Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de ação de conhecimento movida por NAIDE MOREIRA DA CONCEIÇÃO e outros em desfavor de ESPÓLIO DE ANTONIA MOREIRA DA CONCEIÇÃO. No curso da lide, compareceram as partes para noticiar que entabularam acordo, postulando por sua homologação - ID 198966249. É o relatório. DECIDO. No caso, tratando-se de direito disponível, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos no ID 198966249, cujos termos passam a fazer parte desta sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC. Sem custas finais (artigo 90, §3º do CPC). Sem honorários advocatícios, conforme acordo. Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Gama-DF, DF, 12 de junho de 2024 08:15:17. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito