Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708071-63.2023.8.07.0004.
REQUERENTE: SINDY SELLEN TEIXEIRA ABETINI, VEIRANO ADVOGADOS D E C I S Ã O
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Vistos etc. Verifica-se que os comprovantes juntados aos IDs-204813407 e 207469330 são em favor do escritório VEIRANO ADVOGADOS e não precisam ser juntados aos autos, uma vez que são realizados diretamente para o credor. Nos termos da sentença de ID-204001754, as parcelas que deveriam ser pagas mediante depósito judicial são em favor da advogada SINDY SELLEN TEIXEIRA ABETINI. Todavia, considerando a ausência de pedido expresso da credora, nada a fazer, por ora, nesse sentido. Assim, à mingua de requerimentos a serem analisados, arquivem-se os autos. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito