Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720235-74.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, TOZZINI,FREIRE,TEIXEIRA,E SILVA ADVOGADOS
EXECUTADO: COLUMBIA CONSTRUCOES LTDA Decisão Interlocutória
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Evicção ou Vicio Redibitório (4706) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro nova pesquisa de bens, haja vista ter o juízo realizado todas as pesquisas a menos de 1 (um) ano, sem finalidade atingida. Ademais, não há demonstração da modificação econômica do devedor, sendo necessário a comprovação de lastro mínimo da existência de bens que justifiquem o acolhimento da medida. Retornem-se os autos para o arquivo provisório (ID 232013665). Tocam às partes, oportunamente, postularem o desarquivamento para fins de eventual prosseguimento do feito. Prazo de prescrição: 08/04/2031. Cumpra-se. * documento datado e assinado eletronicamente