Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708133-98.2022.8.07.0017.
AUTOR: JOSE CLAUDIO DOMINGUES DE SOUZA, GLAUCIA SANTOS GUIMARAES REVEL: CLYSTENIS VIEIRA DE FRANCA, JULIANO PEREIRA MAGALHAES, ISMAEL SERAFIM DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por JOSE CLAUDIO DOMINGUES DE SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE CLAUDIO DOMINGUES DE SOUZA e GLAUCIA SANTOS GUIMARAES em desfavor de CLYSTENIS VIEIRA DE FRANCA e ISMAEL SERAFIM DOS SANTOS, partes qualificadas nos autos. A certidão de ID 239204845 atestou o decurso do prazo para os autores darem andamento ao feito, tendo sido enviado mandado, no endereço informado na petição inicial (APT. 3, MÓDULO 14, AVENIDA SUCUPIRA, RIACHO FUNDO I/DF, CEP 71825-300), para cumprimento do § 1º do art. 485 do CPC. Contudo, as intimações não tiveram êxito, em razão da notícia de mudança de mudança de endereço dos autores (ID 260085851 e 260695956). Com isso, reputo os réus intimados em 15 e 18/12/2025, com o último mandado juntado nesta data. Aguarde-se até o dia 06/02/2026. Decorrido esse prazo com o silêncio dos autores, reputar-se-á o abandono do processo. Nessa situação, indefiro, desde já, o início da fase de cumprimento de sentença, devendo o processo ser arquivado. Circunscrição do Riacho Fundo. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6