISTINA BECKER - Relatora Dispensado o voto. A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95. A Senhora Juíza EDI MARIA COUTINHO BIZZI - 1º Vogal Com o relator O Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO - 2º Vogal Com o relator DECISÃO CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIME.