Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701663-84.2022.8.07.0006.
AUTOR: ELISEU DIAS CARVALHO
REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal www.tjdft.jus.br, na "aba serviços - Custas Judiciais", ou diretamente no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF, 10 de junho de 2024 17:28:19. CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701663-84.2022.8.07.0006.
AUTOR: ELISEU DIAS CARVALHO
REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal www.tjdft.jus.br, na "aba serviços - Custas Judiciais", ou diretamente no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF, 10 de junho de 2024 17:28:19. CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/06/2024, 00:00
Documento (Certidão)
10/06/2024, 17:28
Recebimento
10/06/2024, 14:32
Remessa
10/06/2024, 14:32
Remessa (em diligência)
06/06/2024, 09:25
Documento (Certidão)
06/06/2024, 09:25
Decurso de Prazo
06/06/2024, 03:47
Publicação
24/05/2024, 02:37
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2024, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0701663-84.2022.8.07.0006.
AUTOR: ELISEU DIAS CARVALHO
REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA CERTIDÃO Autos recebidos do TJDFT. Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, ficam as partes cientes/intimadas do retorno dos autos do e. TJDFT. Eventual cumprimento de sentença deverá ser requerido nos próprios autos, com as custas devidamente recolhidas Sem manifestação, remetam-se os autos ao Contador Judicial para cálculo das custas finais. Se existentes, intime(m)-se a(s) parte(s) por publicação para recolhê-las no prazo de 5 (cinco) dias. Fica(m) também intimado(s) de que os documentos contidos nos presentes autos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal, nos termos do Art. 128 do Provimento-Geral da Corregedoria. BRASÍLIA, DF, 21 de maio de 2024 13:30:12. CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
23/05/2024, 00:00
Documento (Certidão)
21/05/2024, 13:30
Recebimento
21/05/2024, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AQUISIÇÃO DE MOEDA CRIPTOGRAFADA. PIRÂMIDE FINANCEIRA. OBJETO ILÍCITO. NULIDADE. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DEVOLUÇÃO DO VALOR APORTADO DESCONTADOS OS RENDIMENTOS RECEBIDOS DURANTE A RELAÇÃO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Por ostentarem objeto ilícito, porquanto visam a captação de recursos para implantação de pirâmide financeira, com promessa de alta rentabilidade, os contratos firmados entre as partes são nulos, consoante prevê o artigo 166, II, do CC. 2. Ao dispor sobre as consequências jurídicas da declaração de nulidade dos contratos, o artigo 182 do CC estabelece que, “anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.” 3. A ilicitude do objeto dos contratos firmados entre as partes e o reconhecimento da nulidade plena afasta a possibilidade de cumprimento forçado das obrigações neles previstas, porquanto o contrato nulo não produz quaisquer efeitos jurídicos. 4. Apelação não provida. Unânime.
03/04/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
26/10/2023, 09:20
Expedição de documento (Certidão)
26/10/2023, 09:19
Decurso de Prazo
26/10/2023, 03:25
Publicação
02/10/2023, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2023, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0701663-84.2022.8.07.0006.
AUTOR: ELISEU DIAS CARVALHO
REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 170517015 foi devidamente publicada no dia 05/09/2023. Certifico ainda que a PARTE AUTORA anexou apelação de ID 173102850 com o devido preparo. Nos termos da Portaria 01/2018, fica a parte RÉ | APELADA intimada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Na hipótese de apelação adesiva,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o apelante para contrarrazões. Após, independentemente de conclusão, remetam-se os autos ao e. TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC. BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 09:08:14. PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral
29/09/2023, 00:00
Documento (Certidão)
28/09/2023, 09:09
Decurso de Prazo
28/09/2023, 03:28
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 15:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2023, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Publique-se:
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC, para: (i) DECRETAR a rescisão dos contratos de mútuo que embasam a pretensão do autor e que foram firmados perante a ré G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA (ii) CONDENAR a ré a pagar à parte autora a quantia a ser aferível em sede de liquidação de sentença, com a metodologia abaixo indicada, acrescida de correção monetária pelo INPC desde cada desembolso e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação; Metodologia de apuração do montante devido: do valor aportado pelo autor - R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais)- deverão ser abatidos os rendimentos recebidos no curso da relação. Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC.
04/09/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
01/09/2023, 12:21
Recebimento
31/08/2023, 15:17
Conclusão (para julgamento)
15/08/2023, 15:18
Remessa (outros motivos)
14/08/2023, 15:03
Recebimento
14/08/2023, 14:57
Conclusão (para julgamento)
06/03/2023, 12:43
Documento (Certidão)
06/03/2023, 12:43
Recebimento
03/03/2023, 17:35
Outras Decisões
03/03/2023, 17:35
Conclusão (para decisão)
14/02/2023, 07:50
Documento (Certidão)
14/02/2023, 07:50
Decurso de Prazo
14/02/2023, 03:25
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 16:03
Publicação
13/12/2022, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2022, 02:40
Outras Decisões
06/12/2022, 21:34
Conclusão (para julgamento)
29/11/2022, 15:05
Documento (Certidão)
29/11/2022, 15:05
Recebimento
28/11/2022, 09:57
Decretação de revelia
28/11/2022, 09:57
Decurso de Prazo
26/11/2022, 00:46
Conclusão (para decisão)
16/11/2022, 10:31
Documento (Certidão)
16/11/2022, 10:31
Publicação
10/11/2022, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2022, 00:36
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 22:52
Documento (Certidão)
08/11/2022, 14:15
Decurso de Prazo
08/11/2022, 01:41
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 09:46
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 02:18
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 14:29
Publicação
28/09/2022, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2022, 00:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/09/2022, 15:00
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 15:16
Documento (Certidão)
26/09/2022, 14:10
Petição (Petição (outras))
25/09/2022, 23:11
Decurso de Prazo
24/09/2022, 00:17
Publicação
16/09/2022, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2022, 00:13
Documento (Certidão)
14/09/2022, 12:23
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 08:04
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 13:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/08/2022, 18:15
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2022, 00:11
Documento (Certidão)
08/06/2022, 14:00
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2022, 15:44
Documento (Certidão)
03/05/2022, 11:13
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 14:35
Publicação
19/04/2022, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2022, 00:39
Documento (Certidão)
07/04/2022, 12:37
Expedição de documento (Ofício)
06/04/2022, 16:31
Recebimento
30/03/2022, 22:45
deferimento
30/03/2022, 22:45
Conclusão (para decisão)
16/03/2022, 15:43
Documento (Certidão)
16/03/2022, 15:42
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 11:28
Publicação
04/03/2022, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2022, 00:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))