Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0706909-28.2022.8.07.0017.
REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
EXECUTADO: VANESSA CRISTINA RIBEIRO DE SOUSA SENTENÇA ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS e VANESSA CRISTINA RIBEIRO DE SOUSA firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 185389579 e ID 202791901, em que a executada ratifica o acordo. O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC. Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC). Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC). Foram bloqueados os seguintes valores via sistema SISBAJUD: 1) Em 23/01/24, R$ 129,48; 2) Em 06/02, R$ 256,89; 3) Em 15/02, R$ 60,00. Na petição de ID 188931636, fl. 126, a exequente requer o levantamento apenas do valor de R$ 129,48, que foi bloqueado antes da realização do acordo. Defiro o levantamento, independentemente de preclusão, em favor do exequente, a ser depositado na conta de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FIDC NP, inscrito no CNPJ sob o nº 30.366.204/0001-01, do valor de R$ 129,48, que deverá ser transferido para a Conta Corrente nº 8104-3, Agência nº 3391, Banco Bradesco (ID 188931636). Advogado FLAVIO NEVES COSTA, com poderes para receber e dar quitação, conforme ID 147906307. Os valores remanescentes, quais sejam, R$ 256,89 e R$ 60,00, deverão ser restituídos à executada, que deverá informar os seus dados bancários, no prazo de 15 dias. Advogada KAMILA LOPES CRUZ MENDES com poderes para receber e dar quitação, conforme ID 192628146. Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal. Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 6 de setembro de 2024. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2