ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE CEREJEIRA
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO FILIPE SOUSA DA SILVA
OAB/DF 68531·CPF·Representa: Autor
GERALDO FERREIRA DA SILVA
OAB/DF 25384·CPF·Representa: Autor
GILSON FERREIRA DA SILVA
OAB/DF 33186·CPF·Representa: Autor
CARLOS GUSMAO TAPIA
OAB/DF 38630·CPF·Representa: Autor
DELLEON RODRIGUES DE SOUZA SILVA
OAB/DF 36525·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
19/11/2024, 17:26
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2024, 17:25
Remessa
19/11/2024, 08:09
Remessa (em diligência)
14/11/2024, 07:06
Trânsito em julgado
14/11/2024, 07:06
Publicação
14/11/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0721969-32.2022.8.07.0020.
AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL SOLARE
REU: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE CEREJEIRA SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem honorários de sucumbência. Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC. Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Águas Claras, DF, 11 de novembro de 2024 10:43:12. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0721969-32.2022.8.07.0020.
AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL SOLARE
REU: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE CEREJEIRA SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem honorários de sucumbência. Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC. Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Águas Claras, DF, 11 de novembro de 2024 10:43:12. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 09:37
Recebimento
11/11/2024, 20:36
Homologação de Transação
11/11/2024, 20:36
Conclusão (para decisão)
08/11/2024, 11:38
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 14:08
Publicação
05/11/2024, 01:25
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 16:52
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0721969-32.2022.8.07.0020.
AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL SOLARE
REU: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE CEREJEIRA DESPACHO Para homologação de acordo celebrado entre as partes é necessário o atendimento aos ditames legais, sendo assim, INTIMEM-SE as partes para juntarem aos Autos minuta de acordo assinado pelas partes envolvidas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito. Após, apresentada a minuta de acordo, volvam os Autos conclusos para homologação. Publique-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se. Águas Claras, DF, 29 de outubro de 2024 15:51:55. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
01/11/2024, 00:00
Recebimento
30/10/2024, 19:17
Mero expediente
30/10/2024, 19:17
Conclusão (para decisão)
25/10/2024, 18:42
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 17:24
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 15:42
Publicação
17/10/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721969-32.2022.8.07.0020.
AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL SOLARE
REU: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE CEREJEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias conforme requerido nas petições retro. Publique-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se. Águas Claras, DF, 14 de outubro de 2024 09:27:47. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
16/10/2024, 00:00
Recebimento
15/10/2024, 08:43
Outras Decisões
15/10/2024, 08:43
Conclusão (para decisão)
14/10/2024, 09:21
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 19:31
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 16:30
Publicação
04/10/2024, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0721969-32.2022.8.07.0020.
AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL SOLARE
REU: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE CEREJEIRA DESPACHO Diante da petição retro. Conforme o art. 465, § 4º do CPC o Juiz poderá autorizar o pagamento de até 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados a favor do perito(a) no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. O adiantamento dos honorários periciais que trata o art. 465, § 4º não se aplica às partes é sim ao pagamento dos honorários que o(a) expert faz jus. Além do mais o adiantamento não é compulsório e depende de deferimento do Juiz.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE a parte requerente para juntar aos Autos a guia e o comprovante de depósito judicial referente aos honorários periciais que lhe cabe, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, arcando com o ônus de sua desídia e o indeferimento de perícia técnica. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 1 de outubro de 2024 18:01:18. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
03/10/2024, 00:00
Recebimento
01/10/2024, 23:14
Mero expediente
01/10/2024, 23:14
Conclusão (para decisão)
30/09/2024, 18:55
Petição (Petição (outras))
29/09/2024, 22:40
Publicação
27/09/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0721969-32.2022.8.07.0020.
AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL SOLARE
REU: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE CEREJEIRA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE o expert para se manifestar acerca da petição de ID 211635515, no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 20 de setembro de 2024 17:38:28. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
26/09/2024, 00:00
Recebimento
24/09/2024, 20:53
Mero expediente
24/09/2024, 20:53
Conclusão (para decisão)
20/09/2024, 08:52
Decurso de Prazo
20/09/2024, 02:22
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 11:08
Publicação
12/09/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0721969-32.2022.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o PERITO anexou proposta de honorários. De ordem, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da proposta apresentada. Prazo 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 14:13:20. JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral
11/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2024, 14:13
Petição (Petição (outras))
08/09/2024, 23:59
Publicação
02/09/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0721969-32.2022.8.07.0020.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, intimei o perito nomeado para dizer se aceita o encargo e em caso positivo, apresentar proposta de honorários. Prazo: 5 dias. EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral
30/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 11:16
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2024, 11:16
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 21:38
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 20:22
Publicação
06/08/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0721969-32.2022.8.07.0020.
AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL SOLARE
REU: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE CEREJEIRA DESPACHO INTIMEM-SE as partes para formulação de quesitos e nomeação de assistente técnico (art. 465, § 1º do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se. Águas Claras, DF, 1 de agosto de 2024 10:31:18. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
05/08/2024, 00:00
Recebimento
01/08/2024, 21:25
Mero expediente
01/08/2024, 21:25
Conclusão (para decisão)
31/07/2024, 19:33
Decurso de Prazo
30/07/2024, 02:28
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 23:19
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 17:45
Decurso de Prazo
10/07/2024, 04:07
Publicação
18/06/2024, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2024, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721969-32.2022.8.07.0020.
AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL SOLARE
REU: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE CEREJEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do decurso do prazo sem a manifestação do expert. DESCONSTITUO a nomeação do(a) expert do Juízo WILGOM CARDOSO FAVILA, telefone: 99863-1265. NOMEIO o(a) perito(a) engenheiro civil do Juízo o(a) Sr(a). RICARDO ELIAS RAMOS, CPF: 024.783.511-02, telefone: 98234-6005, [email protected], que deverá oferecer proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. As partes disporão do prazo de 15 (quinze) dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, formulação de quesitos e nomeação de assistente técnico (art. 465, § 1º do CPC). Escoado o prazo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o(a) expert para declinar sua proposta de honorários. Vindo aos Autos a proposta, intimem-se as partes para dizer a respeito no prazo de 5 (cinco) dias. Efetivado o depósito, dê-se vista ao(a) expert para elaboração do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias. Realizada a perícia, às partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º). Ressalte-se que o perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 12 de junho de 2024 17:21:36. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
17/06/2024, 00:00
Recebimento
13/06/2024, 14:18
Outras Decisões
13/06/2024, 14:18
Conclusão (para decisão)
12/06/2024, 09:55
Decurso de Prazo
11/06/2024, 03:14
Decurso de Prazo
07/06/2024, 04:09
Publicação
27/05/2024, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0721969-32.2022.8.07.0020.
AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL SOLARE
REU: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE CEREJEIRA DESPACHO RENOVE-SE a intimação do expert para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de desconstituição da nomeação. Águas Claras, DF, 17 de maio de 2024 19:53:07. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 10:23
Recebimento
20/05/2024, 21:55
Mero expediente
20/05/2024, 21:55
Conclusão (para decisão)
17/05/2024, 13:59
Decurso de Prazo
17/05/2024, 03:30
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 18:38
Decurso de Prazo
26/04/2024, 04:23
Decurso de Prazo
17/04/2024, 03:39
Decurso de Prazo
17/04/2024, 03:37
Decurso de Prazo
03/04/2024, 04:03
Publicação
21/03/2024, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2024, 02:50
Publicação
21/03/2024, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 03:08
Recebimento
18/03/2024, 23:00
Outras Decisões
18/03/2024, 23:00
Conclusão (para decisão)
15/03/2024, 11:19
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 16:53
Publicação
07/03/2024, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0721969-32.2022.8.07.0020.
AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL SOLARE
REU: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE CEREJEIRA CERTIDÃO De ordem,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte RÉ para se manifestar acerca da petição de Id. 188384069. Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) LUCAS CARVALHO TAVARES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
06/03/2024, 00:00
Documento (Certidão)
04/03/2024, 17:28
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 08:33
Decurso de Prazo
01/03/2024, 04:06
Decurso de Prazo
01/03/2024, 04:05
Publicação
15/02/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2024, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721969-32.2022.8.07.0020.
AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL SOLARE
REU: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE CEREJEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das manifestações retro de ambas as partes quanto a suspensão do feito para composição de acordo, SUSPENDO o feito por 10 (dez) dias. Águas Claras, DF, 7 de fevereiro de 2024 16:53:52. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/02/2024, 00:00
Recebimento
07/02/2024, 22:40
Outras Decisões
07/02/2024, 22:40
Conclusão (para decisão)
07/02/2024, 09:42
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 15:17
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 12:29
Publicação
02/10/2023, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2023, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721969-32.2022.8.07.0020.
AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL SOLARE
REU: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE CEREJEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das manifestações retro de ambas as partes quanto a suspensão do feito para composição de acordo, SUSPENDO o feito por 60 (sessenta) dias. Águas Claras, DF, 27 de setembro de 2023 15:29:29. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/09/2023, 00:00
Recebimento
27/09/2023, 17:26
Outras Decisões
27/09/2023, 17:26
Conclusão (para decisão)
27/09/2023, 11:04
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 16:33
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 15:03
Publicação
04/09/2023, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2023, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721969-32.2022.8.07.0020.
AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL SOLARE
REU: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE CEREJEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Magistrado é o destinatário da prova, incumbindo-lhe deferir aquelas que julgue necessárias para formar seu livre convencimento, a teor do artigo 371 do CPC. In casu, entendo necessária a produção de prova pericial. Determino a produção de prova pericial, a ser realizada em conformidade com os artigos 156, 158, 464 e seguintes do CPC e Resolução nº. 233/2016 do CNJ. O custeio da referida prova pericial deverá recair sobre quem a requereu, no caso a parte requerente, conforme diretrizes contidas no art. 95 do CPC. Nomeio o(a) perito(a) engenheiro civil do Juízo o(a) Sr(a). WILGOM CARDOSO FAVILA, telefone: 99863-1265, [email protected], que deverá oferecer proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias. As partes disporão do prazo de 15 (quinze) dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, formulação de quesitos e nomeação de assistente técnico (art. 465, § 1º do CPC). Escoado o prazo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE o(a) expert para declinar sua proposta de honorários. Vindo aos Autos a proposta, INTIMEM-SE as partes para dizer a respeito no prazo de 5 (cinco) dias. Efetivado o depósito, dê-se vista ao(a) expert para elaboração do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias. Realizada a perícia, às partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º). Ressalte-se que o perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 30 de agosto de 2023 16:17:36. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
01/09/2023, 00:00
Recebimento
30/08/2023, 21:58
Outras Decisões
30/08/2023, 21:58
Conclusão (para decisão)
30/08/2023, 12:24
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 14:12
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 20:52
Publicação
23/08/2023, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2023, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0721969-32.2022.8.07.0020.
AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL SOLARE
REU: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE CEREJEIRA DESPACHO Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas deve ser apresentado tempestivamente. Feito, Autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo. Publique-se. Intimem-se. Águas Claras, DF, 18 de agosto de 2023 11:33:45. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
21/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0721969-32.2022.8.07.0020.
AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL SOLARE
REU: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE CEREJEIRA DESPACHO Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas deve ser apresentado tempestivamente. Feito, Autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo. Publique-se. Intimem-se. Águas Claras, DF, 18 de agosto de 2023 11:33:45. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
21/08/2023, 00:00
Recebimento
19/08/2023, 10:56
Mero expediente
19/08/2023, 10:56
Conclusão (para decisão)
17/08/2023, 16:48
Petição (Replica)
16/08/2023, 13:31
Publicação
25/07/2023, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2023, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0721969-32.2022.8.07.0020.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA. Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida. Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente)