Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0707336-87.2024.8.07.0006.
EXEQUENTE: JOSE ROMILDO DA SILVA
EXECUTADO: SUL AMERICA SEGURADORA DE SAUDE S.A. SENTENÇA JOSE ROMILDO DA SILVA ajuíza ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) contra SUL AMERICA SEGURADORA DE SAUDE S.A., partes qualificadas nos autos. A obrigação foi adimplida, conforme depósito de ID 282190277. A parte exequente concordou com o depósito e requereu a extinção do feito e levantamento da quantia depositada. Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada e foi manifestada quitação pelo credor, em prestígio ao princípio da boa-fé e diante da ocorrência de preclusão lógica, o presente cumprimento de sentença deve ser declarado extinto. Assim, diante da satisfação da obrigação, EXTINGO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II c/c 513, ambos do CPC. Custas remanescentes pela parte executada. Não há restrições judiciais pendentes. Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, de acordo com a(s) guia(s) de pagamento ao(s) Id(s.). 282190277 para a conta indicada no id 282286365. O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal. Dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 1
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)