CHRISTINE ANNETTE LOUISE VALOUSSIERE DE CASTRO BRANDAO
CPF
Autor
GUY MARIE DE CASTRO BRANDAO
CPF
Autor
DANIEL CAMILO DE OLIVEIRA
Reu
HELIO CAMILO DE OLIVEIRA
Reu
JAMES SOUSA DIAS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS DE LARA RAMOS
OAB/DF 28370·CPF·Representa: Autor
JORGE LUIS SANTOS GONCALVES
OAB/DF 62241·CPF·Representa: Autor
SEBASTIAO DO ESPIRITO SANTO NETO
OAB/DF 10429·CPF·Representa: Autor
ERIVAN PEREIRA DE FRANCA
OAB/DF 18166·CPF·Representa: Autor
SAVIO DE FARIA CARAM ZUQUIM
OAB/DF 9191·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
11/10/2024, 18:51
Expedição de documento (Certidão)
11/10/2024, 18:50
Remessa
11/10/2024, 18:43
Remessa (em diligência)
07/10/2024, 15:59
Trânsito em julgado
07/10/2024, 13:53
Recebimento
03/10/2024, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0726555-38.2023.8.07.0001.
APELANTE: GUY MARIE DE CASTRO BRANDAO, CHRISTINE ANNETTE LOUISE VALOUSSIERE DE CASTRO BRANDAO
APELADO: HELIO CAMILO DE OLIVEIRA, JAMES SOUSA DIAS, DANIEL CAMILO DE OLIVEIRA DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Homologo o acordo firmado entre as partes (ID 64575011) e extingo o processo com resolução do mérito (CPC/2015 487 III b). Certifique-se o trânsito em julgado. Após, baixem-se. P. I. SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha - GDSXSR Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198)
03/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOCORRÊNCIA. VALOR DA CAUSA EXORBITANTE. PROPORCIONALIDADE. RETIFICAÇÃO A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. POSSIBILIDADE. INTERDITO PROIBITÓRIO. ÁREAS SOBREPOSTAS. MELHOR POSSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. Afasta-se a preliminar de intempestividade do apelo se é possível verificar, pelo simples acesso aos expedientes no PJe 1º Grau, que o prazo de 15 dias úteis para interposição do recurso foi observado pelos autores. 2. Rejeita-se a preliminar de ausência de impugnação específica quando da leitura das razões do recurso é possível verificar o inconformismo dos apelantes com os fundamentos da sentença. 3. O valor da causa é matéria de ordem pública e deve corresponder ao proveito econômico almejado e observar os parâmetros de razoabilidade, de sorte que pode ser alterado (CPC/2015 292 § 3º) a qualquer tempo e grau de jurisdição, quando mostrar-se exorbitante. Considerados a Declaração do ITR 2023 (aponta valor do imóvel de R$ 600.000,00) e os demais pedidos indenizatórios formulados, o valor da causa na importância de R$ 5.710.000,00 não corresponde ao proveito econômico almejado e se mostra excessivo e desproporcional. Retificou-se o valor da causa R$ 720.500,00. Precedentes. 4. Tendo em vista a existência de áreas sobrepostas, deve a lide ser resolvida à luz da melhor posse. Precedentes. No caso, após o cotejo analítico das provas carreadas processo, não foi possível aferir com razoável certeza a melhor posse do imóvel por parte dos autores, de sorte que deve ser mantida a improcedência da ação possessória. 5. Rejeitaram-se as preliminares e deu-se parcial provimento ao apelo.
10/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0726555-38.2023.8.07.0001.
APELANTE: GUY MARIE DE CASTRO BRANDAO, CHRISTINE ANNETTE LOUISE VALOUSSIERE DE CASTRO BRANDAO
APELADO: HELIO CAMILO DE OLIVEIRA, JAMES SOUSA DIAS, DANIEL CAMILO DE OLIVEIRA DESPACHO Intimem-se os apelantes, Guy Marie de Castro Brandão e Christine Annetine Louise Valoussiere de Castro Brandão, para, no prazo de cinco dias, manifestarem-se sobre a preliminar de intempestividade do apelo, suscitada em contrarrazões (ID 60040862) (CPC/2015 10). P. I. SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198)
14/06/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
07/06/2024, 15:18
Petição (Contra-razões)
05/06/2024, 07:47
Petição (Contra-razões)
18/05/2024, 10:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2024, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0726555-38.2023.8.07.0001.
AUTOR: GUY MARIE DE CASTRO BRANDAO, CHRISTINE ANNETTE LOUISE VALOUSSIERE DE CASTRO BRANDAO
REU: HELIO CAMILO DE OLIVEIRA, JAMES SOUSA DIAS, DANIEL CAMILO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada Apelação protocolizada por GUY MARIE DE CASTRO BRANDAO, CHRISTINE ANNETTE LOUISE VALOUSSIERE DE CASTRO BRANDAO. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para as demais partes se manifestarem sobre a sentença. Com a entrada em vigor do novo CPC, não é mais necessário o exame de admissibilidade da apelação, conforme estipula o art. 1.010, § 3º do CPC, desta forma, deixo de remeter os autos conclusos para apreciação do recurso. Ficam as partes APELADAS intimadas a apresentar Contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º do CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as Contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2024 07:53:15. LEANDRO CLARO DE SENA Diretor de Secretaria Substituto
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0726555-38.2023.8.07.0001.
APELANTE: GUY MARIE DE CASTRO BRANDAO, CHRISTINE ANNETTE LOUISE VALOUSSIERE DE CASTRO BRANDAO
APELADO: HELIO CAMILO DE OLIVEIRA, JAMES SOUSA DIAS, DANIEL CAMILO DE OLIVEIRA DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Homologo o acordo firmado entre as partes (ID 64575011) e extingo o processo com resolução do mérito (CPC/2015 487 III b). Certifique-se o trânsito em julgado. Após, baixem-se. P. I. SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha - GDSXSR Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198)
03/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOCORRÊNCIA. VALOR DA CAUSA EXORBITANTE. PROPORCIONALIDADE. RETIFICAÇÃO A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. POSSIBILIDADE. INTERDITO PROIBITÓRIO. ÁREAS SOBREPOSTAS. MELHOR POSSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. Afasta-se a preliminar de intempestividade do apelo se é possível verificar, pelo simples acesso aos expedientes no PJe 1º Grau, que o prazo de 15 dias úteis para interposição do recurso foi observado pelos autores. 2. Rejeita-se a preliminar de ausência de impugnação específica quando da leitura das razões do recurso é possível verificar o inconformismo dos apelantes com os fundamentos da sentença. 3. O valor da causa é matéria de ordem pública e deve corresponder ao proveito econômico almejado e observar os parâmetros de razoabilidade, de sorte que pode ser alterado (CPC/2015 292 § 3º) a qualquer tempo e grau de jurisdição, quando mostrar-se exorbitante. Considerados a Declaração do ITR 2023 (aponta valor do imóvel de R$ 600.000,00) e os demais pedidos indenizatórios formulados, o valor da causa na importância de R$ 5.710.000,00 não corresponde ao proveito econômico almejado e se mostra excessivo e desproporcional. Retificou-se o valor da causa R$ 720.500,00. Precedentes. 4. Tendo em vista a existência de áreas sobrepostas, deve a lide ser resolvida à luz da melhor posse. Precedentes. No caso, após o cotejo analítico das provas carreadas processo, não foi possível aferir com razoável certeza a melhor posse do imóvel por parte dos autores, de sorte que deve ser mantida a improcedência da ação possessória. 5. Rejeitaram-se as preliminares e deu-se parcial provimento ao apelo.
10/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0726555-38.2023.8.07.0001.
APELANTE: GUY MARIE DE CASTRO BRANDAO, CHRISTINE ANNETTE LOUISE VALOUSSIERE DE CASTRO BRANDAO
APELADO: HELIO CAMILO DE OLIVEIRA, JAMES SOUSA DIAS, DANIEL CAMILO DE OLIVEIRA DESPACHO Intimem-se os apelantes, Guy Marie de Castro Brandão e Christine Annetine Louise Valoussiere de Castro Brandão, para, no prazo de cinco dias, manifestarem-se sobre a preliminar de intempestividade do apelo, suscitada em contrarrazões (ID 60040862) (CPC/2015 10). P. I. SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198)
14/06/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
07/06/2024, 15:18
Petição (Contra-razões)
05/06/2024, 07:47
Petição (Contra-razões)
18/05/2024, 10:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2024, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0726555-38.2023.8.07.0001.
AUTOR: GUY MARIE DE CASTRO BRANDAO, CHRISTINE ANNETTE LOUISE VALOUSSIERE DE CASTRO BRANDAO
REU: HELIO CAMILO DE OLIVEIRA, JAMES SOUSA DIAS, DANIEL CAMILO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada Apelação protocolizada por GUY MARIE DE CASTRO BRANDAO, CHRISTINE ANNETTE LOUISE VALOUSSIERE DE CASTRO BRANDAO. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para as demais partes se manifestarem sobre a sentença. Com a entrada em vigor do novo CPC, não é mais necessário o exame de admissibilidade da apelação, conforme estipula o art. 1.010, § 3º do CPC, desta forma, deixo de remeter os autos conclusos para apreciação do recurso. Ficam as partes APELADAS intimadas a apresentar Contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º do CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as Contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2024 07:53:15. LEANDRO CLARO DE SENA Diretor de Secretaria Substituto
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709)
14/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2024, 07:54
Petição (Petição (outras))
11/05/2024, 09:29
Decurso de Prazo
11/05/2024, 03:32
Petição (Apelação)
10/05/2024, 15:53
Decurso de Prazo
08/05/2024, 03:38
Decurso de Prazo
08/05/2024, 03:38
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 16:08
Publicação
18/04/2024, 02:25
Decurso de Prazo
17/04/2024, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0726555-38.2023.8.07.0001.
AUTOR: GUY MARIE DE CASTRO BRANDAO, CHRISTINE ANNETTE LOUISE VALOUSSIERE DE CASTRO BRANDAO
REU: HELIO CAMILO DE OLIVEIRA, JAMES SOUSA DIAS, DANIEL CAMILO DE OLIVEIRA SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709)
Trata-se de recurso de embargos de declaração (ID 191737583) oposto pela parte autora em face da sentença prolatada (ID 190063472), alegando, em síntese, a existência de vícios discriminados no art. 1.022 do CPC (Código de Processo Civil), e objetivando efeitos modificativos ao recurso. Contrarrazões ao ID 191805407 pelo não provimento do recurso. É o breve relatório. DECIDO. Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC. No mérito, porém, não assiste razão ao embargante. Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão. Erro material é o reconhecido primu ictu oculi, consistente em equívocos materiais, sem conteúdo decisório propriamente dito, como a troca de uma legislação por outra ou uma inexatidão numérica. No caso em exame, a parte embargante se insurge quanto ao mérito da sentença, sob fundamento de que teria havido uma omissão quanto à impugnação ao valor da causa realizado pela parte ré/embargada sem oposição pela parte autora/embargante, a qual concordou com a minoração, em sua réplica. Ademais, a parte recorrente afirma que os documentos dos autos comprovam que os autores possuem posse mansa e pacífica do bem imóvel desde antes de 2014. Não há omissão ou qualquer outro vício a ser sanado na sentença, via embargos de declaração. No concernente à impugnação do valor da causa, a decisão de saneamento (ID 170268598) já havia analisado a questão e indeferido o pleito de redução do valor da causa, de modo que as partes deveriam ter se insurgido em momento oportuno. Senão vejamos cópia do trecho da decisão: “ Conforme entendimento sedimentado no STJ, o valor da causa deve corresponder ao benefício patrimonial pretendido pelo autor, o que, em caso de ação possessória, é o valor do imóvel. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POSSESSÓRIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS.IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA n. 7/STJ. TESE DISTINTA DA MATÉRIA CONTIDA NO DISPOSITIVO LEGAL INDICADO. SUMULA N. 284/STF. VALOR DA CAUSA. BENEFÍCIO ECONÔMICO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 568 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7/STJ).3. No caso concreto, a reforma do acórdão recorrido, que delimitou qual seria o proveito econômico buscado pelo autor da ação possessória, demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado em sede de recurso especial.4. Incide a Súmula n. 284 do STF na falta de pertinência entre a tese sustentada e o normativo apontado no recurso especial. 5. Nos termos da jurisprudência desta Corte, nas ações possessórias, ainda que sem proveito econômico imediato, o valor da causa deve corresponder ao benefício patrimonial pretendido pelo autor. 6. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.846.571/MT, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 5/12/2022.) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO POSSESSÓRIA - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO - PRECENDENTE - STJ - VALOR DA ÁREA IMPUGNADA. Segundo entendimento do STJ, nas ações possessórias, ainda que a pretensão da parte não tenha imediato proveito econômico, o valor da causa deve equiparar-se ao benefício patrimonial almejado pelo autor, de modo que, em face da natureza patrimonial da lide, deve corresponder ao valor da área impugnada. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.141765-2/002, Relator(a): Des.(a) Marco Aurelio Ferenzini, 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 17/08/2023, publicação da súmula em 18/08/2023) Rejeito a impugnação.” (copiei do ID 170268598) Além disso, quanto às demais alegações, verifica-se que a parte embargante pretende, ante a sua sucumbência e, por intermédio da via inadequada, a revisão do entendimento deste Juízo, bem como a reanálise das provas. Ocorre que o recurso de embargos de declaração não se presta ao objetivo pretendido pela parte embargante. Nesse sentido, vejamos o entendimento deste Tribunal: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado, nos termos do art. 1.022 do CPC. 2. Os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito nem renovar ou reforçar os fundamentos da decisão, sendo essa a pretensão da agravante, o que ultrapassa os limites do art. 1.022 do CPC, devendo, em verdade, aviar recurso próprio e apto a amparar sua pretensão. 3. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJ-DF 07018993920188070018 DF 0701899-39.2018.8.07.0018, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, Data de Julgamento: 21/10/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 12/11/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.) (grifo meu) PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ART. 535, CPC). OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. VIA ELEITA INADEQUADA. POR SE TRATAR DE VIA RECURSAL ESTREITA, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM, COMO REGRA, A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE ANALISADA NA DECISÃO ATACADA SOB O FUNDAMENTO DE NELA HAVER OMISSÕES, CONTRADIÇÕES E/OU OBSCURIDADES, A MENOS QUE SE VERIFIQUE NO JULGADO QUESTÃO TERATOLÓGICA QUE JUSTIFIQUE SUA REANÁLISE, DIFERENTEMENTE DO CASO DOS AUTOS. O RECURSO EM ANÁLISE NÃO SE DIGNA A REANÁLISE DE PROVAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-DF - EMD1: 20100111932589 DF 0062519-90.2010.8.07.0001, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 13/11/2013, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 10/12/2013. Pág.: 70) (grifo meu) Eventual irresignação do autor com o resultado da sentença importa a utilização de outra via recursal. Firme nessas razões, com fundamento no artigo 1.022 do CPC, conheço do embargo de declaração, pois tempestivo e, no mérito, lhe NEGO PROVIMENTO. Embargos de Declaração registrados nesta data. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília-DF, datado conforme assinatura eletrônica. Natacha R. M. Naves Cocota Juíza de Direito Substituta
17/04/2024, 00:00
Decurso de Prazo
16/04/2024, 04:14
Remessa (outros motivos)
12/04/2024, 18:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
12/04/2024, 17:44
Publicação
12/04/2024, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2024, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0726555-38.2023.8.07.0001.
AUTOR: GUY MARIE DE CASTRO BRANDAO, CHRISTINE ANNETTE LOUISE VALOUSSIERE DE CASTRO BRANDAO
REU: HELIO CAMILO DE OLIVEIRA, JAMES SOUSA DIAS, DANIEL CAMILO DE OLIVEIRA DESPACHO Remetam-se os autos para o NUPMETAS 01 para análise dos embargos de declaração. BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2024 13:06:35. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709)
11/04/2024, 00:00
Conclusão (para julgamento)
10/04/2024, 12:14
Remessa (outros motivos)
10/04/2024, 11:55
Recebimento
09/04/2024, 16:48
Mero expediente
09/04/2024, 16:48
Conclusão (para despacho)
03/04/2024, 15:55
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2024, 15:55
Petição (Impugnação aos embargos)
02/04/2024, 16:51
Petição (Embargos de declaração)
02/04/2024, 13:21
Publicação
21/03/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 02:56
Remessa (outros motivos)
15/03/2024, 16:13
Recebimento
15/03/2024, 14:00
Improcedência
15/03/2024, 14:00
Conclusão (para julgamento)
28/02/2024, 15:11
Remessa (outros motivos)
26/02/2024, 17:19
Recebimento
26/02/2024, 17:19
Conclusão (para julgamento)
16/02/2024, 18:17
Recebimento
16/02/2024, 15:46
Mero expediente
16/02/2024, 15:46
Conclusão (para decisão)
09/02/2024, 13:43
Petição (Alegações finais)
08/02/2024, 13:58
Petição (Alegações finais)
07/02/2024, 18:43
Petição (Alegações finais)
07/02/2024, 17:55
Publicação
18/12/2023, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2023, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0726555-38.2023.8.07.0001.
AUTOR: GUY MARIE DE CASTRO BRANDAO, CHRISTINE ANNETTE LOUISE VALOUSSIERE DE CASTRO BRANDAO ADV. AUTOR(ES): IVAN ALVES LEAO - CPF: 470.345.646-04 (ADVOGADO), GUY MARIE DE CASTRO BRANDAO - CPF: 075.043.574-72 (AUTOR), CHRISTINE ANNETTE LOUISE VALOUSSIERE DE CASTRO BRANDAO - CPF: 747.518.591-53 (AUTOR), FABIO JUNIOR DIAS DA CUNHA - CPF: 013.559.401-41 (ADVOGADO), SAVIO DE FARIA CARAM ZUQUIM - CPF: 334.281.231-15 (ADVOGADO), SEBASTIAO DO ESPIRITO SANTO NETO - CPF: 538.611.751-34 (ADVOGADO), JULIO VINICIUS SILVA LEAO - CPF: 004.496.181-29 (ADVOGADO), MARCOS DE LARA RAMOS - CPF: 392.806.409-68 (ADVOGADO)
REU: HELIO CAMILO DE OLIVEIRA, JAMES SOUSA DIAS, DANIEL CAMILO DE OLIVEIRA ADV. RÉU(S): HELIO CAMILO DE OLIVEIRA - CPF: 127.083.801-68 (REU), JAMES SOUSA DIAS - CPF: 339.501.721-49 (REU), DANIEL CAMILO DE OLIVEIRA - CPF: 852.200.601-63 (REU), ERIVAN PEREIRA DE FRANCA - CPF: 343.069.861-87 (ADVOGADO), JORGE LUIS SANTOS GONCALVES - CPF: 026.962.781-21 (ADVOGADO) Aos 5 de dezembro de 2023, às 14:30h, nesta cidade de Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, foi aberta a audiência de Instrução e Julgamento nos autos da ação em referência. Audiência realizada por videoconferência por meio da plataforma TEAMS. Presente através de videoconferência o Dr. CLEBER DE ANDRADE PINTO, Juiz de Direito, a parte autora
AUTOR: GUY MARIE DE CASTRO BRANDAO, CHRISTINE ANNETTE LOUISE VALOUSSIERE DE CASTRO BRANDAO, o(a) advogado(a)(s) da parte autora Dr. MARCOS DE LARA RAMOS - CPF: 392.806.409-68, bem como a parte ré
REUS: HELIO CAMILO DE OLIVEIRA, DANIEL CAMILO DE OLIVEIRA, e o(a) advogado(a)(s) da parte ré Dr. JORGE LUIS SANTOS GONCALVES - CPF: 026.962.781-21, JAMES SOUSA DIAS, representado pelo advogado Dr. ERIVAN PEREIRA DE FRANCA - OAB DF18166-A - CPF: 343.069.861-87. Presentes, ainda, as testemunhas: Christian Basevi; Nilson Leonel Barbosa; Adir João Tybusch. A parte autora informou a desistência da oitiva da testemunha Marcos Pinheiro Cordeiro. Presente, ainda, como ouvinte a estudante ROSA MORENA ANTERO DE ARAÚJO PEIXOTO, CPF 070.006.731-09. Em seguida, foram ouvidas as testemunhas presentes, via sistema de videoconferência. Pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão: “Declaro encerrada a instrução processual. Concedo o prazo comum de 15(quinze) dias, para manifestação em alegações finais. Após, venham os autos conclusos para sentença". Intimados os presentes. Nada mais havendo, encerro o presente termo. Eu, Priscila Petrarca Vilela, Secretária do juízo, o digitei. PRISCILA PETRARCA VILELA Servidor Geral
Ata - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Número do Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709)
15/12/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
13/12/2023, 15:37
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
13/12/2023, 15:31
Petição (Petição (outras))
09/12/2023, 11:46
Decurso de Prazo
21/11/2023, 09:07
Decurso de Prazo
21/11/2023, 09:06
Publicação
20/11/2023, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2023, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0726555-38.2023.8.07.0001.
AUTOR: GUY MARIE DE CASTRO BRANDAO, CHRISTINE ANNETTE LOUISE VALOUSSIERE DE CASTRO BRANDAO
REU: HELIO CAMILO DE OLIVEIRA, JAMES SOUSA DIAS, DANIEL CAMILO DE OLIVEIRA DESPACHO Diante da oposição da parte autora em realizar o ato de forma virtual, ficam as partes intimadas a comparecer presencialmente à audiência designada para 05/12/2023 às 14:30h nesta Serventia, localizada no Forum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, 6º andar, sala 620. Ficam os advogados das partes, também, advertidos de que as intimações e fornecimento do link às testemunhas arroladas são de sua inteira responsabilidade, nos termos do art. 455 CPC/15. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 13 de novembro de 2023 20:15:10. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709)
17/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 15:34
Recebimento
14/11/2023, 17:56
Mero expediente
14/11/2023, 17:56
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 16:27
Conclusão (para despacho)
10/11/2023, 13:28
Publicação
10/11/2023, 02:34
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 09:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2023, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0726555-38.2023.8.07.0001.
AUTOR: GUY MARIE DE CASTRO BRANDAO, CHRISTINE ANNETTE LOUISE VALOUSSIERE DE CASTRO BRANDAO
REU: HELIO CAMILO DE OLIVEIRA, JAMES SOUSA DIAS, DANIEL CAMILO DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz Dr. Cléber de Andrade Pinto, fica designado o dia 05/12/2023 14:30, para a audiência DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada via videoconferência. Ficam as partes intimadas a comparecerem, com antecedência mínima de 10 minutos, portando documento de identificação com foto e acompanhadas de advogado. Certifico e dou fé que a realização da audiência se dará por videoconferência, a qual será realizada na plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme dados abaixo Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDZlYmMxYjktN2ViYS00YTAyLTllNTEtNmE0Mzg3MmI3NTk3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22f69bc198-f678-48ec-8cd0-507eecef356f%22%7d Ficam os advogados das partes, também, advertidos de que as intimações e fornecimento do link às testemunhas arroladas são de sua inteira responsabilidade, nos termos do art. 455 CPC/15. Ressalte-se que as testemunhas deverão aguardar no LOBBY da referida audiência, até o momento em que serão admitidas na sala virtual para que prestem depoimento. Fica conferido às partes o prazo de 5 dias para que manifestem discordância e requeiram audiência presencial, caso em que a audiência será realizada presencialmente. Priscila Petrarca Vilela Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709)
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2023, 15:14
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
07/11/2023, 15:13
Decurso de Prazo
01/10/2023, 04:06
Decurso de Prazo
01/10/2023, 04:06
Decurso de Prazo
28/09/2023, 03:40
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 18:23
Decurso de Prazo
26/09/2023, 03:46
Publicação
22/09/2023, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2023, 08:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0726555-38.2023.8.07.0001.
AUTOR: GUY MARIE DE CASTRO BRANDAO, CHRISTINE ANNETTE LOUISE VALOUSSIERE DE CASTRO BRANDAO
REU: HELIO CAMILO DE OLIVEIRA, JAMES SOUSA DIAS, DANIEL CAMILO DE OLIVEIRA DESPACHO Id 171363740: nada a prover. Questão já decidida. Designe-se audiência como determinado ao id 170268598 - Pág. 4. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 16:01:25. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709)
21/09/2023, 00:00
Recebimento
19/09/2023, 16:02
Mero expediente
19/09/2023, 16:02
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 15:22
Conclusão (para decisão)
06/09/2023, 23:30
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 16:34
Publicação
01/09/2023, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2023, 00:41
Recebimento
29/08/2023, 17:11
Decisão de Saneamento e Organização
29/08/2023, 17:11
Conclusão (para decisão)
29/08/2023, 15:17
Recebimento
29/08/2023, 15:17
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 10:12
Conclusão (para julgamento)
25/08/2023, 12:13
Decurso de Prazo
25/08/2023, 08:16
Decurso de Prazo
25/08/2023, 08:14
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 08:09
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 15:34
Publicação
16/08/2023, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2023, 07:49
Recebimento
10/08/2023, 17:15
Mero expediente
10/08/2023, 17:15
Conclusão (para decisão)
09/08/2023, 18:45
Petição (Replica)
08/08/2023, 22:07
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 16:09
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 14:08
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 12:03
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 12:03
Decurso de Prazo
20/07/2023, 01:11
Decurso de Prazo
20/07/2023, 00:59
Publicação
18/07/2023, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2023, 00:31
Expedição de documento (Certidão)
13/07/2023, 17:30
Petição (Contestação)
12/07/2023, 18:53
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)