Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0738414-90.2019.8.07.0001.
AUTOR: JOAO LIRIANO FERNANDES DA ROSA
REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por JOAO LIRIANO FERNANDES DA ROSA em face de BANCO DO BRASIL SA. Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 214953815, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide, com quitação comprovada em ID 220529061.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Custas e honorários já incluídos no acordo. Dada a renúncia ao prazo recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado. Transitada em julgado, proceda-se na forma do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria. Publique-se. Intimem-se. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 16:48:49. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito