SAINT MORITZ DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E SERVICOS LTDA
T
Advogados / Representantes
ANNA MARIA DA TRINDADE DOS REIS
OAB/DF 6811·CPF·Representa: Autor
THIAGO LUIZ DA COSTA
OAB/DF 48651·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO PERSCH HOLZBACH
OAB/DF 21403·CPF·Representa: Autor
GABRIELA NAZARETH VELOSO RIBEIRO
OAB/DF 50185·CPF·Representa: Autor
GABRIELA MACHADO MALVAR
OAB/DF 54385·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0020736-46.1995.8.07.0001.
EXEQUENTE: PREVINORTE - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Indefiro o pedido de redistribuição do mandado porque, conforme se observa da certidão de ID 275280918, há dificuldades que extrapolam as capacidades dos oficiais de justiça, de maneira que para a avaliação do bem é necessária a designação de perícia técnica especializada. Explique a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, se deseja a designação de perito, ficando ciente de que deverá arcar com as despesas decorrentes da antecipação de tal ato. Int. BRASÍLIA, DF, 22 de maio de 2026 12:15:25. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
25/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0020736-46.1995.8.07.0001.
EXEQUENTE: PREVINORTE - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte exequente a se manifestar quanto ao retorno do mandado, bem como quanto aos depósitos efetuados, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2026 08:59:54. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0020736-46.1995.8.07.0001.
EXEQUENTE: PREVINORTE - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte exequente a se manifestar quanto ao retorno do mandado, bem como quanto aos depósitos efetuados, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2026 08:59:54. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
13/05/2026, 00:00
Recebimento
12/05/2026, 09:50
Outras Decisões
12/05/2026, 09:50
Conclusão (para decisão)
11/05/2026, 19:22
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/05/2026, 12:25
Documento (Certidão)
06/05/2026, 03:13
Documento (Certidão)
06/05/2026, 03:11
Documento (Certidão)
06/05/2026, 03:03
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 14:19
Documento (Certidão)
18/04/2026, 03:12
Documento (Certidão)
14/04/2026, 03:21
Decurso de Prazo
07/04/2026, 02:20
Decurso de Prazo
07/04/2026, 02:20
Documento (Certidão)
03/04/2026, 03:04
Documento (Certidão)
03/04/2026, 03:03
Expedição de documento (Mandado)
26/03/2026, 23:42
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 16:30
Documento (Certidão)
17/03/2026, 03:13
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 08:43
Publicação
16/03/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2026, 02:18
Publicação
12/03/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0020736-46.1995.8.07.0001.
EXEQUENTE: PREVINORTE - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, para o escorreito cumprimento da decisão de ID 268075451, intima-se o autor para, no prazo de cinco dias, indicar o endereço atualizado/ correto do imóvel a ser avaliado. Anote-se que a diligência de ID 234693249, referente ao mandado de ID 232395891, informa que não foi possível identificar com precisão o imóvel correspondente à denominação Projeção 6. BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2026 LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS Servidor Geral
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
12/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2026, 16:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 02:18
Documento (Certidão)
10/03/2026, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0020736-46.1995.8.07.0001.
EXEQUENTE: PREVINORTE - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de avaliação do imóvel situado na SQN 205, projeção 6, de Matrícula nº 21768 do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. Ficam intimados os locatários LGSO e Olhos de Águia para que comprovem o pagamento das parcelas do acordo extrajudicial noticiado e do aluguel vencidas em novembro e dezembro de 2025 e seguintes. BRASÍLIA, DF, 9 de março de 2026 14:18:35. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
10/03/2026, 00:00
Recebimento
09/03/2026, 14:35
Outras Decisões
09/03/2026, 14:35
Documento (Certidão)
05/03/2026, 03:07
Documento (Certidão)
04/03/2026, 03:12
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 17:54
Documento (Certidão)
19/02/2026, 03:08
Documento (Certidão)
13/02/2026, 03:13
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 14:27
Documento (Certidão)
04/02/2026, 03:20
Documento (Certidão)
04/02/2026, 03:11
Documento (Certidão)
04/02/2026, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 02:24
Documento (Certidão)
21/01/2026, 03:02
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 12:51
Conclusão (para decisão)
06/01/2026, 17:23
Expedição de documento (Certidão)
06/01/2026, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0020736-46.1995.8.07.0001.
EXEQUENTE: PREVINORTE - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA CERTIDÃO Certifico que, em atendimento à decisão de id. 261147008, foi solicitada à vara de origem a juntada do extrato de movimentação financeira da conta vinculada a estes autos. O extrato da conta judicial foi anexado ao id. 261153417. Conforme determinado na referida decisão retorno os autos ao juiz natural. BRASÍLIA, DF, 29 de dezembro de 2025 17:30:23. RAFAEL CAETANO SOARES Núcleo Permanente de Plantão Judicial
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
30/12/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
29/12/2025, 17:35
Expedição de documento (Certidão)
29/12/2025, 17:35
Remessa (em diligência)
29/12/2025, 17:20
Documento (Certidão)
29/12/2025, 17:19
Remessa (em diligência)
29/12/2025, 16:56
Recebimento
29/12/2025, 16:47
Conclusão (para decisão)
29/12/2025, 16:46
Recebimento
29/12/2025, 16:32
deferimento
29/12/2025, 16:32
Conclusão (para decisão)
29/12/2025, 12:48
Recebimento
29/12/2025, 11:47
Mero expediente
29/12/2025, 11:47
Conclusão (para decisão)
29/12/2025, 11:38
Remessa (em diligência)
29/12/2025, 11:37
Recebimento
29/12/2025, 11:36
Petição (Petição (outras))
29/12/2025, 08:45
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 15:26
Documento (Certidão)
19/12/2025, 03:13
Conclusão (para decisão)
18/12/2025, 13:31
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 22:43
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 16:21
Documento (Certidão)
12/12/2025, 03:19
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 10:07
Documento (Certidão)
04/12/2025, 03:22
Documento (Certidão)
03/12/2025, 03:25
Documento (Certidão)
03/12/2025, 03:13
Publicação
27/11/2025, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2025, 03:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0020736-46.1995.8.07.0001.
EXEQUENTE: PREVINORTE - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte exequente a se manifestar quanto aos esclarecimentos prestados pelos terceiros, bem como quanto aos depósitos efetuados, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. BRASÍLIA, DF, 24 de novembro de 2025 14:54:34. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
25/11/2025, 00:00
Recebimento
24/11/2025, 15:38
Outras Decisões
24/11/2025, 15:38
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 15:25
Documento (Certidão)
05/11/2025, 03:04
Documento (Certidão)
04/11/2025, 03:25
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 18:45
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 17:30
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 15:07
Documento (Certidão)
11/10/2025, 03:19
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 17:07
Documento (Certidão)
03/10/2025, 03:28
Documento (Certidão)
03/10/2025, 03:04
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 17:09
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 14:21
Petição (Renúncia de mandato)
15/09/2025, 13:42
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 17:28
Documento (Certidão)
10/09/2025, 03:20
Documento (Certidão)
04/09/2025, 03:16
Documento (Certidão)
03/09/2025, 03:26
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 09:22
Documento (Certidão)
13/08/2025, 04:06
Documento (Certidão)
05/08/2025, 04:40
Documento (Certidão)
05/08/2025, 03:56
Conclusão (para decisão)
04/08/2025, 13:25
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 16:59
Publicação
29/07/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0020736-46.1995.8.07.0001.
EXEQUENTE: PREVINORTE - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intima-se o autor para manifestação - Diligência de ID 243868652. BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2025 LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS Servidor Geral
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
28/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2025, 08:56
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/07/2025, 10:18
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 14:14
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 20:42
Documento (Certidão)
11/07/2025, 03:04
Documento (Certidão)
03/07/2025, 03:18
Documento (Certidão)
03/07/2025, 03:05
Expedição de documento (Mandado)
27/06/2025, 10:09
Decurso de Prazo
17/06/2025, 03:21
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 15:07
Documento (Certidão)
07/06/2025, 03:17
Documento (Certidão)
05/06/2025, 03:21
Documento (Certidão)
04/06/2025, 03:06
Publicação
26/05/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0020736-46.1995.8.07.0001.
EXEQUENTE: PREVINORTE - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Trata-se de embargos opostos pela parte exequente. Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma do art. 1.023 do CPC. No mérito, porém, não assiste razão ao embargante, porquanto as razões lançadas nos declaratórios em muito desbordam de seus limites, estando a desafiar recurso próprio. Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material e, no presente caso, não estão configuradas quaisquer dessas hipóteses. As teses e documentos apresentados foram analisados por ocasião da decisão proferida. Não há, portanto, nenhum vício na decisão proferida, mas tão somente o inconformismo do embargante quanto à valoração dos fatos, das provas colacionadas e à aplicação do direito. De fato, o que pretende o embargante é a modificação da decisão, devendo, para tanto, manejar o recurso adequado, uma vez que não se admite a rediscussão da matéria pela estreita via dos embargos de declaração. Forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os presentes embargos. Defiro a penhora do contrato de locação atualmente vigente das salas EQN 102/103, Salas 2A, 3ª, 4ª, 5ª, 2B, 3B, 4B e 5B, de Matrícula 8011 do 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF, devendo constar do mandado de penhora ordem expressa de que os aluguéis devem ser depositados em juízo independentemente da pessoa que conste como locador. No momento do cumprimento do mandado deverá o oficial de justiça trazer informações de quem é o locatário dos imóveis indicados. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 22 de maio de 2025 11:59:22. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
23/05/2025, 00:00
Recebimento
22/05/2025, 12:01
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
22/05/2025, 12:01
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 19:33
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 09:06
Documento (Certidão)
08/05/2025, 03:23
Documento (Certidão)
06/05/2025, 14:51
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/05/2025, 13:23
Conclusão (para decisão)
06/05/2025, 13:11
Documento (Certidão)
06/05/2025, 03:07
Documento (Certidão)
06/05/2025, 03:03
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 16:29
Publicação
25/04/2025, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0020736-46.1995.8.07.0001.
EXEQUENTE: PREVINORTE - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ATO ORDINATÓRIO Certifico que foram anexados embargos de declaração com efeitos infringentes pela parte autora (ID233232264) Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo a parte ré para dizer sobre os embargos, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2025 15:07:48. DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
24/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 15:08
Petição (Embargos de declaração)
22/04/2025, 15:16
Petição (Petição (outras))
18/04/2025, 17:03
Expedição de documento (Mandado)
14/04/2025, 10:04
Documento (Certidão)
12/04/2025, 03:29
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 15:47
Publicação
09/04/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 02:25
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 18:30
Documento
08/04/2025, 17:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0020736-46.1995.8.07.0001.
EXEQUENTE: PREVINORTE - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Trata-se de execução proposta por PREVINORTE - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em desfavor de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, partes devidamente qualificadas. Em decisão de ID 217294179 foram deferidos alguns pleitos da parte exequente. Em petição de ID 218694438, foram opostos embargos de declaração. Afirma a parte credora que houve omissão acerca da simulação do distrato do contrato de Olhos de Água. Ademais, pugna pela alienação judicial em hasta do imóvel penhorado no ID 43823578, situado na SQN 205, projeção 6, de Matrícula nº 21768 do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma do art. 1.023 do CPC. No mérito, porém, não assiste razão ao embargante, porquanto as razões lançadas nos declaratórios em muito desbordam de seus limites, estando a desafiar recurso próprio. Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material e, no presente caso, não estão configuradas quaisquer dessas hipóteses. As teses e documentos apresentados foram analisados por ocasião da decisão proferida. Não há, portanto, nenhum vício na decisão proferida, mas tão somente o inconformismo do embargante quanto à valoração dos fatos, das provas colacionadas e à aplicação do direito. De fato, o que pretende o embargante é a modificação da decisão, devendo, para tanto, manejar o recurso adequado, uma vez que não se admite a rediscussão da matéria pela estreita via dos embargos de declaração. Forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os presentes embargos. Defiro o prosseguimento dos atos expropriatórios em relação ao imóvel penhorado. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel situado na SQN 205, projeção 6, de Matrícula nº 21768 do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. Defiro o levantamento da quantia depositada nos autos em favor da parte credora, conforme requerido na petição de ID 221397113. Expeça-se o necessário. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2025 14:55:59. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
08/04/2025, 00:00
Recebimento
07/04/2025, 15:05
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
07/04/2025, 15:04
Documento (Certidão)
03/04/2025, 03:16
Documento (Certidão)
03/04/2025, 03:04
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 12:27
Documento (Certidão)
08/03/2025, 03:28
Documento (Certidão)
07/03/2025, 03:19
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 16:20
Documento (Certidão)
14/02/2025, 03:01
Documento (Certidão)
07/02/2025, 22:05
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 13:59
Documento (Certidão)
14/01/2025, 03:04
Documento (Certidão)
04/01/2025, 03:06
Conclusão (para decisão)
19/12/2024, 04:34
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 17:04
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 16:22
Decurso de Prazo
17/12/2024, 02:37
Documento (Certidão)
14/12/2024, 03:05
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2024, 22:26
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2024, 22:03
Publicação
03/12/2024, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0020736-46.1995.8.07.0001.
EXEQUENTE: PREVINORTE - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que, nesta data, junto aos autos o relatório BANKJUS. Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, conforme decisão de ID.206878387, intima-se a parte exequente a apresentar, em 15 dias planilha atualizada do débito. BRASÍLIA, DF, 29 de novembro de 2024 LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS Servidor Geral
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0020736-46.1995.8.07.0001.
EXEQUENTE: PREVINORTE - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte exequente a se manifestar quanto às petições dos terceiros interessados, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. BRASÍLIA, DF, 25 de outubro de 2024 11:26:02. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
28/10/2024, 00:00
Recebimento
25/10/2024, 12:04
Outras Decisões
25/10/2024, 12:04
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 17:27
Conclusão (para decisão)
19/10/2024, 23:39
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 11:43
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 11:36
Documento (Certidão)
15/10/2024, 03:03
Documento (Certidão)
03/10/2024, 03:02
Mandado (entregue ao destinatário)
23/09/2024, 14:05
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 12:14
Mandado (entregue ao destinatário)
10/09/2024, 21:06
Documento (Certidão)
10/09/2024, 03:06
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 11:42
Documento (Certidão)
04/09/2024, 03:08
Mandado (entregue ao destinatário)
02/09/2024, 11:05
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 15:52
Expedição de documento (Mandado)
28/08/2024, 14:20
Expedição de documento (Mandado)
28/08/2024, 14:19
Expedição de documento (Mandado)
28/08/2024, 14:17
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 17:26
Publicação
12/08/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2024, 02:25
Documento (Certidão)
09/08/2024, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0020736-46.1995.8.07.0001.
EXEQUENTE: PREVINORTE - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se novo mandado de intimação ao locatário Olhos de Águia para que deposite em conta judicial vinculada ao presente feito, a partir da intimação, os valores mensais referentes aos aluguéis vincendos, até que haja liberação da penhora por este juízo, independentemente do fato de constar como locador pessoa diversa da executada, pois os imóveis locados são de propriedade da executada. Advirta-se que o descumprimento ensejará crime de desobediência (art. 330 do CP) e condenação em multa diária no valor de R$500,00 por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, § 2º, do CPC) até o limite de 3 alugueres. Expeça-se mandado para a locatária Drogaria SP para que, finda a penhora deferida no processo nº 0048386-48.2007.8.07.0001 em trâmite perante a 16ª Vara Cível de Brasília, passe a depositar em juízo os alugueres no presente feito. Expeça-se mandado de intimação da locatária Unique para que comprove o depósito em juízo das parcelas do crédito penhorado (ID 43824260, pp. 26/27) vencidas desde outubro de 2023 até a presente data. À Secretaria para anexar relatório BANKJUS. Após,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se a parte exequente a apresentar, em 15 dias planilha atualizada do débito. BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2024 10:03:39. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0020736-46.1995.8.07.0001.
EXEQUENTE: PREVINORTE - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte exequente a se manifestar quanto à impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 15:40:57. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
08/02/2024, 00:00
Recebimento
07/02/2024, 16:01
Outras Decisões
07/02/2024, 16:01
Conclusão (para decisão)
06/02/2024, 13:08
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 16:29
Recebimento
02/02/2024, 13:40
Conclusão (para decisão)
02/02/2024, 13:36
Documento (Certidão)
02/02/2024, 13:35
Recebimento
30/01/2024, 14:52
Conclusão (para decisão)
30/01/2024, 13:45
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 10:01
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 23:40
Publicação
23/01/2024, 06:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2024, 06:25
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0020736-46.1995.8.07.0001.
EXEQUENTE: PREVINORTE - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte exequente a se manifestar quanto à petição de ID 183996232, promovendo andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 19:13:12. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
22/01/2024, 00:00
Recebimento
19/01/2024, 09:35
Outras Decisões
19/01/2024, 09:35
Conclusão (para decisão)
18/01/2024, 18:09
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 15:03
Documento (Certidão)
10/01/2024, 03:05
Documento (Certidão)
04/01/2024, 03:11
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/12/2023, 20:14
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/12/2023, 20:14
Petição (Petição (outras))
20/12/2023, 16:10
Mandado (entregue ao destinatário)
20/12/2023, 16:04
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/12/2023, 17:49
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/12/2023, 17:49
Documento (Outros documentos)
18/12/2023, 16:37
Mandado (entregue ao destinatário)
15/12/2023, 16:25
Publicação
15/12/2023, 02:40
Expedição de documento (Mandado)
14/12/2023, 15:50
Movimentação processual
14/12/2023, 10:34
Documento
14/12/2023, 10:34
Expedição de documento (Mandado)
14/12/2023, 10:11
Expedição de documento (Mandado)
14/12/2023, 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2023, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0020736-46.1995.8.07.0001.
