Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701768-43.2022.8.07.0012.
EXEQUENTE: B. B. F. S. REPRESENTANTE LEGAL: N. P. A. A.
EXECUTADO: E. L. R. D. L. DECISÃO Pelo sistema SISBAJUD podem ser bloqueados não somente os saldos de contas bancárias, mas os ativos financeiros sob a administração ou custódia de quaisquer instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional. Por conseguinte, desnecessária a expedição de ofícios "ao Banco do Brasil S.A, Caixa Econômica Federal, Banco Itaú S.A e Banco Santander S.A, para que informem a existência de previdência privada, título de capitalização e outras aplicações financeiras em nome do ora executado" (petição ID 224125794), tendo em vista a busca realizada com resultado parcialmente frutífero no SISBAJUD no mês de agosto de 2024 (ID 207496484), cujos valores foram levantados (ID 220702146). Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) INDEFIRO o requerimento do exequente e determino o retorno dos autos ao arquivo. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital*