Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703228-03.2024.8.07.0010.
AUTOR: JS COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP
REU: MUNDO DAS PANELAS LTDA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) DEFIRO o pedido formulado pela parte autora no ID 275240417, para determinar a citação por edital. Portanto, cite-se a parte ré: MUNDO DAS PANELAS LTDA por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257, III, do Código de Processo Civil, para, efetuar o pagamento da quantia de R$ 2.670,19 (dois mil seiscentos e setenta reais e dezenove centavos), referente ao principal, atualizado e acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, ou oferecer embargos, independentemente de prévia segurança do juízo, no prazo de 15 dias úteis. Fica advertida de que será nomeado curador especial em caso de revelia (perda do prazo para apresentação de defesa). Fica a parte ré advertida de que o prazo de defesa de 15 dias inicia-se no primeiro dia útil posterior ao do término do prazo para que tome ciência da citação editalícia (prazo do edital), tudo consoante art. 231, IV, do CPC. Decorrido os prazos sem manifestação, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para exercício do munus da Curadoria de Ausentes. Fica a parte autora advertida da eventual punição contida no art. 258 do Código de Processo Civil. I BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2026 14:45:08. MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente