Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0702230-47.2024.8.07.0006.
AUTOR: ROBERTO MIURA
REQUERIDO: GILBERTO RAMOS VIEIRA SENTENÇA
AUTOR: ROBERTO MIURA ajuizou ação monitória contra
REQUERIDO: GILBERTO RAMOS VIEIRA e outros, partes qualificadas nos autos. Após a prolação de sentença, a parte autora informa que o réu quitou o débito. Assim, diante da satisfação da obrigação, extingo o processo, nos termos do art. 924, II e III do CPC. Sem custas e honorários. O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença ou com o registro de ciência pelo parceiro eletrônico, se for o caso, haja vista a ausência de interesse recursal. Dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) ajuizou ação monitória contra
12/12/2024, 00:00
Recebimento
10/12/2024, 13:45
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0702230-47.2024.8.07.0006.
AUTOR: ROBERTO MIURA
REQUERIDO: GILBERTO RAMOS VIEIRA SENTENÇA
AUTOR: ROBERTO MIURA ajuizou ação monitória contra
REQUERIDO: GILBERTO RAMOS VIEIRA e outros, partes qualificadas nos autos. Após a prolação de sentença, a parte autora informa que o réu quitou o débito. Assim, diante da satisfação da obrigação, extingo o processo, nos termos do art. 924, II e III do CPC. Sem custas e honorários. O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença ou com o registro de ciência pelo parceiro eletrônico, se for o caso, haja vista a ausência de interesse recursal. Dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) ajuizou ação monitória contra
12/12/2024, 00:00
Recebimento
10/12/2024, 13:45
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/12/2024, 13:45
Conclusão (para julgamento)
09/12/2024, 15:14
Desarquivamento
09/12/2024, 15:12
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 16:39
Definitivo
05/08/2024, 14:24
Decurso de Prazo
24/07/2024, 21:07
Documento (Certidão)
24/07/2024, 13:55
Publicação
16/07/2024, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2024, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702230-47.2024.8.07.0006.
AUTOR: ROBERTO MIURA
REQUERIDO: GILBERTO RAMOS VIEIRA CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal www.tjdft.jus.br, na "aba serviços - Custas Judiciais", ou diretamente no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 12:29:01. CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
15/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
11/07/2024, 12:29
Recebimento
11/07/2024, 11:47
Remessa
11/07/2024, 11:47
Remessa (em diligência)
10/07/2024, 15:24
Trânsito em julgado
10/07/2024, 15:22
Decurso de Prazo
10/07/2024, 04:06
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 15:40
Publicação
18/06/2024, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0702230-47.2024.8.07.0006.
AUTOR: ROBERTO MIURA
REQUERIDO: GILBERTO RAMOS VIEIRA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Trata-se de ação monitória entre as partes epigrafadas, por meio da qual pretende o pagamento de crédito constante em prova escrita sem eficácia de título executivo, na forma do art. 700 do Código de Processo Civil. Citada – ID 194116457, a parte ré não realizou o pagamento e não apresentou embargos, motivo pelo qual, independentemente de qualquer formalidade, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, conforme preconiza o art. 701, §2º, do Código de Processo Civil. Gizadas essas considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório para converter o mandado inicial em título executivo judicial, que se sujeitará ao procedimento de cumprimento de sentença previsto no artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil. Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte ré, outrossim, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fundamento no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, apuradas as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença datada, assinada e registrada consoante certificação digital. 5
17/06/2024, 00:00
Recebimento
10/06/2024, 13:30
Procedência
10/06/2024, 13:30
Conclusão (para julgamento)
04/06/2024, 17:39
Documento (Certidão)
04/06/2024, 17:39
Recebimento
03/06/2024, 17:28
Outras Decisões
03/06/2024, 17:28
Conclusão (para decisão)
20/05/2024, 13:50
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 13:42
Publicação
26/04/2024, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702230-47.2024.8.07.0006.
AUTOR: ROBERTO MIURA
REQUERIDO: GILBERTO RAMOS VIEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, devidamente citada, a parte ré deixou transcorrer o prazo para opor embargos à monitória. Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para promover o andamento do feito, bem como, se for esse o caso, apresentar as provas que pretende produzir e sugerir pontos controvertidos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 12:20:50. JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)