Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705342-06.2019.8.07.0004.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: REGINA LUCIA PEREIRA LOPES, MARIA DOS SANTOS LOPES MELO, MARIA DO SOCORRO PEREIRA LOPES, FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA LOPES, ROMUALDO PEREIRA LOPES, KELSON PHELIPPE ALVES LOPES, VANESSA ALVES LOPES INVENTARIADO(A): JOSE FERNANDES LOPES, MARIA DOS REMEDIOS PEREIRA LOPES D E C I S Ã O I N T E R L O C U T O R I A Apresentada nos autos a cessão de direitos hereditários assinada por todos os herdeiros cedendo os direitos aquisitivos do imóvel situado na Entrequadra 18/19, bloco B, Lote 02, Setor Leste Residencial, Gama, a Karine da Silva Ferreira (ID 275032185). Os recibos de pagamento foram juntados aos autos no ID 275032186, bem como apresentados os comprovantes de quitação do ITCMD (IDs 275037697 a 275039990). Desta forma, intime-se a inventariante para que reapresente as últimas declarações retificadas no prazo de 5 dias. No mesmo prazo, intime-se o herdeiro Romualdo acerca da petição de ID 270872184. Após, encaminhem-se à Contadoria para as devidas correções. Cumpridas as determinações, intimem-se os herdeiros e a FPDF para manifestação acerca do novo esboço de partilha, no prazo de 5 dias. Ressalta-se que a carta de adjudicação dos direitos aquisitivos do imóvel, apenas será expedida em favor de Karine da Silva Ferreira, após o parecer favorável da FPDF e com a quitação de todos os tributos, independente da notícia do recebimento, em espécie, da cota-parte de cada herdeiro, tendo em vista que o pagamento da venda do imóvel deveria ter sido efetivado em conta judicial. Cumpra-se e intimem-se. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Assinado eletronicamente)