Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0706193-27.2019.8.07.0010.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: SEBASTIAO FERREIRA NETO, MARIA INACIA NUNES NETO, MARIA APARECIDA, MARIA FRANCISCA, MARIA AMELIA FERREIRA, BERNABE NUNES NETO, RAIMUNDA NUNES SANTOS, LUCIANE FERREIRA, NEUZA FRANCISCA FERREIRA DO NASCIMENTO, MARIA APOLINARIA REPRESENTANTE LEGAL: SEBASTIAO FERREIRA NETO INVENTARIADO(A): MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO, CECILIA FERREIRA D E S P A C H O
Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO COMUM, proposta por SEBASTIAO FERREIRA NETO e outros em decorrência do falecimento de MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO e outros. Diante do determinado na sentença de id. 125552988, foi expedido alvará de id. 150080643, datado de 17 de fevereiro de 2023, para que cada herdeiro levantasse 10% do saldo total em R$ 111.511,30; existente na conta judicial vinculada ao feito. Constou ainda daquele alvará que a cota parte que coube à Maria Apolinária ficaria depositada na conta judicial, para posterior levantamento, se o caso. No passo, em julho de 2023, por meio do ofício de id. 167018807, o juízo da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria solicitou que o valor que coube à Maria Apolinária fosse colocado à disposição daquele juízo para partilha nos autos 0705650-53/2021 (sucessão em razão de declaração de ausência). Diante disso, e acreditando que os demais herdeiros já haviam levantado sua cota parte, na medida em que, como dito, o alvará id. 150080643 foi expedido em 17 de fevereiro de 2023, foi determinada ordem ao Banco de Brasília, para transferir o saldo existente na conta judicial vinculada ao presente feito para o processo 0705650-53/2021 (decisão de id. 167814120, datada de 8 de agosto de 2023). Após, no id. 191222645, a herdeira Maria Francisca requer a expedição de novo alvará de levantamento, haja vista que não levantou dentro de sua validade. Ocorre que, e conforme se verifica dos documentos de ids. 172446458 e 192982144, comprovante de transferência enviado pelo Banco de Brasília e extrato da conta judicial vinculada ao presente feito, respectivamente, o valor que seria dela foi transferido para o processo 0705650-53/2021, que tramita na 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, uma vez que resultou no montante de R$ 24.323,77, e não de R$ 11.151,13. Outrossim, em análise àquele processo de sobrepartilha da herdeira ausente Maria Apolinária (0705650-53/2021), no qual os herdeiros, entre eles a Maria Francisca, informaram na inicial que o valor a partilhar seria em R$ 11.151,13; mas, efetivamente, houve a partilha do importe R$ 24.323,77, já tendo sido, inclusive, expedidos os alvarás. Diante disso, apesar do equivoco neste feito, resta à herdeira cobrar dos demais herdeiros a devolução do valor que receberam a mais na ação de sobrepartilha: processo 0705650-53/2021, que tramita na 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria. Dessa forma, intime-se a requerente quanto a este despacho e, nada mais sendo requerido, retornem-se os autos ao arquivo. Cumpra(m)-se. Intime(m)-se. Gama-DF, Quarta-feira, 24 de Abril de 2024, às 14:16:49. JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b", da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest