Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: WILSON PEREIRA DA PAZ
Requerido: OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentado sob ID 211026041 o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborados pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTÃ, RAUL OSCAR ZELAYA CHAVES, WALTER LIMA SALES DE SANTANA e ROGERIO TADEU DE SALLES CARVALHO intimada(s) na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702529-85.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: WILSON PEREIRA DA PAZ
Requerido: OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentado sob ID 211026041 o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborados pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTÃ, RAUL OSCAR ZELAYA CHAVES, WALTER LIMA SALES DE SANTANA e ROGERIO TADEU DE SALLES CARVALHO intimada(s) na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702529-85.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2024, 14:20
Remessa
17/09/2024, 10:52
Remessa (em diligência)
12/09/2024, 18:40
Trânsito em julgado
12/09/2024, 18:40
Petição (Petição (outras))
08/09/2024, 12:50
Decurso de Prazo
14/08/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 14:42
Publicação
22/07/2024, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2024, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Em face do exposto, declaro extinto o presente feito, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Condeno os réus ao pagamento de custas e honorários advocatícios, em 10% sobre o valor da causa.
19/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 14:31
Recebimento
17/07/2024, 13:52
Ausência das condições da ação
17/07/2024, 13:52
Conclusão (para decisão)
17/07/2024, 11:47
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 14:05
Documento (Certidão)
01/07/2024, 14:04
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 15:41
Decurso de Prazo
26/06/2024, 04:21
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 10:36
Publicação
18/06/2024, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2024, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: WILSON PEREIRA DA PAZ
Requerido: OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentada réplica tempestiva sob ID 199134868. De ordem do MM. Juiz de Direito desta vara, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Prazo de 05 (cinco) dias. Após, com ou sem a manifestação das partes, os autos serão remetidos ao Ministério Público. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702529-85.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2024, 18:16
Decurso de Prazo
07/06/2024, 03:57
Petição (Replica)
05/06/2024, 17:24
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 18:05
Decurso de Prazo
30/05/2024, 03:26
Petição (Contestação)
28/05/2024, 11:19
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 09:51
Petição (Contestação)
28/05/2024, 09:43
Publicação
27/05/2024, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2024, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: WILSON PEREIRA DA PAZ
Requerido: OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentada réplica tempestiva sob ID 197581314. De ordem do MM. Juiz de Direito desta vara, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Prazo de 05 (cinco) dias. Após, com ou sem a manifestação das partes, os autos serão remetidos ao Ministério Público. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702529-85.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/05/2024, 00:00
Documento (Certidão)
23/05/2024, 12:41
Petição (Replica)
21/05/2024, 19:27
Petição (Contestação)
19/05/2024, 17:51
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 10:32
Publicação
08/05/2024, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702529-85.2024.8.07.0018.
AUTOR: WILSON PEREIRA DA PAZ
REU: OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA, RAUL OSCAR ZELAYA CHAVES, WALTER LIMA SALES DE SANTANA
REQUERIDO: ROGÉRIO TADEU DE SALLES CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé, que, nesta data, ANEXEI o termo da sessão de conciliação realizada neste 1ºNUVIMEC, em Tipo: Mediação (videoconferência) Sala: 1ºNUVIMEC_Sala_10_14h_MED Data: 03/05/2024 Hora: 14:00. BRASÍLIA-DF, 3 de maio de 2024 17:39:50. RAFAEL OLIVEIRA CHINCHILLA
Ata - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VMADUFDF Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 19:00
Remessa (outros motivos)
03/05/2024, 17:40
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Mediador(a))
03/05/2024, 17:40
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
03/05/2024, 13:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/05/2024, 13:33
Petição (Petição (outras))
01/05/2024, 18:46
Decurso de Prazo
30/04/2024, 04:46
Mandado (entregue ao destinatário)
20/04/2024, 22:59
Mandado (entregue ao destinatário)
20/04/2024, 22:59
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:34
Recebimento
16/04/2024, 17:21
Mero expediente
16/04/2024, 17:21
Conclusão (para decisão)
16/04/2024, 15:22
Petição (Petição (outras))
14/04/2024, 23:14
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 17:47
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 12:00
Publicação
05/04/2024, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 03:09
Publicação
04/04/2024, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: WILSON PEREIRA DA PAZ
Requerido: OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA e outros CERTIDÃO Certifico que foram apresentados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO sob ID 191604669 da parte RÉ. De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo as partes a manifestarem-se sobre os referidos embargos. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, ao MP. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702529-85.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/04/2024, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
03/04/2024, 20:33
Mandado (entregue ao destinatário)
03/04/2024, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702529-85.2024.8.07.0018.
AUTOR: WILSON PEREIRA DA PAZ
REU: OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA, RAUL OSCAR ZELAYA CHAVES, WALTER LIMA SALES DE SANTANA
REQUERIDO: ROGÉRIO TADEU DE SALLES CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma MS TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 03/05/2024 14:00. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_10_14h_MED ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma MS TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos seguintes números: 3103-7398, 3103-2617 e 3103-8186 no horário de 12h às 19h. 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code. De ordem, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para intimação das partes. Após, solicita-se que os autos sejam alocados na caixa “Aguardar Audiência” para que o sistema ative a remessa automática, o que acontecerá na véspera da data da audiência designada. BRASÍLIA-DF, 22 de março de 2024 12:41:19. RAFAEL OLIVEIRA CHINCHILLA
Intimação - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
03/04/2024, 00:00
Documento (Certidão)
02/04/2024, 19:16
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 17:39
Petição (Embargos de declaração)
01/04/2024, 15:28
Publicação
01/04/2024, 02:38
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2024, 20:21
Documento (Certidão)
30/03/2024, 20:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2024, 03:30
Mandado (entregue ao destinatário)
26/03/2024, 12:22
Mandado (entregue ao destinatário)
26/03/2024, 12:22
Mandado (entregue ao destinatário)
26/03/2024, 08:27
Mandado (entregue ao destinatário)
26/03/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702529-85.2024.8.07.0018.
AUTOR: WILSON PEREIRA DA PAZ
REU: OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA, RAUL OSCAR ZELAYA CHAVES, WALTER LIMA SALES DE SANTANA
REQUERIDO: ROGÉRIO TADEU DE SALLES CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma MS TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 03/05/2024 14:00. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_10_14h_MED ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma MS TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos seguintes números: 3103-7398, 3103-2617 e 3103-8186 no horário de 12h às 19h. 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code. De ordem, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para intimação das partes. Após, solicita-se que os autos sejam alocados na caixa “Aguardar Audiência” para que o sistema ative a remessa automática, o que acontecerá na véspera da data da audiência designada. BRASÍLIA-DF, 22 de março de 2024 12:41:19. RAFAEL OLIVEIRA CHINCHILLA
Certidão - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/03/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/03/2024, 12:41
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2024, 12:41
de Mediação (designada; Juiz(a))
22/03/2024, 12:41
Publicação
22/03/2024, 10:06
Apensamento
21/03/2024, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702529-85.2024.8.07.0018.
Requerente: WILSON PEREIRA DA PAZ
Requerido: OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Associem-se os autos 0702397-28.2024.8.07.0018, 0702524-63.2024.8.07.0018, 0702529-85.2024.8.07.0018, 0702531-55.2024.8.07.0018 e 0702534-10.2024.8.07.0018, pois há nítida conexão pela identidade entre causa de pedir e objeto em todas as demandas. Reconheço plausibilidade jurídica na pretensão posta nos autos, pelas seguintes razões: Mesmo as associações civis particulares submetem-se à ordem constitucional, como todos os que estão sob o império do Estado democrático de Direito brasileiro. A Constituição Federal assegura a todos o direito ao contraditório e ampla defesa, em procedimentos judiciais e administrativos. Sendo preceito fundamental consagrado na Constituição, deve ser respeitado mesmo num procedimento disciplinar instaurado na associação civil. A narração dos fatos na inicial denota que o autor foi sumariamente submetido a sanção gravosa, que afeta sua liberdade de culto e de expressão, em procedimento que não observou seu direito ao contraditório e ampla defesa. Ainda que se considere a possibilidade, em tese, de situações de contraditório diferido, como em casos de tutelas cautelares, é de se recordar que tais situações devem ser sempre excepcionais, quando a oportunidade de contraditório prévio possa causar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação - o caso dos autos não parece ser este, até mesmo porque os efeitos da sanção sumariamente imposta soa como decisão final, privando o autor do direito de exercer o culto religioso. Além do direito à ampla defesa e contraditório, há que se ponderar que as consequências da sanção imposta sumariamente afetam diretamente o sentimento religioso do autor, dimensão essencial à dignidade da pessoa humana, de especial tutela constitucional. Privar um ser humano do direito de exercer seu sentimento religioso é sanção deveras gravosa, que jamais poderia ser estipulada em modo sumário, denotando intolerância. A propósito do tema "intolerância", o fundamento da sanção imposta afigura-se também aparentemente inconstitucional, pois, do que se compreende, o autor teria sido punido por exercer uma liberdade que também é assegurada pela Carta, a saber, a de associar-se a outros cidadãos e exercer o direito de crítica, que é parte integrante da democracia. Há também periculum in mora a justificar a concessão de tutela de urgência. A se permitir a vigência da sanção submetida ao controle jurisdicional de legalidade, o autor estará privado do seu direito de culto, que, como dito acima, integra a dimensão de sua dignidade humana. A permanência da publicidade da sanção ora submetida à impugnação no mural do templo religioso causa também vexame público ao autor, afetando sua honorabilidade perante o restante da comunidade religiosa que optou por seguir. Em face do exposto,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) defiro a liminar, para determinar a suspensão de todos os efeitos da sanção referida na inicial, relativa à Resolução Administrativa n. 0001, de 15/02/2024, resultante do procedimento administrativo interno instaurado pela ré contra a parte autora. Comino também aos réus a obrigação de fazer consistente na remoção da mesma resolução do mural do Templo Mãe do Vale do Amanhecer, no prazo de 48h desde a intimação pessoal desta decisão, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 por dia de atraso. Citem-se e intimem-se os réus, por oficial de justiça, para que tomem ciência e cumpram a presente decisão. Solicite-se ao NUVMEC a designação de audiência prévia de conciliação, de preferência a realizar-se conjuntamente com a já designada nos autos 0702397-28.2024.8.07.0018, ou seja, dia 3/5/24, às 14h. Confirmada a designação da data, intimem-se as partes para comparecimento. O prazo para a resposta do réu fluirá desde a data da audiência, caso frustrada a autocomposição. Publique-se; ciência ao Ministério Público. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 20 de Março de 2024 12:54:24. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
21/03/2024, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação