Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0725348-83.2023.8.07.0007.
REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA LIMA
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO CSF S.A, BANCO DO BRASIL SA, BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO PAN S.A., NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO C6 S.A. CERTIDÃO Ficam as PARTES intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, nos termos do § 1º do artigo 477 do Código de Processo Civil. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
03/06/2026, 00:00
Recebimento
11/05/2026, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2026, 18:17
Mero expediente
11/05/2026, 18:17
Conclusão (para decisão)
10/05/2026, 23:20
Documento (Certidão)
07/05/2026, 13:43
Decurso de Prazo
07/05/2026, 02:19
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2026, 16:07
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 17:51
Publicação
28/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0725348-83.2023.8.07.0007.
REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA LIMA
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO CSF S.A, BANCO DO BRASIL SA, BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO PAN S.A., NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO C6 S.A. DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Intime-se o autor para, em 5 dias, juntar os seis últimos contracheques. Após, ao administrador para, em 15 dias, apresentar o plano de pagamento. I. Taguatinga/DF, terça-feira, 24 de março de 2026. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0725348-83.2023.8.07.0007.
REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA LIMA
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO CSF S.A, BANCO DO BRASIL SA, BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO PAN S.A., NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO C6 S.A. DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Intime-se o autor para, em 5 dias, juntar os seis últimos contracheques. Após, ao administrador para, em 15 dias, apresentar o plano de pagamento. I. Taguatinga/DF, terça-feira, 24 de março de 2026. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
26/03/2026, 00:00
Recebimento
24/03/2026, 17:00
Mero expediente
24/03/2026, 17:00
Conclusão (para decisão)
24/03/2026, 09:05
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 16:46
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2026, 16:46
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 16:23
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 11:03
Decurso de Prazo
21/12/2025, 02:21
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 14:00
Publicação
03/12/2025, 03:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 04:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0725348-83.2023.8.07.0007.
REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA LIMA
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO CSF S.A, BANCO DO BRASIL SA, BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO PAN S.A., NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO C6 S.A. DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Intime-se a parte AUTORA e a ré NU PAGAMENTOS para, em 15 dias, de forma derradeira, apresentar a documentação bancária solicitada pelo administrador, segundo dados e detalhamento indicado na petição de ID 239002315. Após, ao administrador para, em 30 dias, juntar o plano em definitivo. I. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 26 de Novembro de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
01/12/2025, 00:00
Recebimento
26/11/2025, 11:50
Mero expediente
26/11/2025, 11:50
Conclusão (para decisão)
24/11/2025, 09:51
Petição (Petição (outras))
20/11/2025, 22:49
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 19:18
Decurso de Prazo
31/10/2025, 03:40
Recebimento
30/10/2025, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 11:12
Mero expediente
30/10/2025, 11:12
Conclusão (para decisão)
29/10/2025, 08:54
Decurso de Prazo
29/10/2025, 03:28
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 19:23
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2025, 10:42
Decurso de Prazo
25/10/2025, 03:30
Publicação
23/10/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0725348-83.2023.8.07.0007.
REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA LIMA
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO CSF S.A, BANCO DO BRASIL SA, BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO PAN S.A., NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO C6 S.A. DESPACHO Diante da manifestação do administrador, id. 253169984, ressalto que, conforme certidão ID 237387259, os honorários foram pagos pelo BANCO CSF diretamente em seu favor. O banco Pan não realizou o pagamento, de modo que, quando da realização do plano de pagamento, necessário que se decote os encargos contratuais remuneratórios, pois deixou de manifestar interesse na realização da prova. No particular, de maneira bem pontual e restrita, se afigura crível condicionar a tramitação e a juntada do plano de pagamento à prévia e integral quitação da verbas pelas partes, tendo em vista o peculiar tratamento e atenção à tramitação que devem ter as partes rés e fornecedores dos créditos à apuração e adequação das prestações ao nível renda a que teria o autor devedor no momento, o que se dará via perícia O custeio da prova pelas rés é fundamental para o desate da lide. Logo, de forma derradeira, em 5 dias, a única ré remanescente, BANCO PAN, promova a quitação dos honorários, sob pena de decotes dos encargos remuneratórios. Nestes autos, há intimação para juntada do plano de pagamento desde id. 242214262, com reiteração ao id. 245195749, com nova concessão de prazo. Após, quitados os honorários ou não pelo Banco PAN, em 15 dias, o administrador promova a juntada do plano de pagamento. I. Taguatinga/DF, Quinta-feira, 16 de Outubro de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
22/10/2025, 00:00
Recebimento
16/10/2025, 17:52
Mero expediente
16/10/2025, 17:52
Conclusão (para decisão)
14/10/2025, 09:23
Petição (Petição (outras))
12/10/2025, 21:52
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 23:38
Recebimento
25/09/2025, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 17:54
Mero expediente
25/09/2025, 17:54
Conclusão (para decisão)
24/09/2025, 10:03
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 15:34
Decurso de Prazo
23/09/2025, 03:39
Decurso de Prazo
07/08/2025, 03:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 10:15
Recebimento
05/08/2025, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 09:09
Mero expediente
05/08/2025, 09:09
Decurso de Prazo
05/08/2025, 03:37
Conclusão (para decisão)
04/08/2025, 09:34
Decurso de Prazo
02/08/2025, 03:23
Documento (Certidão)
01/08/2025, 10:44
Decurso de Prazo
01/08/2025, 03:28
Decurso de Prazo
01/08/2025, 03:28
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 20:35
Documento (Certidão)
24/07/2025, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0725348-83.2023.8.07.0007.
REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA LIMA
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO CSF S/A, BANCO DO BRASIL SA, BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO PAN S.A., NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO C6 S.A. DESPACHO Na forma do ID 239170788, ao perito para verificar no prazo de 15 (quinze) dias iniciais se todas as rés juntaram a pedida documentação, indicando as que deixaram de apresentar documentos bancários hábeis para elaboração do plano de pagamento. Em caso de regular juntada, o perito terá mais 30 (trinta) dias para a entrega do plano de pagamento. I. Taguatinga/DF, 09 de Julho de 2025. DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
15/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
11/07/2025, 03:27
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 17:36
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 12:43
Decurso de Prazo
10/07/2025, 03:24
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 15:17
Recebimento
09/07/2025, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 15:00
Mero expediente
09/07/2025, 15:00
Conclusão (para decisão)
09/07/2025, 09:34
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 17:32
Documento (Certidão)
08/07/2025, 16:17
Decurso de Prazo
08/07/2025, 03:33
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 20:08
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 18:54
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 11:10
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 13:27
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 12:51
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 09:36
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 08:59
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 14:05
Publicação
17/06/2025, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0725348-83.2023.8.07.0007.
REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA LIMA
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO CSF S/A, BANCO DO BRASIL SA, BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO PAN S.A., NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO C6 S.A. DESPACHO As partes, em 15 dias, apresentem os documentos e as informações requeridas pelo perito, na forma indicada ao id. 239002315. Feito, ao perito, por 45 dias, para entrega do plano de pagamento. No prazo de 15 dias, iniciais, o perito informe ao Juízo a não satisfação da sua solicitação e a quem compete eventual complementação. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 11 de Junho de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
16/06/2025, 00:00
Recebimento
11/06/2025, 16:45
Mero expediente
11/06/2025, 16:45
Conclusão (para decisão)
11/06/2025, 09:33
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 10:49
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2025, 10:48
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 23:57
Recebimento
30/05/2025, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 18:29
Mero expediente
30/05/2025, 18:29
Conclusão (para decisão)
30/05/2025, 17:09
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 00:20
Recebimento
28/05/2025, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 15:28
Mero expediente
28/05/2025, 15:28
Conclusão (para decisão)
28/05/2025, 10:44
Documento (Certidão)
27/05/2025, 18:16
Documento (Certidão)
27/05/2025, 18:13
Decurso de Prazo
27/05/2025, 03:32
Decurso de Prazo
24/05/2025, 03:21
Decurso de Prazo
24/05/2025, 03:21
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 18:58
Decurso de Prazo
11/05/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 11:30
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 10:02
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 12:32
Publicação
05/05/2025, 02:58
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 15:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2025, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0725348-83.2023.8.07.0007.
REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA LIMA
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO CSF S/A, BANCO DO BRASIL SA, BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO PAN S.A., NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO C6 S.A. DESPACHO Em última oportunidade, diante do extrato da conta judicial de id. 233575639, as rés não pagantes dos honorários promovam a quitação, em 15 dias, sob pena de alteração e até decote encargos remuneratórios dos contratos entabulados pelo administrador. Após, encaminhem os autos ao administração para confecção do plano de pagamento, em 30 dias. I. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 25 de Abril de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0725348-83.2023.8.07.0007.
REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA LIMA
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO CSF S/A, BANCO DO BRASIL SA, BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO PAN S.A., NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO C6 S.A. DESPACHO Em última oportunidade, diante do extrato da conta judicial de id. 233575639, as rés não pagantes dos honorários promovam a quitação, em 15 dias, sob pena de alteração e até decote encargos remuneratórios dos contratos entabulados pelo administrador. Após, encaminhem os autos ao administração para confecção do plano de pagamento, em 30 dias. I. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 25 de Abril de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
01/05/2025, 00:00
Publicação
30/04/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0725348-83.2023.8.07.0007.
REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA LIMA
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO CSF S/A, BANCO DO BRASIL SA, BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO PAN S.A., NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO C6 S.A. DESPACHO Para facilitar o exame, á Secretaria, para que junte extrato da conta judicial com a indicação do responsável pelo respectivo depósito. Após, retornem conclusos. I. Taguatinga/DF, Quinta-feira, 24 de Abril de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
29/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 19:34
Recebimento
25/04/2025, 22:52
Mero expediente
25/04/2025, 22:52
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 08:51
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2025, 16:07
Recebimento
24/04/2025, 14:21
Mero expediente
24/04/2025, 14:21
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 13:49
Decurso de Prazo
24/04/2025, 02:53
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 11:23
Documento (Certidão)
18/04/2025, 03:05
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 16:24
Decurso de Prazo
15/04/2025, 03:03
Publicação
10/04/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0725348-83.2023.8.07.0007.
REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA LIMA
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO CSF S/A, BANCO DO BRASIL SA, BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO PAN S.A., NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO C6 S.A. DESPACHO Concedo à ré NU PAGAMENTOS S/A o prazo complementar de 5 dias para pagamento da cota parte quanto ao plano de pagamento. I. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 04 de Abril de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0725348-83.2023.8.07.0007.
REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA LIMA
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO CSF S/A, BANCO DO BRASIL SA, BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO PAN S.A., NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO C6 S.A. DESPACHO Concedo à ré NU PAGAMENTOS S/A o prazo complementar de 5 dias para pagamento da cota parte quanto ao plano de pagamento. I. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 04 de Abril de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0725348-83.2023.8.07.0007.
REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA LIMA
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO CSF S/A, BANCO DO BRASIL SA, BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO PAN S.A., NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO C6 S.A. DESPACHO Concedo à ré NU PAGAMENTOS S/A o prazo complementar de 5 dias para pagamento da cota parte quanto ao plano de pagamento. I. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 04 de Abril de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
09/04/2025, 00:00
Recebimento
04/04/2025, 18:26
Mero expediente
04/04/2025, 18:26
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 19:10
Documento (Certidão)
03/04/2025, 15:37
Decurso de Prazo
03/04/2025, 03:07
Decurso de Prazo
28/03/2025, 03:10
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 10:52
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 12:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0725348-83.2023.8.07.0007.
REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA LIMA
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO CSF S/A, BANCO DO BRASIL SA, BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO PAN S.A., NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO C6 S.A. DESPACHO Novamente, em 5 dias, as rés BANCO ITAU CONSIGNADO S.A, BANCO DAYCOVAL S.A, BANCO PAN S.A e NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO quitem a parcela que lhes incumbe de R$ 309,09 para realização do exame e elaboração do plano de pagamento. I. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 19 de Março de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
24/03/2025, 00:00
Recebimento
19/03/2025, 16:46
Mero expediente
19/03/2025, 16:46
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 09:12
Petição (Petição (outras))
15/03/2025, 08:22
Documento (Certidão)
14/03/2025, 15:03
Decurso de Prazo
14/03/2025, 02:39
Decurso de Prazo
08/03/2025, 02:40
Decurso de Prazo
07/03/2025, 02:48
Decurso de Prazo
28/02/2025, 02:44
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 16:25
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:35
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 15:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Por tais fundamentos, julgo o(a) autor(a) carecedor do direito de ação, extinguindo-se, em consequência o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, com relação ao réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
10/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
08/02/2025, 03:12
Decurso de Prazo
08/02/2025, 02:31
Documento (Certidão)
07/02/2025, 22:31
Recebimento
07/02/2025, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 18:03
Mero expediente
07/02/2025, 18:03
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 11:31
Conclusão (para decisão)
06/02/2025, 07:46
Decurso de Prazo
06/02/2025, 02:30
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 17:41
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2025, 15:51
Recebimento
04/02/2025, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 17:05
Decisão Interlocutória de Mérito
04/02/2025, 17:05
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 18:38
Documento (Certidão)
01/02/2025, 03:04
Conclusão (para decisão)
29/01/2025, 08:31
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 17:59
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 17:10
Publicação
24/01/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0725348-83.2023.8.07.0007.
REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA LIMA
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO CSF S/A, BANCO DO BRASIL SA, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO PAN S.A., NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO C6 S.A. DESPACHO Sem prejuízo do prazo em curso, sobre extinção da demanda quanto ao réu Santander, ouça-se o autor em 5 dias. Em caso de silêncio, o feito será extinto parcialmente quanto ao réu Santander. I. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 20 de Dezembro de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
23/01/2025, 00:00
Documento (Certidão)
10/01/2025, 03:03
Petição (Petição (outras))
02/01/2025, 14:57
Documento (Certidão)
31/12/2024, 03:06
Recebimento
20/12/2024, 15:01
Mero expediente
20/12/2024, 15:01
Conclusão (para decisão)
20/12/2024, 08:04
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 14:55
Publicação
18/12/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725348-83.2023.8.07.0007.
REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA LIMA
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO CSF S/A, BANCO DO BRASIL SA, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO PAN S.A., NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO C6 S.A. DECISÃO Então intimadas, apenas duas rés ofertaram manifestação quanto à proposta do administrador judicial, id. 219650575 e 219005384, sem apresentar motivação ou caso análogo em tramitação neste Tribunal a ponto de indicar o descompasso da remuneração indicada. Homologo a proposta de R$ 216893078, no valor de R$ 3.400,00. Intimem-se as partes rés para, em 15 dias, cada uma quitar a verba na parcela que lhe compete de R$ 309,09 cada ( 11 réus x R$ 309,09 = R$ 3.400,00. O prazo de quitação é mais que suficiente, de modo que não se concederá dilação, a menos que se apresente documentada e crível justificativa. Após a quitação integral, o administrador apresente plano de pagamento, no prazo de 30 dias. I. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725348-83.2023.8.07.0007.
REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA LIMA
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO CSF S/A, BANCO DO BRASIL SA, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO PAN S.A., NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO C6 S.A. DECISÃO Então intimadas, apenas duas rés ofertaram manifestação quanto à proposta do administrador judicial, id. 219650575 e 219005384, sem apresentar motivação ou caso análogo em tramitação neste Tribunal a ponto de indicar o descompasso da remuneração indicada. Homologo a proposta de R$ 216893078, no valor de R$ 3.400,00. Intimem-se as partes rés para, em 15 dias, cada uma quitar a verba na parcela que lhe compete de R$ 309,09 cada ( 11 réus x R$ 309,09 = R$ 3.400,00. O prazo de quitação é mais que suficiente, de modo que não se concederá dilação, a menos que se apresente documentada e crível justificativa. Após a quitação integral, o administrador apresente plano de pagamento, no prazo de 30 dias. I. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
17/12/2024, 00:00
Recebimento
13/12/2024, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 10:29
deferimento
13/12/2024, 10:29
Conclusão (para decisão)
11/12/2024, 11:25
Documento (Certidão)
10/12/2024, 16:00
Decurso de Prazo
07/12/2024, 02:33
Decurso de Prazo
04/12/2024, 02:33
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 23:55
Decurso de Prazo
03/12/2024, 02:44
Decurso de Prazo
30/11/2024, 02:31
Decurso de Prazo
29/11/2024, 02:34
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 17:11
Publicação
26/11/2024, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0725348-83.2023.8.07.0007.
REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA LIMA
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO CSF S/A, BANCO DO BRASIL SA, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO PAN S.A., NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO C6 S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito juntou manifestação tempestivamente. De ordem, vista às partes para ciência e manifestação.. Taguatinga/DF, Terça-feira, 19 de Novembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
25/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0725348-83.2023.8.07.0007.
REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA LIMA
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO CSF S/A, BANCO DO BRASIL SA, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO PAN S.A., NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO C6 S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito juntou manifestação tempestivamente. De ordem, vista às partes para ciência e manifestação.. Taguatinga/DF, Terça-feira, 19 de Novembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
25/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 16:32
Decurso de Prazo
13/11/2024, 02:31
Decurso de Prazo
12/11/2024, 02:34
Decurso de Prazo
09/11/2024, 02:29
Decurso de Prazo
07/11/2024, 02:29
Decurso de Prazo
07/11/2024, 02:29
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 23:42
Decurso de Prazo
06/11/2024, 13:03
Decurso de Prazo
05/11/2024, 15:32
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 11:24
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 19:42
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 14:31
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 13:01
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 14:15
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 15:41
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 14:47
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 10:37
Publicação
28/10/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0725348-83.2023.8.07.0007.
REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA LIMA
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO CSF S/A, BANCO DO BRASIL SA, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO PAN S.A., NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO C6 S.A. DESPACHO Sobre manifestação das partes, em 5 dias, ouça-se o perito. As partes, em 5 dias, esclareçam em detalhe e tabela o prazo dos contratos bancários, com menção se cada um tem prazo inferior ou superior a 5 anos. I. Taguatinga/DF, Terça-feira, 22 de Outubro de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
25/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0725348-83.2023.8.07.0007.
REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA LIMA
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO CSF S/A, BANCO DO BRASIL SA, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO PAN S.A., NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO C6 S.A. DESPACHO Sobre manifestação das partes, em 5 dias, ouça-se o perito. As partes, em 5 dias, esclareçam em detalhe e tabela o prazo dos contratos bancários, com menção se cada um tem prazo inferior ou superior a 5 anos. I. Taguatinga/DF, Terça-feira, 22 de Outubro de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
25/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 15:20
Recebimento
23/10/2024, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 15:03
Mero expediente
23/10/2024, 15:03
Conclusão (para decisão)
22/10/2024, 09:25
Documento (Certidão)
21/10/2024, 18:33
Decurso de Prazo
18/10/2024, 02:22
Documento (Certidão)
11/10/2024, 03:04
Decurso de Prazo
11/10/2024, 02:22
Decurso de Prazo
11/10/2024, 02:22
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 21:39
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:03
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 19:59
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 18:16
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 18:03
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 16:29
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 15:25
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 08:45
Decurso de Prazo
09/10/2024, 02:22
Decurso de Prazo
09/10/2024, 02:20
Decurso de Prazo
09/10/2024, 02:19
Decurso de Prazo
08/10/2024, 02:21
Petição (Petição (outras))
06/10/2024, 21:17
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 15:40
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 15:04
Publicação
03/10/2024, 02:18
Publicação
03/10/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0725348-83.2023.8.07.0007.
REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA LIMA
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO CSF S/A, BANCO DO BRASIL SA, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO PAN S.A., NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO C6 S.A. DESPACHO Sobre proposta de honorários e metodologia indicada pelo administrador judicial, por 5 dias, ouçam-se as partes. I. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
02/10/2024, 00:00
Recebimento
30/09/2024, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 12:14
Mero expediente
30/09/2024, 12:14
Conclusão (para decisão)
30/09/2024, 08:50
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 02:26
Publicação
24/09/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0725348-83.2023.8.07.0007.
REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA LIMA
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO CSF S/A, BANCO DO BRASIL SA, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO PAN S.A., NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO C6 S.A. DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Intime-se o perito para manifestar, em 5 dias. Após, retornem conclusos. I. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
23/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 15:14
Recebimento
19/09/2024, 14:11
Mero expediente
19/09/2024, 14:11
Conclusão (para decisão)
17/09/2024, 23:04
Documento (Certidão)
17/09/2024, 15:59
Decurso de Prazo
17/09/2024, 02:22
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 02:53
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 10:35
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 15:16
Publicação
22/07/2024, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725348-83.2023.8.07.0007.
REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA LIMA
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO CSF S/A, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO PAN S.A, NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO, NU PAGAMENTOS S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO C6 S.A. DECISÃO Retifique-se a classe da ação para Repactuação de Dívidas. Ante a ausência de conciliação entre as partes, determino a instauração do processo por Superendividamento para a revisão e integração dos contratos e repactuação de dívidas. Nesta fase, desde logo, intimo a autora a, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, indicar todos os demais credores que porventura ainda não estejam indicados nos autos, discriminar as dívidas e apresentar cópia dos contratos de empréstimo e outros documentos que estiverem em seu poder. Para tanto,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) intime-se o administrador judicial, profissional da contábil, Dr. André Porfírio, com endereço conhecido da serventia, para apresentar sua proposta de honorários no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Os honorários deverão ser considerados com fundamento na quantidade de réus, notadamente para que cada um se comprometa com o pagamento da parte a que lhe compete. Em sequência, as partes serão intimadas a se manifestar a respeito da proposta e ainda indicar eventuais causas de suspeição e impedimento do administrador. Nesta oportunidade, deverão apresentar cópias dos contratos que porventura ainda não estejam nos autos e a planilha de evolução do saldo devedor atualizada até a presente data, de todas as dívidas. Inverto o ônus da prova a fim de imputar às partes rés a obrigação de pagar os honorários periciais, devendo haver a divisão para cada credor na mesma proporção. Caso algum deixe de pagar a parte que lhe compete, a perícia abrangerá apenas os credores que realizaram o pagamento dos honorários. O juízo, assim, determinará a redução aleatória dos encargos, a depender das características da dívida e sugestão de pagamento apresentada pela parte autora, não podendo a parte contrária questionar a correção do valor, em razão da inércia. Esclareço, neste ponto, que ainda que lei fale em não se oneras as partes, esta regra merece temporização. Isso porque, pensando do ponto de vista prático, a própria lei fala na nomeação de um técnico para a realização dos cálculos, sendo de fato importante, haja vista que o Juízo não detém conhecimento contábil para o oferecimento do plano, nem mesmo este Tribunal dispõe de corpo técnico a disposição do Juízo para análise desses dados. À vista disso, por observar que a instituição financeira é a parte que detém maior condição econômica, técnica e jurídica da relação de consumo, ela quem deverá suportar os ônus da realização da perícia. Após a anuência à proposta e depósito dos honorários, o administrador será intimado a, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, apresentar sugestão de plano de pagamento que contemple medida de temporização ou atenuação de encargos, podendo propor a dilatação dos prazos de pagamento e de redução de encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor, entre outras destinadas a facilitar o pagamento da dívida, nos termos do inciso I, do parágrafo quarto, do artigo 104-A, do Código de Defesa do Consumidor. Anoto ainda, em referência ao caput do artigo 104-A, que a condição de pagamento deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) anos, preservado o mínimo existencial, que deverá ser de, aproximadamente, 40% da renda líquida atual. Desde logo, alerto que não será publicado o valor previsto no decreto n.º 11.567/2023, porquanto esse Juízo entende que há uma inconstitucionalidade material no dispositivo, por não observar o princípio da isonomia. Reforço que tendo sido previsto no valor fixo, a título de mínimo existencial, o ato normativo deixa de observar as particularidades e necessidades individuais de cada devedor, ferindo, portanto, o mencionado princípio constitucional. O perito deverá apresentar sugestões de acordo com a redução dos percentuais de juros remuneratórios em que haja possibilidade de pagamento das parcelas no prazo limite previsto em lei. Sugerido o plano pelo administrador, a proposta será avaliada, primeiramente pelo Juízo e, em sequência, pelas partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis. Depois, o Juízo, considerando todas as informações e alegações produzidas nos autos, decidirá, em sentença, acerca do plano compulsório a ser fixado às partes. Ao final, esse Juízo alerta que será elaborado o plano judicial compulsório, que implicará na redução de encargos da dívida e que, pela lógica, deverá ser cumprido pelas partes envolvidas. Intimem-se. Taguatinga/DF, 11 de Julho de 2024. Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta
19/07/2024, 00:00
Recebimento
11/07/2024, 14:08
Outras Decisões
11/07/2024, 14:08
Conclusão (para decisão)
09/07/2024, 23:19
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 13:21
Publicação
18/06/2024, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0725348-83.2023.8.07.0007.
REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA LIMA
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO CSF S/A, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO PAN S.A, NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO, NU PAGAMENTOS S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO C6 S.A. DESPACHO Ouça-se a autora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre manifestações dos réus, devendo responder de forma individualizada. Após, retornem conclusos. I. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 10 de Junho de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
17/06/2024, 00:00
Recebimento
10/06/2024, 19:41
Mero expediente
10/06/2024, 19:41
Conclusão (para decisão)
09/06/2024, 22:33
Documento (Certidão)
07/06/2024, 12:04
Decurso de Prazo
07/06/2024, 03:36
Decurso de Prazo
07/06/2024, 03:30
Decurso de Prazo
07/06/2024, 03:29
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 22:32
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 21:34
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 11:41
Decurso de Prazo
30/05/2024, 03:34
Decurso de Prazo
29/05/2024, 04:35
Decurso de Prazo
29/05/2024, 04:04
Decurso de Prazo
29/05/2024, 03:55
Decurso de Prazo
29/05/2024, 03:50
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 15:19
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 15:06
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 15:27
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 10:00
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 14:51
Publicação
22/05/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0725348-83.2023.8.07.0007.
REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA LIMA
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO CSF S/A, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO PAN S.A, NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO, NU PAGAMENTOS S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO C6 S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA juntou petição de ID. 197084020 tempestivamente. De ordem, vista aos requeridos para ciência e manifestação. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 17 de Maio de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
21/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 11:58
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 22:57
Publicação
24/04/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2024, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725348-83.2023.8.07.0007.
REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA LIMA
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO CSF S/A, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO PAN S.A, NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO, NU PAGAMENTOS S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO C6 S.A. DECISÃO Conforme art. 104-A: A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo, com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A deste Código, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas. Contudo, há duas questões que devem ser pontuadas e que possibilitam a postergação da referida audiência, à critério do juízo. Refiro-me primeiramente a existência de um grande número de processos em trâmite, que impede a designação da audiência em tempo breve e até mesmo a designação de audiência, de plano, em todos os processos de superendividamento que se encontram em trâmite. Assim, a medida visa acelerar o procedimento, concedendo às próprias partes, maiores interessadas na resolução da questão, maior autonomia para buscarem uma solução consentida sobre o caso. Em segundo, e não menos importante, a experiência compartilhada entre outros juízos releva que a audiência conciliatória, por si só, não resolverá o problema se as próprias partes não envidarem esforços para uma saída ao caos financeiro que se instalou na vida da autora. Ora, é de conhecimento do juízo que tem havido resistência por parte dos credores, para a proposição de plano alternativo de pagamento. Assim, muito melhor e mais útil às partes que busquem inicialmente realizar o encontro entre as diversas contas, do que relegar ao magistrado - o qual não é detentor de conhecimento técnico na área contábil - impor um plano sem a prévia participação dos interessados. Com isso, a experiência de casos semelhantes indicou ser muito mais útil que os planos sejam apresentados nos autos - e não em audiência - para que as partes possam gozar de tempo para melhor apreciá-los e, em sequência, anuir à proposta ou apresentar contraproposta. Por óbvio, não havendo acordo entre os participantes, a audiência será designada, momento em que o juízo instaurará processo por superendividamento e apresentará PLANO JUDICIAL COMPULSÓRIO. Nesse sentido: Art. 104-B. Se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado. Portanto, por entender ser muito mais vantajoso conferir aos próprios interessados maior protagonismo no que diz respeito à repactuação de dívidas, notadamente porque conhecerem melhor que o juízo sobre a realidade dos contratos, opta-se, na hipótese, por se postergar a realização da audiência prevista no CDC. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) intime-se a parte autora que apresente o plano de pagamento, nos termos do art. 104-A, caput e parágrafos, da Lei nº 14.181/2021, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se os réus para que se manifestem sobre o plano de pagamento apresentado pela autora, podendo, se assim entenderem, desde logo apresentarem a defesa de mérito. Também poderá, no prazo de resposta, apresentar contraproposta ao acordo de repactuação. Prazo de 15 (quinze) dias úteis. Havendo contraproposta, ouça-se a autora, também no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Em caso negativo, anote-se nova conclusão. Não havendo acordo entre as partes sobre o plano de repactuação, determino o retorno dos autos para a designação da audiência de conciliação a que alude o artigo 104-A, do CDC. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 19 de Abril de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
23/04/2024, 00:00
Recebimento
19/04/2024, 15:06
Outras Decisões
19/04/2024, 15:06
Conclusão (para decisão)
08/04/2024, 09:25
Documento (Certidão)
05/04/2024, 09:29
Decurso de Prazo
22/03/2024, 04:45
Decurso de Prazo
16/03/2024, 04:18
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 15:29
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 15:50
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 13:59
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 11:12
Decurso de Prazo
13/03/2024, 03:54
Decurso de Prazo
13/03/2024, 03:52
Decurso de Prazo
13/03/2024, 03:52
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 13:00
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 12:24
Movimentação processual
11/03/2024, 18:11
Documento
11/03/2024, 18:11
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 17:35
Petição (Petição (outras))
10/03/2024, 17:07
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 15:01
Publicação
08/03/2024, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0725348-83.2023.8.07.0007.
REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA LIMA
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO CSF S/A, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO PAN S.A, NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO, NU PAGAMENTOS S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO C6 S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA ID 188597426, apresentada TEMPESTIVAMENTE. Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas. Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas. Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento. A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
07/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 18:15
Petição (Replica)
04/03/2024, 11:24
Publicação
27/02/2024, 14:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0725348-83.2023.8.07.0007.
REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA LIMA
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO CSF S/A, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO PAN S.A, NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO, NU PAGAMENTOS S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO C6 S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em complemento à certidão de ID. 184085663, a parte BANCO CSF apresentou contestação tempestiva, ID. 185696755, a parte NU PAGAMENTOS e NU FINANCEIRA apresentaram contestação tempestiva, ID 186261901, a parte BRB apresentou contestação tempestiva, ID. 186532975. Certifico ainda que a parte BANCO DO BRASIL deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de contestação. Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Taguatinga/DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
26/02/2024, 00:00
Documento (Certidão)
20/02/2024, 18:26
Decurso de Prazo
16/02/2024, 05:43
Decurso de Prazo
16/02/2024, 04:40
Decurso de Prazo
16/02/2024, 04:18
Petição (Contestação)
14/02/2024, 21:11
Decurso de Prazo
10/02/2024, 03:48
Decurso de Prazo
09/02/2024, 03:33
Decurso de Prazo
09/02/2024, 03:33
Petição (Contestação)
08/02/2024, 18:42
Decurso de Prazo
08/02/2024, 03:43
Decurso de Prazo
08/02/2024, 03:35
Decurso de Prazo
08/02/2024, 03:33
Decurso de Prazo
08/02/2024, 03:33
Petição (Contestação)
05/02/2024, 11:14
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 15:19
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2024, 12:28
Petição (Contestação)
19/01/2024, 10:57
Documento (Certidão)
12/01/2024, 11:28
Petição (Contestação)
12/01/2024, 10:09
Expedição de documento (Certidão)
04/01/2024, 15:05
Petição (Contestação)
03/01/2024, 18:58
Petição (Petição (outras))
31/12/2023, 02:03
Petição (Petição (outras))
31/12/2023, 02:03
Expedição de documento (Certidão)
29/12/2023, 13:35
Petição (Contestação)
28/12/2023, 10:09
Petição (Petição (outras))
21/12/2023, 15:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/12/2023, 11:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/12/2023, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 11:11
Publicação
15/12/2023, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2023, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se.Assim, indefiro os pedidos de tutela de urgência.Dessa maneira, INDEFIRO OS PEDIDOS DE TUTELA DE URGÊNCIA. Contudo,
recebo a petição inicial e determino o processamento do pedido.
14/12/2023, 00:00
Recebimento
12/12/2023, 17:08
Gratuidade da Justiça
12/12/2023, 17:08
Conclusão (para decisão)
12/12/2023, 08:10
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 16:00
Publicação
04/12/2023, 08:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2023, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725348-83.2023.8.07.0007.
REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA LIMA
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO CSF S/A, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO PAN S.A, NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO, NU PAGAMENTOS S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO C6 S.A. DECISÃO Faculto à parte autora juntar aos autos comprovante de rendimentos, como declaração de imposto de renda na modalidade completa dos últimos 3 (três) anos, para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas. No caso de não comprovação, no mesmo prazo deverá recolher as custas, sob pena de indeferimento da inicial. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)