ASSOCIACAO DOS MORADORES E CONDOMINOS PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL RENOIR
CNPJ
Autor
EDGARD RODRIGUES MACHADO JUNIOR
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LUCAS SILVESTRE RIBEIRO
OAB/DF 50051·CPF·Representa: Autor
LUCAS SILVESTRE RIBEIRO
OAB/DF 50051·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
07/04/2025, 13:05
Documento (Certidão)
07/04/2025, 13:04
Decurso de Prazo
05/04/2025, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0711116-69.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES E CONDOMINOS PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL RENOIR
EXECUTADO: EDGARD RODRIGUES MACHADO JUNIOR CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal www.tjdft.jus.br, na "aba serviços - Custas Judiciais", ou diretamente no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF, 24 de março de 2025 18:48:49. CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
24/03/2025, 18:48
Remessa
24/03/2025, 14:47
Remessa (em diligência)
06/03/2025, 17:03
Trânsito em julgado
06/03/2025, 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 02:26
Documento (Certidão)
27/02/2025, 17:59
Documento
27/02/2025, 17:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0711116-69.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES E CONDOMINOS PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL RENOIR
EXECUTADO: EDGARD RODRIGUES MACHADO JUNIOR SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de execução de título extrajudicial entre as partes indicadas no cabeçalho. O andamento processual indica que ocorreu o bloqueio on line (SISBAJUD) de numerário suficiente para a satisfação da dívida em execução forçada, com base na planilha apresentada pela própria parte exequente. Conforme consta dos autos, verifica-se que a parte devedora satisfez a obrigação mediante penhora de valor suficiente para quitação do débito. Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO em face do pagamento. O trânsito em julgado ocorrerá mediante publicação desta sentença ou ciência do parceiro eletrônico, considerando a inexistência de interesse recursal. Custas finais pelo executado. Expeça-se alvará eletrônico do valor constrito ao ID 218544793 para a conta indicada ao ID 190919135. Não há constrições judiciais pendentes na datada de assinatura desta sentença, ficando autorizado o levantamento se, porventura, a Secretaria identificar algum desdobramento posterior pendente de baixa. Certificado o trânsito em julgado imediato, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo. Sentença datada, assinada e registrada conforme certificação digital. 5