Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719401-32.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: FAUSTO CARNEIRO DE FARIAS
REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de processo em que determinada pelo Juízo a produção de prova pericial, em face da constatação de que a lide envolve questões eminentemente técnicas (cf. decisão saneadora de ID 210390749). O ônus da prova foi atribuído à parte ré, a partir da inversão prevista no artigo 6º, inciso VII, do Código de Defesa do Consumidor. As partes foram intimadas a depositarem a sua quota-parte dos honorários do perito, mas apenas a requerida cumpriu a determinação. O autor, por outro lado, quedou inerte (ID 257358873). Após, a parte ré foi intimada a informar se tem interesse no custeio integral da perícia, manifestando-se negativamente (ID 260672980). Decido. A inversão do ônus da prova e a sua atribuição à parte ré não têm o condão de alterar a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, que deve obedecer à lógica do artigo 95 do CPC. Dessa maneira, não se pode compelir a parte ré, que não requereu a prova em questão, a custeá-la individualmente. No caso posto, a parte autora, uma das responsáveis pelo adiantamento dos honorários, deixou de depositar o respectivo valor, inviabilizando a realização da prova. Visto que recai sobre a requerida o ônus probatório, esta é que suportará as consequências jurídicas decorrentes da falta da produção da prova técnica, sem prejuízo da penalização da parte autora pelo descumprimento de decisão jurisdicional.
Trata-se de questões a serem definidas na sentença. Tecidas tais premissas, e tornando-se inviável a produção da prova pericial, anote-se a conclusão para julgamento, observando-se a ordem cronológica e eventuais preferências legais. Intime-se o perito nomeado desta decisão e, após, descadastre-se ele do processo. (datado e assinado eletronicamente) 10