Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Defiro a gratuidade de Justiça em favor da parte autora. Anote-se. Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas finais e honorários advocatícios no importe de 10% do valor da causa; contudo, fica suspensa a exigibilidade das referidas verbas por se tratar de parte beneficiária da gratuidade de Justiça. Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.