Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711099-88.2023.8.07.0020.
EMBARGANTE: REDE TOP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao requerimento de ID 207675833. Eventuais atos expropriatórios devem ser requeridos nos autos da execução. Ausentes novos requerimentos,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) intime-se para eventual recolhimento das custas em aberto, e, após, dê-se baixa e arquivem-se. Águas Claras, DF, 3 de setembro de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711099-88.2023.8.07.0020.
EMBARGANTE: REDE TOP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao requerimento de ID 207675833. Eventuais atos expropriatórios devem ser requeridos nos autos da execução. Ausentes novos requerimentos,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) intime-se para eventual recolhimento das custas em aberto, e, após, dê-se baixa e arquivem-se. Águas Claras, DF, 3 de setembro de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
06/09/2024, 00:00
Recebimento
04/09/2024, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 14:28
Outras Decisões
04/09/2024, 14:28
Conclusão (para decisão)
21/08/2024, 15:41
Decurso de Prazo
18/08/2024, 01:15
Decurso de Prazo
17/08/2024, 01:40
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 14:16
Decurso de Prazo
14/08/2024, 00:36
Publicação
07/08/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0711099-88.2023.8.07.0020.
EMBARGANTE: REDE TOP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CERTIDÃO Na forma do art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e. TJDFT, devendo apresentar eventual manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento definitivo do feito. Em seguida, não havendo requerimentos, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, se houver. Oportunamente, arquivem-se os autos. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
06/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2024, 11:31
Expedição de documento (Certidão)
03/08/2024, 11:31
Recebimento
10/07/2024, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (LEI 10.931/2004). EFEITO SUSPENSIVO. PRECLUSÃO. CONEXÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. REQUISITO DESNECESSÁRIO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO DEMONSTRADO. PROTESTO DO TÍTULO. DESNECESSIDADE. HIGIDEZ DO TÍTULO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Somente poderá ser atribuído efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a tutela de provisória e desde que a execução esteja garantida por penhora ou caução suficientes. 1.2. No caso, a questão já foi examinada, inclusive em sede recursal, na qual verificou-se a ausência dos requisitos para a concessão da medida, razão pela qual afigura-se inviável a reanálise da questão. 2. Considerando a extinção da ação de conhecimento sem resolução do mérito, inexiste perigo de decisões conflitantes, razão pela qual não há falar-se em conexão entre os feitos. 3. A cédula de crédito bancário, ainda que não subscrita por duas testemunhas, é título executivo extrajudicial, visto que não há exigência nesse sentido, nos termos dos arts. 28 e 29, da Lei n. 10.931/04, e arts. 783 e 784, XII, do CPC. 4. O não pagamento de uma das parcelas possibilita a resolução antecipada do contrato, de forma que a cobrança das parcelas vincendas não configura excesso de execução. 5. Na espécie, incide o disposto no art. 397 do Código Civil, que dispõe “O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor”. 6. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
17/06/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
04/04/2024, 10:49
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2024, 10:47
Decurso de Prazo
26/03/2024, 04:04
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2024, 13:48
Petição (Apelação)
29/02/2024, 22:37
Decurso de Prazo
28/02/2024, 03:51
Publicação
06/02/2024, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC. Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios que fixo em R$ 2.000,00, nos termos do §8º do art. 85 do CPC. Junte-se cópia desta sentença nos autos da execução, que deverá ter seu regular prosseguimento. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, intime-se para eventual recolhimento das custas em aberto, e, após, dê-se baixa e arquivem-se.
05/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2024, 14:42
Recebimento
30/01/2024, 19:47
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 19:47
Improcedência
30/01/2024, 19:47
Conclusão (para julgamento)
05/12/2023, 14:54
Publicação
04/12/2023, 08:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2023, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711099-88.2023.8.07.0020.
EMBARGANTE: REDE TOP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venham os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Águas Claras, DF, 29 de novembro de 2023. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
01/12/2023, 00:00
Recebimento
29/11/2023, 18:56
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 18:56
Outras Decisões
29/11/2023, 18:56
Conclusão (para decisão)
21/11/2023, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0711099-88.2023.8.07.0020.
EMBARGANTE: REDE TOP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Intime-se a parte embargante para regularizar sua representação processual, no sentido de anexar aos autos o Contrato Social/Atos Constitutivos da empresa autora. Prazo: 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 16 de novembro de 2023 18:08:40. Bruna de Abreu Färber Juíza de Direito Substituta
20/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 17:10
Recebimento
16/11/2023, 19:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 19:07
Julgamento em Diligência
16/11/2023, 19:07
Conclusão (para julgamento)
09/10/2023, 15:29
Publicação
09/10/2023, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2023, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711099-88.2023.8.07.0020.
EMBARGANTE: REDE TOP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Águas Claras, DF, 4 de outubro de 2023. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
06/10/2023, 00:00
Recebimento
04/10/2023, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 17:53
Outras Decisões
04/10/2023, 17:52
Conclusão (para decisão)
21/09/2023, 12:16
Decurso de Prazo
16/09/2023, 04:03
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2023, 11:16
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 17:46
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 12:06
Decurso de Prazo
02/09/2023, 02:04
Publicação
29/08/2023, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2023, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711099-88.2023.8.07.0020.
EMBARGANTE: REDE TOP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos. Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida. Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 24 de agosto de 2023. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
28/08/2023, 00:00
Recebimento
24/08/2023, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 14:59
Outras Decisões
24/08/2023, 14:59
Conclusão (para decisão)
21/08/2023, 11:08
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 22:43
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 13:46
Publicação
24/07/2023, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0711099-88.2023.8.07.0020.
EMBARGANTE: REDE TOP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) intime-se o embargante para se manifestar acerca da impugnação aos embargos à execução no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos à conclusão. (documento datado e assinado digitalmente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral