Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703527-62.2024.8.07.0015.
REQUERENTE: ADRIANA FERREIRA DA SILVA
REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para: - informar se foi formalizado, junto ao órgão de trânsito, a transferência do veículo, visto que o CTB imputa ao comprador promover a transferência (art. 123, § 1º) e ao vendedor a comunicação da referida venda (art. 134), devendo juntar aos autos o comprovante da comunicação; - esclarecer o pedido de expedição de CRLV, visto que a própria autora afirma em sua inicial a existência de débitos antes mesmo da data da aquisição do veículo, que o anterior proprietário se nega a pagá-los e a existência de restrição de transferência incidente sobre o bem. É sabido que o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV só é emitido após a quitação do IPVA, Licenciamento Anual, e demais débitos vencidos (ex.: multas de trânsito, etc.). Assim, se a própria parte afirma a existência de débitos pretéritos à aquisição do bem, deverá esclarecer a afirmação de que as multas estão sendo discutidas judicialmente. Também, deverá esclarecer qual o motivo da restrição incidente sobre o bem. Ademais, deverá juntar aos autos o extrato completo do veículo perante o DETRAN/DF, visto que apresentou apenas telas de infrações, mas não há informações sobre possíveis débitos em aberto quanto ao licenciamento anual do veículo e outros. No ponto, importante registrar que a certidão de id. 199533940 - Pág. 1 engloba apenas o débito direcionado ao DISTRITO FEDERAL, ou seja, apenas o IPVA, não abrangendo outros débitos incidentes sobre o veículo. Sem prejuízo, deverá incluir o antigo proprietário do veículo no polo passivo da lide, em razão do seu interesse jurídico na demanda (id. 199533936 - Págs. 1/2). De modo a se garantir a ampla defesa e contraditório, bem como para a facilitar a compreensão da lide, a emenda deverá se apresentar por meio de NOVA PETIÇÃO INICIAL, NA ÍNTEGRA, devidamente retificada, atentando-se a parte que os pedidos devem ser direcionados, de forma clara e técnica, aos que, em tese, suportariam os efeitos jurídicos daí decorrentes. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Número do Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) Intime-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital.