Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0723794-97.2024.8.07.0001.
AUTOR: LUIZ PEREIRA SARAIVA FILHO
REU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA A parte autora requereu a desistência antes de efetivada a citação. Por tais razões, HOMOLOGO a desistência da ação e resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. A desistência do processo gera o dever de pagamento de custas, nos termos do art. 90 do CPC. Todavia, o e. TJDFT entende que, quando a desistência é consequência do não recolhimento das custas iniciais, cabe a adoção do art. 290 do CPC. Veja-se: OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA NA ORIGEM. APELANTE SEM BENS. TEM DOIS SALÁRIOS-MÍNIMOS APÓS COBRADA A DÍVIDA DO CARTÃO. GRATUIDADE DEVIDA. DESISTÊNCIA ANTES DA CITAÇÃO. EQUIPARA-SE AO CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO (CPC, 290). SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A apelante sem bens declarados (DIRPF) e dívida de cartão de crédito de quase sete vezes o seu salário líquido e pouco mais de dois salários-mínimos, após o pagamento mínimo do cartão, faz jus à justiça gratuita. 2. Apesar da desistência da ação seguir, em regra, o princípio da causalidade previsto no artigo 90 do CPC, quando a desistência é consequência do não recolhimento das custas iniciais, cabe a adoção do artigo 290 do CPC, caso em que fica dispensada de todos os consectários da sucumbência. 3. Deu-se provimento ao recurso. (Grifou-se). (Acórdão 1731456, 0724745-44.2022.8.07.0007, Relator(a): FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 19/07/2023, publicado no DJe: 01/08/2023). Assim sendo, deixo de condenar o autos ao recolhimento das custas iniciais. Sem condenação em honorários de advogado. Tendo em vista a ausência de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)