EXEQUENTE: PREVINORTE - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Defiro o requerimento da parte exequente. Expeça-se o mandado determinado na decisão anterior, com a advertência de que tal intimação poderá ser realizada durante o plantão judicial, caso não seja efetivada antes do recesso. Expeça-se o necessário. Int. BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2023 18:20:55. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0020736-46.1995.8.07.0001.
EXEQUENTE: PREVINORTE - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ATO ORDINATÓRIO As órdens de pagamento deste Juízo são instrumentalizadas por meio de alvará eletrônico, com operação bancária realizada pelo sistema BANKJUS. Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, instrua a parte exequente os autos, em cinco dias, com conta bancária de sua titularidade para correta expedição de alvará eletrônico. BRASÍLIA, DF, 9 de outubro de 2023 12:37:00. DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0020736-46.1995.8.07.0001.
EXEQUENTE: PREVINORTE - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte credora a se manifestar quanto ao depósito efetuado, informando qual medida deseja. BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 20:21:35. PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Servidor Geral Documentos associados ao processo
14/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 20:22
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 12:41
Publicação
05/09/2023, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0020736-46.1995.8.07.0001.
EXEQUENTE: PREVINORTE - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a terceira locatária Unique para que apresente os comprovantes de depósitos judiciais do crédito penhorado referentes aos vencimentos de maio de 2021 a janeiro de 2022, dezembro de 2022 e julho e agosto de 2023, em cumprimento à r. decisão de ID 78080434. Após, intime-se a parte credora a se manifestar quanto ao depósito efetuado, informando qual medida deseja. BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 09:44:06. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
04/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 17:26
Recebimento
31/08/2023, 14:46
Mero expediente
31/08/2023, 14:46
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 11:20
Conclusão (para decisão)
10/08/2023, 15:49
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 12:24
Expedição de documento (Ofício)
08/08/2023, 15:39
Mero expediente
07/08/2023, 09:02
Conclusão (para decisão)
04/08/2023, 18:24
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 14:57
Publicação
28/07/2023, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2023, 00:30
Recebimento
26/07/2023, 08:29
Outras Decisões
26/07/2023, 08:29
Conclusão (para decisão)
25/07/2023, 15:43
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 09:40
Publicação
20/07/2023, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2023, 00:24
Recebimento
18/07/2023, 08:07
Outras Decisões
18/07/2023, 08:07
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 12:17
Conclusão (para decisão)
03/07/2023, 21:59
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 19:59
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 15:14
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 10:04
Publicação
12/06/2023, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2023, 00:44
Recebimento
07/06/2023, 13:16
Outras Decisões
07/06/2023, 13:16
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 17:28
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 12:34
Conclusão (para decisão)
25/04/2023, 07:38
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 16:49
Decurso de Prazo
01/04/2023, 01:16
Publicação
28/03/2023, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2023, 01:00
Recebimento
24/03/2023, 09:30
Outras Decisões
24/03/2023, 09:30
Conclusão (para decisão)
23/03/2023, 17:03
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 16:00
Decurso de Prazo
23/03/2023, 01:09
Publicação
23/03/2023, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2023, 00:39
Recebimento
20/03/2023, 17:10
Outras Decisões
20/03/2023, 17:09
Documento (Certidão)
20/03/2023, 14:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2023, 11:25
Conclusão (para decisão)
15/03/2023, 17:11
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 05:51
Expedição de documento (Alvará)
13/03/2023, 14:19
Publicação
01/03/2023, 04:46
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 08:37
deferimento
27/02/2023, 08:37
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 17:23
Conclusão (para decisão)
09/01/2023, 06:56
Documento (Certidão)
09/01/2023, 06:55
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 19:49
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 10:31
Decurso de Prazo
24/11/2022, 04:12
Publicação
24/11/2022, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2022, 02:56
Documento (Certidão)
22/11/2022, 15:20
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 14:40
Publicação
11/11/2022, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2022, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 17:29
Decurso de Prazo
06/11/2022, 21:04
Expedição de documento (Ofício)
03/11/2022, 14:10
Publicação
25/10/2022, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 19:00
Documento (Certidão)
21/10/2022, 14:59
Expedição de documento (Ofício)
21/10/2022, 14:51
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2022, 14:58
Documento (Certidão)
20/10/2022, 14:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2022, 01:04
Publicação
18/10/2022, 01:41
Documento (Certidão)
17/10/2022, 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2022, 00:55
Recebimento
14/10/2022, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 08:37
deferimento
14/10/2022, 08:37
Conclusão (para decisão)
13/10/2022, 10:27
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 18:23
Publicação
28/09/2022, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2022, 01:06
Documento (Certidão)
23/09/2022, 17:30
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 18:30
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 10:08
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 10:06
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 18:37
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 17:51
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 16:02
Expedição de documento (Ofício)
31/05/2022, 08:29
Documento (Certidão)
04/05/2022, 12:59
Documento (Certidão)
30/04/2022, 10:21
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 16:23
Decurso de Prazo
18/03/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 09:14
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 11:44
Expedição de documento (Ofício)
25/02/2022, 08:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2022, 12:51
Recebimento
17/02/2022, 08:46
deferimento
17/02/2022, 08:46
Conclusão (para decisão)
09/02/2022, 17:52
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 15:49
Publicação
04/02/2022, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2022, 00:25
Recebimento
02/02/2022, 09:10
Mero expediente
02/02/2022, 09:10
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 19:05
Conclusão (para decisão)
31/01/2022, 14:14
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 17:02
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 12:08
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 16:45
Publicação
06/12/2021, 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2021, 00:09
Recebimento
02/12/2021, 08:10
Outras Decisões
02/12/2021, 08:10
Conclusão (para decisão)
01/12/2021, 16:44
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 14:09
Publicação
26/11/2021, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2021, 02:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 14:55
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 11:03
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 11:49
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 17:25
Expedição de documento (Ofício)
17/09/2021, 19:26
Publicação
10/09/2021, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2021, 17:35
Recebimento
08/09/2021, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2021, 14:42
Outras Decisões
08/09/2021, 14:41
Conclusão (para decisão)
04/09/2021, 13:57
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 16:06
Publicação
31/08/2021, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2021, 02:36
Documento (Certidão)
27/08/2021, 11:15
Petição (Petição (outras))
27/08/2021, 09:05
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 18:29
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 15:54
Decurso de Prazo
15/06/2021, 02:41
Decurso de Prazo
15/06/2021, 02:41
Expedição de documento (Ofício)
04/06/2021, 14:26
Petição (Petição (outras))
26/05/2021, 15:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2021, 02:29
Recebimento
19/05/2021, 08:22
Outras Decisões
19/05/2021, 08:22
Conclusão (para decisão)
18/05/2021, 16:24
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 17:05
Publicação
10/05/2021, 02:35
Decurso de Prazo
08/05/2021, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2021, 02:23
Recebimento
06/05/2021, 16:00
Outras Decisões
06/05/2021, 16:00
Conclusão (para decisão)
05/05/2021, 14:09
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 20:02
Petição (Petição (outras))
28/04/2021, 18:36
Petição (Renúncia de mandato)
20/04/2021, 13:31
Publicação
15/04/2021, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2021, 02:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/04/2021, 19:35
Recebimento
13/04/2021, 08:59
Outras Decisões
13/04/2021, 08:59
Conclusão (para decisão)
12/04/2021, 14:56
Petição (Petição (outras))
09/04/2021, 16:21
Publicação
30/03/2021, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2021, 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2021, 13:22
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 11:03
Recebimento
25/03/2021, 17:38
Outras Decisões
25/03/2021, 17:38
Conclusão (para decisão)
25/03/2021, 15:52
Decurso de Prazo
09/03/2021, 02:42
Documento (Outros documentos)
04/03/2021, 18:04
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/03/2021, 22:10
Expedição de documento (Mandado)
02/03/2021, 13:31
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 11:15
Publicação
25/02/2021, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2021, 02:31
Recebimento
23/02/2021, 08:50
deferimento
23/02/2021, 08:50
Conclusão (para decisão)
22/02/2021, 16:51
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 11:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2021, 02:30
Recebimento
08/02/2021, 15:37
Outras Decisões
08/02/2021, 15:37
Conclusão (para decisão)
08/02/2021, 14:04
Petição (Petição (outras))
01/02/2021, 19:49
Petição (Petição (outras))
19/01/2021, 19:20
Petição (Petição (outras))
12/01/2021, 15:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))