Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: IRENILDES VIEIRA DO MONTE PEDREIRA, brasileira, divorciada, pensionista, RG nº 705.494 e CPF nº 248.292.491-87, filho(a) de Eunice Vieira da Silva Pedreira e Francisco do Monte Pedreira, residente e domiciliado(a) na Quadra 206, bloco W, Apartamento 202, Setor Total Ville, Santa Maria-DF, CEP: 72.583.500. A interdição deu-se em razão do INTERDITADO(A) não ter capacidade para administrar seus bens e reger sua pessoa, em virtude padecer de doença mental, sem expectativa de cura. Tudo conforme Sentença proferida nos autos do processo 0704549-10.2023.8.07.0010, Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58), proposta por
REQUERENTE: IRENILDES VIEIRA DO MONTE PEDREIRA, a qual transitou em julgado em data de 06/02/2024; a seguir transcrita:
Edital - EDITAL DE INTERDIÇÃO MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição do(a) Sr(a) Nome: IRANILDES VIEIRA DO MONTE PEDREIRA, brasileira, solteira, RG: 1.432.733, CPF 600.671.493-92, filho(a) de Eunice Vieira da Silva Pedreira e Francisco do Monte Pedreira, residente e domiciliado(a) na Quadra 206, bloco W, Apartamento 202, Setor Total Ville, Santa Maria-DF, CEP: 72.583.500. Sendo nomeado(a) Curador(a) Definitivo(a) o(a) Sr(a). o(a) Sr(a).
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar IRANILDES VIEIRA DO MONTE PEDREIRA relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, alteração proveniente da Lei 13.146/15, e, de acordo com o art. 1.775, §1º, do mesmo diploma legal e nomear como nomear como seu curador IRENILDES VIEIRA DO MONTE PEDREIRA. Sem custas, em razão da gratuidade da justiça. E assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não venham estes no futuro alegar ignorância dos autos acima mencionados, extraiu-se o presente, o qual será publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015. O QUE CUMPRA na forma da lei. Dado e Passado nesta cidade de Santa Maria-DF, 20 de março de 2024 16:24:14. Eu, Thaís Garcia Meireles, Diretora de Secretaria Substituta, confiro e assino por determinação do MM. Juiz de Direito. Thaís Garcia Meireles Diretora de Secretaria Substituta