Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0760241-73.2023.8.07.0016.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, -, Bloco 2, 1º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) S E N T E N Ç A
Cuida-se de ação proposta por LARISSA SANTOS DA SILVA, em face de DISTRITO FEDERAL, todos devidamente qualificados no processo epígrafe. O processo se encontra paralisado, tendo a parte autora deixado de manifestar no feito quanto à necessidade do procedimento vindicado. A manifestação da parte a fim de justificar o prosseguimento do feito é pressuposto processual; não cuidando a parte de suprir a deficiência, não há como prosseguir-se na tramitação. Por conseguinte, revogo a decisão que concedeu a tutela de urgência (id. 178882286) e, EXTINGO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. Sem custas e sem honorários. Registrado eletronicamente. P.I. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as devidas anotações e baixa. BRASÍLIA-DF, 28 de agosto de 2024 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06