Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0719232-45.2024.8.07.0001.
AUTOR: CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING
REU: Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), ALVARO JABUR MALUF JUNIOR, CARINA SIGGIA GANDRA MALUF SENTENÇA 1. Homologo, por sentença, para que surta os efeitos legais e jurídicos o pedido de desistência formulado no ID 200040854 e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2. Dispenso a parte autora do pagamento das custas remanescentes, em face do disposto no artigo 195, I, do Provimento Geral da Corregedoria deste E. TJDFT. Sem honorários. 3. Ante a ocorrência da preclusão lógica, já que não há interesse recursal para o desistente, certifique a Secretaria o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 5
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)