Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725591-85.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: CONDOMINIO BLEND
EXECUTADO: WANDERSON OLIVEIRA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido formulado na petição ID 241367773 para determinar a suspensão do feito pelo prazo de 10 (dez) meses, nos termos do art. 922, do CPC. Findo o prazo de suspensão, promova o autor o andamento do feito, informando se o acordo foi integralmente cumprido ou para requerer o que entender de direito, juntando a competente planilha de débitos. Intimem-se. Águas Claras, DF, 8 de julho de 2025. ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta