Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701413-72.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO E DE HABILITACAO E REABILITACAO ESPECIAL LTDA - EPP
EXECUTADO: GUSTAVO XAVIER COUTO, GUSTAVO XAVIER COUTO 66666503104 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido de repetição da recém-realizada consulta ao sistema SISBAJUD (Id. 240050598), a qual inclusive se valeu da ferramenta teimosinha, tendo em vista que o credor não demonstrou indícios de modificação na situação econômica do devedor que justifiquem nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros. Conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.284.587/SP, relatado pelo Min. Massami Uyeda (DJe 29/02/2012), uma vez realizada diligência de penhora eletrônica sem êxito, eventuais novos pedidos devem ser devidamente fundamentados, com a demonstração de elementos concretos que indiquem alteração patrimonial do devedor. Assim, tal exigência não viola o princípio de que a execução prossegue no interesse do credor, mas resguarda a efetividade do processo e evita sobrecarregar o aparato judicial com medidas desnecessárias. Volvam-se os autos ao arquivo provisório. Intime-se. Águas Claras, DF, 7 de maio de 2026 19:27:22. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito